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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2026 · pág. 24

DOE 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº181 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dificultada, assegurando acompanhamento individualizado, registros padronizados e metodologias voltadas ao desenvolvimento de pessoas com deficiência, em especial através de grupos e oficinas; CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Instrução Normativa regulamenta o funcionamento, as atribuições, as salvaguardas e os fluxos operacionais do Núcleo de Acessibilidade Dificultada, integrante do Laboratório de Inclusão Social da Secretaria da Proteção Social (SPS).

§ 1º A estrutura organizacional do Laboratório de Inclusão Social consta do Anexo I.

§ 2º O Grupo de Acessibilidade Humana – GAH integra o Núcleo de Acessibilidade Dificultada, mas suas atividades específicas não constituem objeto desta Instrução Normativa, sem prejuízo de articulação com as Oficinas AVA I e AVA II.

Art. 2º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – inclusão qualitativa: processo que reconhece a deficiência como uma característica da pessoa, valoriza competências e potencialidades e busca participação efetiva, segura e sustentável no mundo do trabalho, em igualdade de oportunidades;

II – participante ou incluído: pessoa com deficiência acompanhada pelo Laboratório de Inclusão Social, e pessoa com deficiência cognitiva admitida em uma das Oficinas AVA, observado o perfil de cada modalidade;

III – adaptação razoável: modificação ou ajuste necessário e adequado que não acarretem ônus desproporcional ou indevido e que assegure o exercício de direitos em igualdade de condições; IV – plano individual de desenvolvimento – PID: instrumento que registra objetivos, estratégias, responsabilidades, apoios, indicadores e prazo de reavaliação do participante; V – nível de empregabilidade: análise multidimensional e contextual das competências profissionais, autonomia, capacidade adaptativa e aspectos socioemocionais e relacionais relevantes ao desempenho de atividades laborais; VI – equipe técnica: servidores, empregados, colaboradores e profissionais formalmente designados para as atividades do Laboratório de Inclusão Social, respeitadas as atribuições e habilitações de cada profissão; VII – responsável ou pessoa de apoio: pessoa indicada pelo participante ou legalmente constituída para apoiá-lo, sem substituição indevida de sua vontade e autonomia. VIII – área técnica recebedora: unidade, coordenadoria, célula, equipamento, setor ou equipe da SPS que recepciona, lota, acompanha ou desenvolve atividades diretamente com o incluído. IX – envelhecimento precoce: conceito técnico adotado pelo Laboratório de Inclusão Social para caracterizar situação identificada no acompanhamento da pessoa com deficiência, especialmente nos casos de deficiência cognitiva, em que se observe acentuada intensificação das repercussões funcionais decorrentes da deficiência, com impacto sobre o desempenho, a autonomia, a capacidade de adaptação e/ou a permanência nas atividades laborais, indicando a necessidade de adoção de medidas de apoio, proteção e flexibilização das condições de trabalho. X - deficiência cognitiva: para fins desta Instrução Normativa, compreende-se como expressão de caráter operacional utilizada para se referir às pessoas com deficiência que apresentam impedimentos de natureza intelectual e/ou mental que, em interação com barreiras, podem repercutir sobre o desempenho de atividades, a autonomia, a comunicação, as relações interpessoais, a aprendizagem e a participação social e laboral. Art. 3º. São princípios e diretrizes das Oficinas AVA I e AVA II:

I – respeito à dignidade, à autonomia, à capacidade legal e à vontade da pessoa com deficiência;

II – não discriminação, combate ao capacitismo e igualdade de oportunidades;

III – avaliação individualizada, biopsicossocial e contextual, vedadas presunções baseadas exclusivamente no diagnóstico; IV – acessibilidade e comunicação adequada;

V – participação ativa do assistido;

VI – proteção da intimidade, confidencialidade e tratamento mínimo e seguro de dados pessoais; VII – articulação intersetorial e trabalho em rede, quando necessário;

VIII – registro técnico, transparência dos critérios e motivação das decisões;

IX – prioridade à permanência e ao desenvolvimento, com medidas de desligamento adotadas apenas após avaliação individualizada.

X – corresponsabilidade solidária, no plano técnico-operacional e institucional, entre o Laboratório de Inclusão Social e a área técnica recebedora pelo acompanhamento e pela avaliação do assistido. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA, DAS COMPETÊNCIAS E DA GOVERNANÇA

Art. 4º. O Laboratório de Inclusão Social é composto pelo Núcleo de Estágio Universitário e pelo Núcleo de Acessibilidade Dificultada. Parágrafo único. O Núcleo de Acessibilidade Dificultada desdobra-se nos seguintes segmentos de trabalho: no acompanhamento e desenvolvimento de pessoas, no âmbito do município de Fortaleza, e no gerenciamento das oficinas AVA I, AVA II e Grupo de Acessibilidade Humana – GAH. Art. 5º. Compete ao Núcleo de Acessibilidade Dificultada:

I – acompanhamento e suporte continuado aos colaboradores com deficiência da SPS, no âmbito do município de Fortaleza, além de gerenciar, planejar, supervisionar e avaliar as ações das Oficinas AVA e GAH; II – validar os instrumentos, calendários, capacidade de atendimento e composição das turmas; III – decidir, mediante manifestação técnica fundamentada, sobre ingresso, permanência, suspensão, transferência entre modalidades e desligamento; IV – assegurar a guarda e o acesso restrito aos registros;

VI – produzir indicadores agregados, sem exposição indevida de dados pessoais;

VII – conduzir oficinas, grupos, atendimentos individuais, reuniões e visitas técnicas; VIII – comunicar à Coordenação situações de risco, violação de direitos ou necessidade de articulação com a rede de proteção;

IX – emitir manifestação técnica dentro dos limites de sua competência, sem substituir avaliações médicas, psicológicas, funcionais ou administrativas legalmente reservadas; X – propor adaptações, apoios, capacitações e planos de ação;

XI – registrar evolução, ocorrências, encaminhamentos e resultados.

§ 1º O Núcleo possui autonomia para elaborar, propor e executar novos projetos, ações e estratégias de intervenção de acordo com as necessidades, demandas identificadas e viabilidade técnica da equipe do Laboratório de Inclusão Social. Art. 6º. Compete à equipe técnica do Núcleo de Acessibilidade Dificultada, no âmbito do AVA I e do AVA II: I – acolher, orientar, triar e avaliar os interessados;

II – elaborar, executar e revisar o PID;

III – coordenar e conduzir as oficinas, grupos, atendimentos individuais, reuniões e visitas técnicas;

IV – registrar frequência, evolução, ocorrências, encaminhamentos e resultados;

V – apresentar parecer técnico, no âmbito de suas atribuições e competências, vedada a substituição de avaliações de natureza médica, psicológica, funcional ou administrativa cuja realização seja legalmente atribuída a profissionais ou setores competentes. Art. 7º. As manifestações do Laboratório de Inclusão Social possuem natureza técnica e orientativa e deverão indicar fatos observados, análise, medidas recomendadas, responsáveis e prazo de reavaliação.

§ 2º A divergência ou o não acolhimento de recomendação não gera exoneração automática de responsabilidade de qualquer agente, devendo eventual responsabilização observar a legislação, as competências, o nexo causal e as circunstâncias do caso concreto. § 3º O caráter orientativo das manifestações do Laboratório não afasta o dever da área técnica recebedora de acompanhar, avaliar, registrar e adotar as providências inseridas em sua esfera de competência. CAPÍTULO III – DAS MODALIDADES E DOS OBJETIVOS

Art. 8° O acompanhamento e a recomendação técnica para o ingresso de pessoas com deficiência na Secretaria da Proteção Social observarão as seguintes regras:

I – Compete ao Núcleo de Acessibilidade Dificultada promover o acompanhamento dos colaboradores com deficiência da Secretaria da Proteção Social – SPS, no âmbito do Município de Fortaleza, inscritos e cadastrados nas vagas destinadas às pessoas com deficiência do Laboratório de Inclusão Social; II – A contratação de pessoas com deficiência cognitiva (compreendendo deficiência intelectual e transtornos mentais) fica condicionada, obrigatoriamente, à prévia avaliação e recomendação do Laboratório de Inclusão Social; III – Para a contratação de colaboradores com os demais tipos de deficiência, a avaliação prévia pelo Laboratório de Inclusão Social terá caráter facultativo, mantendo-se o acompanhamento contínuo pelo Núcleo de Acessibilidade Dificultada após a inclusão.

§1º A avaliação técnica de que trata o caput analisará a viabilidade e o nível de empregabilidade do candidato para a função almejada, considerando seus aspectos sociais, relacionais e profissionais, tendo por base as condições de saúde e os aspectos psicológicos atestados em laudos e documentações médicas apresentados.