DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491
7.1.2.1.1. A prova valerá 100,0 (cem) pontos e destina-se a avaliar a capacidade do candidato de expor, com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, assuntos relacionados às atribuições do cargo, considerando-se, ainda, a capacidade de organização do texto, de análise e de síntese dos fatos e das ideias examinadas.
7.1.2.1.2. Será habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 70,00 (setenta pontos) do total da pontuação da Prova Discursiva.
7.1.2.1.3. Os candidatos não habilitados na 2ª Etapa: Prova Discursiva estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
7.1.2.2. Será atribuída a nota zero à questão discursiva do candidato que:
a) der a resposta a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preta, em parte ou na sua totalidade; b) assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; c) apresentar texto com letra ilegível ou sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa;
d) der resposta com número de linhas inferior ao mínimo estabelecido ou fugir ao tema proposto.
7.1.2.3. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas destinadas à ampla concorrência será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma prevista nos subitens 7.1.1.4 e 7.1.1.5 deste Edital, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas no subitem 2.2 deste Edital, no limite estabelecido na Tabela 7.1 , respeitados os empates na última posição, ficando os demais candidatos eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
7.1.2.4. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros, será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, segundo os subitens 7.1.1.4 e 7.1.1.5 deste Edital, em número idêntico ao total de provas corrigidas para a ampla concorrência, no limite estabelecido na Tabela 7.1, incluindo os empatados na última posição e desconsiderados os candidatos enquadrados no subitem 7.1.2.3 , ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
7.1.2.4.1. Não serão considerados no quantitativo para correção das Provas Discursivas na lista de cotas (candidatos negros) os candidatos negros que foram considerados na lista de ampla concorrência; entretanto, os candidatos nessa situação terão seus nomes contemplados nas 02 (duas) relações.
7.1.2.5. Na insuficiência de candidatos negros habilitados nas Provas Objetivas para a correção das Provas Discursivas no quantitativo previsto na Tabela 7.1 , a diferença será transferida à ampla concorrência.
7.1.2.6. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será corrigida a Prova Discursiva de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4 e 7.1.1.5 deste Edital.
Tabela 7.1| CARGO | AMPLA CONCORRÊNCIA |
CANDIDATOS NEGROS |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA |
|---|---|---|---|
| Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental |
165 | 165 | Todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas |
a) quanto aos Conhecimentos Específicos , atribuindo-se 50 % (cinquenta por cento) do valor total da questão: a capacidade de lidar com os conceitos, as técnicas e as atividades próprias do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, aferindo a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação desses conceitos, a conexão e a pertinência ao assunto abordado e o atendimento aos tópicos solicitados;
b) quanto ao Uso do Idioma , atribuindo-se 50 % (cinquenta por cento) do valor total da questão: a proficiência na instrumentalização de conhecimentos ortográficos, gramaticais adequados à norma-padrão e textuais (introdução, desenvolvimento, conclusão, observando-se coerência e coesão). Caso a questão receba nota zero quanto aos Conhecimentos Específicos , não será avaliada quanto ao Uso do Idioma .
7.1.2.8. O candidato disporá de , no mínimo , 20 (vinte) linhas e , no máximo , 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta da questão dissertativa. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer resposta ou fragmento de resposta que for escrito fora do local apropriado. 7.1.2.9. A Prova Discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
7.1.2.10. A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato.
7.1.2.11. O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.
7.1.2.12. A sigilosidade e a impessoalidade da Prova Discursiva serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca examinadora) a identidade do candidato.
7.1.3. 3ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS7.1.3.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá, de acordo com o QUADRO DE TÍTULOS, na avaliação da titulação acadêmica e da experiência profissional do candidato, limitada à pontuação máxima de 7,00 (sete pontos), em seu conjunto, que será somada aos pontos obtidos nas etapas anteriores, observado o disposto no item 9 deste Edital quanto aos
recursos.
7.1.3.2. Somente concorrerão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova Discursiva, nos termos dos subitens 7.1.2.1.2 e 7.1.2.1.3 deste Edital.
7.1.3.3. A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores deste certame.
7.1.3.4. Os candidatos convocados deverão enviar os Títulos previstos no QUADRO DE TÍTULOS , na forma estabelecida neste Edital, no período indicado no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades .
7.1.3.5. A Prova de Títulos, em função dos documentos encaminhados pelos candidatos, será realizada com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores preestabelecidos no QUADRO DE TÍTULOS, exposto a seguir:
| QUADRO | DE TÍTULOS | ||
|---|---|---|---|
| Alínea | Título | Valor de cada Título |
Pontuação máxima |
| A | Pós-graduação em nível de doutorado (stricto sensu) na área específca de atuação do cargo. |
3,0 | 3,0 |
| B | Pós-graduação em nível de mestrado (stricto sensu) na área específca de atuação do cargo. |
2,0 | 2,0 |
| C | Pós-graduação em nível de especialização (lato sensu), com carga horária mínima de 360 horas na área específca de atuação do cargo. |
0,5 | 0,5 |
| D | Experiência Profssional - Exercício de atividade profssional de nível superior, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, em instituições públicas ou privadas, relacionada às atribuições do cargo. |
0,3 ponto por cada ano completo |
1,5 |
| Total Máx | imo de Pontos | 7,0 |
7.1.3.6. Cada título descrito nas alíneas A , B , C e D do QUADRO DE TÍTULOS será considerado, conforme o subitem 7.1.3.4 deste Edital.
7.1.3.7. Cada título ou experiência será considerado uma única vez.
7.1.3.8. A Prova de Títulos terá pontuação máxima de 7 , 0 (sete) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor, respeitados também os limites de pontuação máxima estabelecidos em cada alínea do QUADRO DE TÍTULOS .
7.1.3.9. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG. O candidato convocado deverá observar as demais orientações contidas na página da Fundação Cesgranrio para efetuar, via upload , o envio da documentação (frente e verso), separadamente, referente a cada título ou experiência que deseja comprovar.
7.1.3.10. Os diplomas, certificados ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na Avaliação dos Títulos. 7.1.3.11. Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.3.14 e 7.1.3.15 , devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação deles pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB ou pela Fundação Cesgranrio, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
7.1.3.12. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.
7.1.3.13. Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis.
7.1.3.14. Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nas alíneas A , B e C do QUADRO DE TÍTULOS , deverão ser apresentados, cumulativamente , quando for o caso, os seguintes documentos:
a) Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC (frente e verso); ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Em nenhuma hipótese, será aceita a Ata de Defesa ou qualquer outro documento para comprovação da conclusão do curso.
b) Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC (frente e verso); ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Em nenhuma hipótese, será aceita a Ata de Defesa ou qualquer outro documento para comprovação da conclusão do curso.
c) Pós-graduação em nível de especialização - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do certificado (frente e verso) devidamente registrado, de curso de pós-graduação lato sensu , em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h; ou declaração de conclusão do curso, com carga horária mínima de 360h, desde que acompanhada do histórico escolar; expedidos por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação. Em nenhuma hipótese, será aceita a Ata de Defesa ou qualquer outro documento para comprovação da conclusão do curso.
7.1.3.15. Para fins de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar, conforme a natureza do vínculo, todos os documentos indicados em uma das opções a seguir:
OPÇÃO 1 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIOi - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folha de identificação, folha de qualificação civil e folha do contrato de trabalho contendo o registro do empregador e o respectivo período de vínculo, com as datas de admissão e de saída, se for o caso, bem como as folhas de alterações contratuais em que conste eventual mudança de função. Em se tratando de CTPS Digital, o candidato deverá encaminhar a íntegra do arquivo digital, não sendo aceitos prints de tela, capturas parciais ou recortes de imagem. Caso não conste na CTPS a data de saída, será considerada, para esse fim, a data de emissão da declaração do empregador; e ii - Declaração do empregador , datada e assinada por autoridade competente da empresa, contendo a identificação do cargo/emprego, a espécie do serviço realizado, a descrição das
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br