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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2026 · pág. 33

DOE 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº183 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2026

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de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 30/06/2026 até 27/09/2026. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: Na data da última assinatura eletrônica ; XIII - SIGNATÁRIOS: João Amiraldo Nascimento Lacerda - CONTRATANTE, Fernanda Caroline Roque Moreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Cristiano Furtado da Silva, 02- José Amilton Dantas Saraiva.. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.141105/2026-98/IG: 147576800

I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 08/2026; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI MARIA DAUREA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/079988, com endereço na Rua Professora Ana Anailda de Oliveira, s/n, Distrito José de Alencar, Iguatu/CE, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Escolar, Sr. MOESIO PEREIRA DE MEDEIROS; III - ENDEREÇO: IGUATU/CE; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO EDGLÉSIO VIDAL , inscrita no CNPJ sob nº 20.665.473/0001-15, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Antônio Edglésio Vidal; V - ENDEREÇO: IGUATU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 08/2026 publicado no DOE de 17/04/2026 e de acordo com o NUP nº 22001.117555/2025-89 e regulamentado nos art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: IGUATU/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover a correção da Cláusula Oitava, item 8.3.1.2, do Contrato nº08/2026 , mediante a inclusão da alínea “b”, que não constou da redação originalmente formalizada, bem como acrescentar valor ao contrato , em razão das adequações de quantitativos e serviços necessárias à execução do objeto REFORMA ELÉTRICA DO ALIMENTADOR DO QFAC02, DO QD-QUADRA, QD-BOMBAS, ILUMINAÇÃO EXTERNA E INSTALAÇÃO DE PONTOS ELÉTRICOS PARA EQUIPAMENTOS DE USO EXCLUSIVO, conforme justificativa técnica e planilha orçamentária anexadas ao processo, independentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: Em conformidade com a justificativa administrativa e considerando que o item 8.3.1.2 do contrato contempla a forma de pagamento mediante laudo de medição do Engenheiro da SEDUC, mas foi formalizado sem a alínea “b”, fica corrigida a redação do referido item, de modo a contemplar expressamente a regra aplicável aos contratos cujo prazo de execução seja superior a 30 (trinta) dias e inferior ou igual a 60 (sessenta) dias. Onde se lê: “8.3.1.2 Deve a cada parcela ser paga com emissão de laudo de medição do Engenheiro da SEDUC responsável pelo orçamento da obra ou serviço, da seguinte forma: c) Quando o prazo de execução for superior a 60 (sessenta) dias serão realizadas três medições, com a 1ª parcela somente quando totalizar 30% (trinta por cento) dos serviços realizados na obra ou serviço de engenharia, a 2ª parcela somente quando realizar mais 30% (trinta por cento) dos serviços realizados na obra ou serviço de engenharia e a última correspondente a 40% (quarenta por cento) do total, somente com a conclusão dos serviços realizados, referente à execução do objeto da contratação.” Leia-se: “8.3.1.2 Deve a cada parcela ser paga com emissão de laudo de medição do Engenheiro da SEDUC responsável pelo orçamento da obra ou serviço, da seguinte forma: b) Quando o prazo de execução for superior a 30 (trinta) dias e inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, serão realizadas duas medições, com a 1ª parcela somente quando totalizar 50% (cinquenta por cento) da obra ou serviço de engenharia realizado, e a 2ª parcela somente quando executar os 50% (cinquenta por cento) restantes da obra ou serviço de engenharia realizado, referente à execução do objeto da contratação.”CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR O valor previsto na Cláusula Sétima, item 7.1, do Contrato nº 08/2026, originalmente fixado em R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), fica acrescido em R$ 15.313,09 (quinze mil, trezentos e treze reais e nove centavos), correspondente à repercussão financeira líquida de 18,674500% do valor contratual, conforme planilha orçamentária e justificativa técnica constantes do NUP nº 22001.141105/2026-98. Parágrafo único. Em decorrência do acréscimo ora formalizado, o valor total do contrato passa a ser de R$ 97.313,09 (noventa e sete mil, trezentos e treze reais e nove centavos), permanecendo os demais preços unitários e condições contratuais nos termos da documentação que integra o processo. ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 08/2026 e de seus aditivos anteriores que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: Na data da última assinatura eletrônica ; XIII - SIGNATÁRIOS: MOESIO PEREIRA DE MEDEIROS - CONTRATANTE, Antônio Edglésio Vidal - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- PEDRO HENRIQUE VIEIRA COELHO , 02- ELIZABETH FELIPE SARAIVA..

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.143156/2026-54/1474528

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 16/2026; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESCOLA EEMTI MARIA DAUREA LOPES inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/079988, com o endereço a Rua Professora Ana Anailda de Oliveira, s/n, Distrito José de Alencar, Iguatu/CE doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MOESIO PEREIRA DE MEDEIROS; III - ENDEREÇO: Iguatu/CE; IV - CONTRATADA: GBS SELECT NOW LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 62.028.696/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA BARRETO FILHO; V - ENDEREÇO: Iguatu/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 16/2026 publicado no DOE de 19/08/2026 e de acordo com o NUP nº 22001.128229/2026-88, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Iguatu/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo a contratação de Aquisição de SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (SERVIÇO EMERGENCIAL DE REPAROS HIDRÁULICOS), nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/26985 e Termo de Participação nº 20260023, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO, da Escola EEMTI MARIA DAUREA LOPES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA Sétima, que trata do valor, será acrescido no valor de R$$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), que representa 12,50% (doze vírgula cinquenta por cento) do valor inicial do contrato, e será pago em 01 (uma) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: Na data da última assinatura eletrônica ; XIII - SIGNATÁRIOS: MOESIO PEREIRA DE MEDEIROS - CONTRATANTE, FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA BARRETO FILHO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ELIZABETH FELIPE SARAIVA , 02- PEDRO HENRIQUE VIEIRA COELHO.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.142019/2026-01/IG: 1473901

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEEP ANTONIA NEDINA ONOFRE DE PAIVA, situada na Rua José Ribeiro de Oliveira, S/N – Pedra de Fogo, CEP: 63140-000, Assaré-CE, Telefone (88) 3535-1724, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0720-37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Sr.(a) Meiriane Alves Cavalcante; III - ENDEREÇO: Assaré-CE; IV - CONTRATADA: KARINA DE MATOS MAUES ANDRADE , com sede na rua João Pessoa, CEP: 624.000-00, Fone: (88) 99985-6504, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 50.263.295/0001-67, Camocim-CE, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Karina de Matos Mauès Andrade; V - ENDEREÇO: Assaré-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 01/2026 publicado no DOE de 02/03/2026 e de acordo com o processo nº 22001.037240/2026-30, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Assaré-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, da Escola EEEP ANTONIA NEDINA ONOFRE DE PAIVA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 8.125,00 (oito mil cento e vinte e cinco reais), que representa 25,00% (vinte e cinco por cento), e será pago em 2 (Duas) parcelas de acordo com o cronograma