DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491
8.16. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente serão liberados quando todos tiverem concluído as provas ou quando se encerrar o tempo previsto para a aplicação.
8.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala, à exceção das candidatas lactantes amparadas pela Lei federal nº 13.872/2019 e dos candidatos que tenham obtido deferimento de tempo adicional, nos termos deste Edital.
8.18. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
8.19. O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar exclusivamente no espaço destinado à sua identificação. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva da realização da providência pelo candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do candidato. 8.20. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente ou preenchido em duplicidade. 8.20.1. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.20.2. Será atribuída nota zero e poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que inserir, fora dos espaços expressamente destinados ao preenchimento e à identificação, no Cartão-Resposta, na Folha de Respostas ou em qualquer material de provas, assinatura, rubrica, palavra, marca, sinal ou qualquer outro elemento que possibilite sua identificação.
8.21. O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público nas seguintes hipóteses:
I. Praticar condutas ilícitas ou fraudulentas:a) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
b) realizar anotações em objetos ou documentos que não sejam o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões ou o Cartão de Confirmação de Inscrição;
c) registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização das provas ou qualquer material utilizado no Concurso Público; d) ser constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que utilizou processos ilícitos;
e) descumprir instruções contidas nas capas das provas.
II. Descumprir regras de conduta ou segurança:a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, adotando comportamento indevido ou descortês com aplicadores, auxiliares, autoridades ou os demais candidatos; b) recusar-se a se submeter à revista de objetos ou à revista pessoal por meio de detector de metais;
c) recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à coleta de dado biométrico;
d) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado de fiscal;
e) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei federal nº
11.343/2006, Lei federal nº 12.546/2011 e Decreto federal nº 8.262/2014.
III. Descumprir regras de permanência nas provas:
a) atrasar-se ou não comparecer a qualquer prova;
b) apresentar-se em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação de Inscrição;
c) afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de concluir as provas;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o Cartão-Resposta;
e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões, antes do tempo determinado no subitem 8.12 deste Edital;
f) ausentar-se definitivamente do recinto antes de decorridas 2 (duas) horas do início;
g) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado;
h) iniciar as provas antes do horário previsto e sem autorização do fiscal de sala.
IV. Portar objetos proibidos, ressalvados os objetos, equipamentos ou recursos previamente autorizados em razão de atendimento especial ou de adaptação necessária ao candidato:
a) portar qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
b) portar lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) portar quaisquer aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares;
d) utilizar óculos escuros ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) e protetores auriculares.
8.22. É vedado aos candidatos do Concurso Público, ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de provas com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei federal nº 10.826/2003 e com o art. 51 do Decreto federal nº 11.615/2023. O descumprimento desta disposição impedirá o ingresso do candidato no local de provas ou, se constatado após o ingresso, acarretará sua eliminação doConcurso Público, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
8.22.1. A vedação se estende ao porte de armas brancas.
8.23. Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.24. Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público. 8.24.1. O envelope porta-objetos devidamente lacrado e identificado pelo candidato deverá ser mantido embaixo da carteira até o término das suas provas. O envelope porta-objetos somente poderá ser deslacrado fora do ambiente de provas.
8.25. A SAEB e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
8.26. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda as estiverem realizando.
8.27. Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e em seus subitens, recontagens de pontos ou reconsiderações de exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato .
8.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou da SAEB, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.29. A Fundação Cesgranrio e a SAEB se eximem das despesas relativas à participação do candidato em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato.
8.30. A Fundação Cesgranrio poderá, a qualquer momento, inclusive após a realização das provas e a divulgação dos resultados, realizar diligências, auditorias ou procedimentos de verificação destinados à identificação de fraudes, irregularidades ou condutas incompatíveis com as normas deste Edital, podendo, se confirmadas as irregularidades, resultar na eliminação do candidato ou na revisão dos resultados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9. DOS RECURSOS9.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição;
b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros e atendimento especial);
c) questões das Provas Objetivas e gabarito preliminar;
d) resultado e classificação preliminar das Provas Objetivas;
e) resultado preliminar da Prova Discursiva;
f) resultado preliminar da Prova de Títulos;
g) resultado preliminar do Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (negros);
h) resultado preliminar da Perícia Médica (pessoas com deficiência).
9.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
9.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sob pena de perda do prazo recursal.
9.2. Para os recursos previstos no subitem 9.1 , o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente .
9.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a data do envio eletrônico e o número de protocolo gerado, sendo automaticamente rejeitado o recurso enviado fora do prazo.
9.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.
9.4. Para a situação mencionada na alínea “c” do subitem 9.1 deste Edital, relativa às questões das Provas Objetivas e ao gabarito preliminar, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.
9.5. O recurso contra questões das Provas Objetivas e gabarito preliminar, previsto na alínea “ c ”, e contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, previsto na alínea “e” do subitem 9.1 deste Edital, não poderá conter nenhum tipo de identificação do candidato, sob pena de não serem analisados.
9.5.1. É responsabilidade do candidato interpor seu recurso no ambiente específico destinado à Prova Discursiva, não sendo analisados recursos protocolados em ambiente diverso.
9.6. Observados o prazo previsto no subitem 9.1.1 e as datas constantes do Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades, serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades ;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) contiverem manifestações ou alegações contra terceiros;
g) forem apresentados em coletivo;
h) tiverem teor que desrespeite a banca examinadora;
i) forem encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais;j) forem encaminhados por outro meio que não seja link específico disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 9.1 deste Edital.
9.8. Os pontos relativos a questões objetivas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.
9.9. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.10. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br