DOE 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº181 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026
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previsto na Cláusula Terceira. CLÁUSULA SEXTA — O pagamento da dívida garantida realizado pela UNIÃO, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, no seu papel de garantidora do CONTRATO, será efetivado via reserva do BANCO credor junto ao Banco Central do Brasil – BCB. CLÁUSULA SÉTIMA — Realizado o pagamento da dívida pela UNIÃO, nos termos das Cláusulas Terceira e Quarta, o TOMADOR não poderá imputar à UNIÃO nenhuma responsabilidade pela incidência, nesse período, de atualização monetária, juros e outros encargos contratuais devidos e pagos ao BANCO. PARÁGRAFO ÚNICO — Paga a dívida pela UNIÃO, ela se sub-rogará nos direitos do BANCO contra o TOMADOR e este pagará a quantia devida à UNIÃO na forma estabelecida no Contrato de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia, relativo à dívida garantida neste Contrato. CLÁUSULA OITAVA — O BANCO obriga-se a comunicar à UNIÃO os desembolsos realizados no âmbito da operação de crédito garantida pelo presente contrato no mês subsequente ao mês de referência dos respectivos desembolsos. PARÁGRAFO ÚNICO — A comunicação a que se refere o caput deverá ser oficializada na forma indicada na Cláusula Décima Quinta deste Contrato, da qual deverão constar: (i) o valor do último desembolso realizado; (ii) a data do último desembolso realizado; (iii) o montante total das liberações já realizadas na operação de crédito garantida pelo presente contrato; e (iv) os valores a desembolsar e as respectivas datas previstas dos futuros desembolsos. CLÁUSULA DE ALTERAÇÃO AO CONTRATO CLÁUSULA NONA — Toda e qualquer alteração ao CONTRATO requererá a prévia anuência da UNIÃO por meio de análise a ser realizada pelo Ministério da Fazenda nos termos da legislação em vigor, exceto se a alteração se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas na Portaria MF nº 676, de 11 de julho de 2023, e suas alterações, situação em que a referida anuência ficará dispensada. PARÁGRAFO PRIMEIRO — A dispensa de anuência prévia da UNIÃO a que se refere o caput não exime o TOMADOR e o BANCO de observarem os requisitos legais aplicáveis. PARÁGRAFO SEGUNDO — Qualquer alteração ao CONTRATO nos termos do caput deverá ser objeto de comunicação imediata na forma indicada na Cláusula Décima Quinta, da qual deverão constar o número deste Contrato de Garantia e a cópia do documento que formalizou a alteração. PARÁGRAFO TERCEIRO — A comunicação de que trata o Parágrafo Segundo não afasta a prerrogativa da UNIÃO de rescindir este Contrato de Garantia, caso seja verificada a realização de alteração contratual em desacordo com o disposto nesta Cláusula. PARÁGRAFO QUARTO — A verificação da existência de decisão judicial em vigor que obste a execução de contragarantias oferecidas à UNIÃO, de que trata o inciso I do art. 1º da Portaria MF nº 676/2023, deverá ser realizada por intermédio do Sistema de Acompanhamento de Haveres Financeiros junto a Estados e Municípios (SAHEM), ou outro que vier a substituí-lo. CLÁUSULA DE CONTRAPARTIDA DO BANCO CLÁUSULA DÉCIMA — O BANCO compromete-se a realizar ações de apoio visando ao aprimoramento da gestão fiscal ou à promoção de investimentos em benefício dos entes subnacionais, nos termos estabelecidos na Portaria Normativa MF Nº 808, de 26 de julho de 2023, no valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do total do valor garantido pela União na operação de crédito referida no inciso I do preâmbulo do presente Contrato de Garantia. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O plano para execução da contrapartida deverá ser apresentado até 31 de março do exercício subsequente à contratação da operação de crédito referida no inciso I do preâmbulo do presente Contrato de Garantia, observadas as normas complementares editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional vigentes na data de sua celebração. PARÁGRAFO SEGUNDO — O disposto no caput não se aplica às operações realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e às operações de reestruturação de dívida garantida pela União na qual a contrapartida já tenha incidido. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — O TOMADOR obriga-se a fornecer à UNIÃO, anualmente, em correspondência dirigida ao(à) Secretário(a) do Tesouro Nacional, na forma indicada na Cláusula Décima Quinta deste Contrato, o cronograma dos vencimentos e respectivos valores das obrigações garantidas, informando, a qualquer momento, a ocorrência de alguma alteração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — A securitização do crédito objeto do CONTRATO ou a alteração do CONTRATO em desacordo com o estabelecido na Cláusula Nona ensejará a rescisão do presente Contrato de Garantia nos termos do art. 474 do Código Civil. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Este Contrato de Garantia vigerá até que sejam extintas as obrigações do TOMADOR constantes do CONTRATO e referidas na Cláusula Primeira deste Contrato de Garantia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — São condições de eficácia deste Contrato a celebração e a eficácia do Contrato de Contragarantia a ser firmado entre a UNIÃO e o TOMADOR. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — As comunicações do TOMADOR ou BANCO à UNIÃO de que trata este Contrato deverão ser oficializadas por carta registrada enviada à Secretaria do Tesouro Nacional, para o(a) Coordenador(a)-Geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública (CODIV), com endereço na Esplanada dos Ministérios, Edifício Anexo do Ministério da Fazenda, bloco P, ala A, 1º andar, sala 121, CEP 70048-900, Brasília – DF, com confirmação de recebimento, e com o envio de sua cópia por correspondência eletrônica para o endereço [email protected]. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — A UNIÃO, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, providenciará a publicação de extrato deste Contrato de Garantia no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Estabelece-se, como foro competente para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de interpretação ou execução deste Contrato de Garantia, a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal. E por estarem, assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato de Garantia, para os fins de direito. Documento assinado eletronicamente UNIÃO ANA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA Superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES BANCO, PAULA MARIA DE CASTRO BARBOSA Chefe de Departamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES BANCO e ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado do Ceará TOMADOR SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2026.
Ramon Flávio Gomes Rodrigue SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº16 AO CONTRATO Nº09/SRH/CE/2013 CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ - CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA E PB CONSTRUÇÕES LTDA
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 16 AO CONTRATO N.º 09/SRH/CE/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH E O CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ , CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA E PB CONSTRUÇÕES LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato nº 09/SRH/CE/2013, e com fundamento nos arts. 54, 55, III e 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, faço APOSTILAMENTO ao referido contrato , celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e O CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ, constituído pelas EMPRESAS PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (empresa líder) e PB CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.285.568/0001-61, cujo objeto é EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 4, em decorrência da variação do valor contratual para fazer face a reajuste de preços previsto no contrato e no instrumento editalício, e com fundamento nas manifestações técnica e jurídica constantes no NUP nº 29001.001072/2026-93 O valor do presente apostilamento, para reajustar o Contrato nº 09/SRH/CE/2013, é de R$ 4.538.569,62 (quatro milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Assinado em Fortaleza, 23 de setembro de 2026 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETÁRIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza - CE, 25 de setembro de 2026.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº01 AO CONTRATO Nº02/SRH/CE/2025 GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 02/SRH/CE/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH E A GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA , PARA OS FINS NELE INDICADOS. Nesta data, faço APOSTILAMENTO ao Contrato nº02/SRH/CE/2025 , celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e a empresa GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE ARQUEOLOGIA E PALEONTOLOGIA PREVENTIVA, SALVAMENTO, MONITORAMENTO E PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, NO SUBTRECHO 1.3 –COM 34,237 KM DE EXTENSÃO, NOS MUNICÍPIOS DE BARBALHA/ CE E CRATO/CE E NO SUBTRECHO 1.4 – COM 31,561 KM DE EXTENSÃO, NOS MUNICÍPIOS DE CRATO/CE E NOVA OLINDA/CE, DO 1º TRECHO DO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARÁ -CAC, COM ORÇAMENTO ELABORADO COM BASE NA TABELA DE CONSULTORIA DO DNIT –ABRIL DE 2024, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO E NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DO CONTRATADO, prorrogando-se a vigência de 14 de julho de 2026 a 14 de novembro de 2026, em decorrência da prorrogação automática do instrumento considerado de escopo, nos termos do art. 111, da Lei nº 14.133/2021, bem como fundamentado nas manifestações técnica e jurídica constantes no NUP 29001.001687/2026-10. Assinado em Fortaleza, 23 de setembro de 2026 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETÁRIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza - CE, 25 de setembro de 2026. Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2025/SOHIDRA
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2025/SOHIDRA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III – ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista, nº 1550 - Letra A, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ Nº 12.360.517/0001-70; IV - CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Praxedes, nº 763, Sala 102, Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.416-172, inscrita no CNPJ nº 21.826.025/0001-19, Fone: (85) 99948-9220; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 106 e 107, c/c 111, e arts. 25, §7°, 92, inciso V, inciso XI, § 3° da Lei Nº. 14.133/2021, e suas atualizações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação de prazo contratual com reajuste ao Contrato nº 23/2025/SOHIDRA, cujo objeto é a contratação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 215/2024/GOVERNO DA PARAIBA, Ata de Registro de Preço n° 0084/2025, (ITENS:01 e 03); IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente termo aditivo