DOE 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº183 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2026
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OUTROS
Porto do Pecém Geração de Energia Ltda.
Ata de Decisão de Única Sócia - DIAMANTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.093.977/0001-57, sediada na Avenida Paulo Santos Mello, 487, Bairro Santo Andre, CEP 88.745-000, no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina, representada por seu Diretor Presidente, PEDRO AKOS LITSEK, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, engenheiro mecânico, portador da carteira de identidade RG nº 04625151-8 DIC-RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 714.794.307-49 e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA BEATRICE, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade n.º 20100219 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 113.845.298-02, ambos com endereço comercial no município de Capivari de Baixo, estado de Santa Catarina, na sede da Sociedade localizada na Avenida Paulo Santos Mello, nº 487, bairro Santo André, CEP: 88.745-000. Sócia da sociedade limitada PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, sediada em São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará, na Rodovia CE-085, S/N, Km 37,5, Pecém, Caixa Postal 11, CEP 62.670-000, com seu contrato social arquivado nessa Junta Comercial sob NIRE 2320360219-5, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.976.495/0001-09, decide: (i) Aprovar, sem ressalvas, a redução do capital social da Sociedade, com fulcro no Artigo 1.082, II, do Código Civil, considerando que o valor atribuído ao capital social se tornou excessivo em relação ao objeto da Sociedade, de modo que, o capital social que atualmente é de R$ 736.388.723,00 (setecentos e trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e três reais), passará a ser de R$ 607.245.338,00 (seiscentos e sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais), com uma redução efetiva, portanto, de R$ 129.143.385,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais). (ii) Aprovar, sem ressalvas, que diante da aprovação do item “i” acima, ocorrerá a restituição dos valores relativos às 129.143.385,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e quarenta e três mil, trezentas e oitenta e cinco), quotas, objeto da redução do capital social, em moeda corrente nacional, à única sócia da Sociedade. (iii) Aprovar, sem ressalvas, o cancelamento das 129.143.385,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e quarenta e três mil, trezentas e oitenta e cinco), quotas da Sociedade, objeto da redução do capital social, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, todas subscritas e integralizadas pela única sócia, qualificada acima. Em virtude desta deliberação, a Cláusula Quarta do contrato social passará a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - O capital social da Sociedade é de R$ 607.245.338,00 (seiscentos e sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais), representado por 607.245.338 (seiscentas e sete milhões, duzentas e quarenta e cinco mil, trezentas e trinta e oito) quotas, nominativas e com valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, e todas de titularidade da DIAMANTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA. (iv) Aprovar, sem ressalvas, que decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias da data de publicação da presente ata, as deliberações acima serão objeto de alteração do contrato social da Sociedade. São Gonçalo do Amarante/CE, 25 de agosto de 2026. DIAMANTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA. - p. Pedro Akos Litsek e Luiz Ricardo de Oliveira Beatrice.
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ESTADO DO CEARÁ - CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRAL - PORTARIA Nº 24.09.001/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pelo Protocolo de Intenções do Consórcio: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 276/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para futura implantação de Central de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação existente entre Consorcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Sertão Central e o Município de Quixadá nº 006/2023; RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos. I - Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil); Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar Desapropriação de um terreno rural com área total de 7.000m² com a seguinte descrição: Imóvel com perímetro no vértice P-31, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas - 5°17’36,460” S e -38°55’29,095” W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA AMENDOIM PARCELA 02 ESPÓLIO DE ANTONIO JERONIMO DE OLIVEIRA, com azimute de 170°49’40” por uma distância de 60,50m até o vértice P- 32, de coordenadas -5°17’38,405” S e -38°55’28,781” W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA AMENDOIM PARCELA 02 ESPÓLIO DE ANTONIO JERONIMO DE OLIVEIRA, com azimute de 216°05’48” por uma distância de 154,32m até o vértice P-33, de coordenadas -5°17’42,466” S e -38°55’31,735” W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA AMENDOIM PARCELA 02 ESPÓLIO DE ANTONIO JERONIMO DE OLIVEIRA, com azimute de 347°16’22” por uma distância de 61,44m até o vértice P-34, de coordenadas -5°17’40,515” S e - 38°55’32,175” W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA AMENDOIM PARCELA 02 ESPÓLIO DE ANTONIO JERONIMO DE OLIVEIRA, com azimute 37°17’32” por uma distância de 156,49m até o vértice P-31, ponto inicial da descrição deste perímetro de 432,75 m. Registrado no Cartório de Imóveis de Banabuiú -CE, sob nº 042, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 276/2026 de propriedade de Antônio Jeronimo de Oliveira e Maria Benilce de Almeida Oliveira. Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. QUIXADÁ-CE, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA - PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRAL .
*** *** * GD SOLAR FIP MOMBAÇA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ nº 57.050.030/0001-20 | NIRE 23202957119 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS**
JOÃO RANGEL DE ANDRADE JUNIOR , brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 9021D CREA/CE e do CPF sob o nº 322.065.183-68, na qualidade de administrador da sociedade GD SOLAR FIP MOMBAÇA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. , nos termos do art. 1.072 do Código Civil e da cláusula 5ª do Contrato Social, CONVOCA as sócias RANDRA CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ nº 10.341.858/0001-73) e F P PESSOA PARTICIPAÇÕES LTDA. (“FG PAR”) (CNPJ nº 39.695.673/0001-49), representando em conjunto a totalidade do capital social, para se reunirem em Reunião de Sócios, a realizar-se:
Data: 08 de outubro de 2026
Horário: 10h00 (horário de Brasília)
Local: Reunião virtual, por meio de plataforma de videoconferência, no seguinte link de acesso: [inserir link gerado pelo escritório]. A reunião tem por finalidade deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA :
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Destituição do administrador Fernando Patrício Pessoa, nomeado no Contrato Social da sociedade;
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Modificação do Contrato Social, para alteração das regras de governança corporativa, e demais ajustes correlatos. As sócias poderão participar pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, na forma do art. 1.074, § 1º, do Código Civil, e terão vista, na sede da sociedade ou por meio eletrônico mediante solicitação, dos documentos relativos às matérias constantes da ordem do dia.
Fortaleza, estado do Ceará, 22 de setembro de 2026.
João Rangel de Andrade Junior
Administrador
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - Dispensa Eletrônica Nº 017/2026- SUTRAN - Tipo: Menor Preço. A Superintendência Municipal de Trânsito - SUTRAN da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 - Centro - Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados a Dispensa Eletrônico nº 017/2026- SUTRAN, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados em engenharia de trafego, compreendendo a elaboração de estudos, levantamentos, analises técnicas, projetos conceituais e básicos, bem como a execução de serviços voltados à melhoria da fluidez, mobilidade e segurança viária no Município de Limoeiro do Norte/CE, de interesse da Superintendência Municipal de Trânsito - SUTRAN, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 01 de outubro de 2026 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 07 de outubro de 2026 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 07 de outubro de 2026 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Josamar da Silva Castro - Superintendente da SUTRAN.