DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491
b) aceite, ciência e concordância com o tratamento e o processamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, para fins de execução das etapas do certame, aplicação dos critérios de avaliação e seleção, bem como divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância à Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e ao Decreto federal nº 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal, e demais normas aplicáveis.
5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos.
5.1.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SAEB e a Fundação Cesgranrio de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo pretendido fornecido pelo candidato.
5.1.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.
5.1.5. O recolhimento do valor da taxa de inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
5.1.5.1. O valor da taxa de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
5.1.6. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.1.7. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
5.1.7.1. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade ou de forma extemporânea, seja qual for o motivo.
5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), e encontrar-se-ão abertas no período indicado no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades .
5.2.2 . Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler atentamente este Edital;
b) preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 5.1.5 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
d) o candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades . O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento do boleto ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
5.2.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
5.2.4. Não serão aceitos pagamentos recebidos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta, depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, ordem de pagamento, agendamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
5.2.4.1. Os pagamentos das inscrições por PIX que não estiverem relacionados com o QR Code gerado na impressão do boleto não serão aceitos.
5.2.5. A SAEB e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizam por inscrições ou solicitações não efetivadas por motivos de ordem técnica que não lhes sejam imputáveis, tais como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 5.2.5.1. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional por iniciativa da banca.
5.2.5.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem 5.2.5.1 deste Edital poderá ocorrer sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do RhBahia (www.rhbahia.ba.gov.br).
5.2.6. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação da isenção.
5.2.7. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
5.2.8. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto devidamente quitado ou o comprovante de deferimento da solicitação de isenção.
5.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
5.2.10. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e das demais solicitações realizadas em seu nome.
5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor da Taxa de Inscrição:5.3.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá indicar o pedido de isenção do pagamento de inscrição no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no período indicado no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades .
5.3.1.1. Para estar isento do pagamento da inscrição, conforme previsto no Decreto estadual nº 15.805/2014, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto federal nº 11.016/2022 e do Decreto federal nº 6.593/2008.
5.3.2. A Fundação Cesgranrio consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
5.3.2.1. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar para o fato de que qualquer dado alterado ou atualizado junto ao CadÚnico nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico e a inscrição, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
5.3.3. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
d) não indicar o número do NIS e não apresentar informações suficientes para sua correta identificação na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
e) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital.
5.3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção e no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público.
5.3.5. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da taxa de inscrição fora dos meios descritos neste Edital.
5.3.6. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.3.7. O pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
5.3.8. Os resultados da análise preliminar do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição serão divulgados nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio (www. cesgranrio.org.br) e do Portal do RhBahia (www.rhbahia.ba.gov.br), na data indicada no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades.
5.3.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.
5.3.10. O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem 5.3.8 , contestar o indeferimento, no campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.3.11. O resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, após contestação, será divulgado, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) e do Portal do RhBahia (www.rhbahia.ba.gov.br).
- 5.3.12. O candidato cuja solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá efetuar o pagamento pelas formas válidas até a data de vencimento.
5.3.13. Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
5.4. DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS OU TECNOLOGIAS ASSISTIVAS5.4.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e/ou tecnologias assistivas na realização das Provas Objetivas e da Prova Discursiva deverá requerê-las, indicando as condições diferenciadas de que necessita.
5.4.2. São consideradas condições diferenciadas, entre outras:
a) provas impressas em Braille ou ampliadas;
b) software de leitura de tela;
c) videoprova em Libras;
d) ledor ou auxílio para transcrição;
e) sala de mais fácil acesso;
f) intérprete de Libras ou guia-intérprete;
g) tempo adicional.
5.4.3. Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
- 5.4.3.1. No ato da inscrição, indicar claramente, no Formulário de Inscrição, quais recursos especiais são necessários .
5.4.3.1.1. Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Inscrição, como o uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá assinalar, no Formulário de Inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o laudo médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), observados os critérios e os prazos previstos no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades deste Edital. A solicitação deverá ser acompanhada de justificativa médica.
5.4.3.1.2. O laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência apresentada pelo candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, salvo nos casos de deficiência permanente ou irreversível, devidamente caracterizada no documento apresentado. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
5.5. Os documentos referentes às disposições dos subitens 3.4.1 , 3.4.2 , 3.4.3 , 3.4.4 , 3.4.5 ,
3.4.6 e 3.4.7 deste Edital deverão ser enviados, conforme Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades , observado o horário oficial de Brasília/DF, via upload, disponível no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
5.5.1. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.
5.6. O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação Cesgranrio, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br