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Diário Oficial do Estado da Bahia · 02/10/2026 · pág. 19

DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491

ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) e do Portal do RhBahia (www.rhbahia.ba.gov.br), na data indicada no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades. 9.12.1. O candidato terá acesso, na área individual disponibilizada pela Fundação Cesgranrio, à decisão do recurso interposto e à respectiva fundamentação.

10. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. A nota final será a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas, na Prova Discursiva e na Prova de Títulos.

10.2. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que atender às notas mínimas, aos limites classificatórios para correção da Prova Discursiva e aos demais critérios de habilitação estabelecidos no item 7 deste Edital.

10.3. Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Prova Discursiva; b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) tiver exercido, efetivamente, a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este Concurso, conforme o Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades deste Edital;

e) for o candidato mais velho, observando-se a data de nascimento, considerando dia, mês e

ano;

f) permanecendo o empate, tiver efetuado a inscrição primeiro, considerando a data e o horário exatos do registro no sistema. 10.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final.

10.5. O Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio. org.br) e do Portal do RhBahia (www.rhbahia.ba.gov.br), onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, por ordem decrescente de nota final, assim como a classificação por eles obtida, na data indicada no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades.

10.6. O Resultado Final deste Concurso Público será divulgado por meio de 03 (três) listas, contendo:

a) a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os inscritos como candidatos negros e como candidatos com deficiência; b) a classificação exclusivamente dos candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros; e c) a classificação exclusivamente dos candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

10.7. O candidato não aprovado nos termos deste Edital será eliminado do Concurso Público e não constará da lista do Resultado Final.

11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia os Resultados Preliminares e Definitivos das Provas Objetivas, da Prova Discursiva, da Prova de Títulos, do Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e da Perícia Médica.

11.2. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio do Secretário da Administração, publicará, no Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado Final do Concurso Público e, em ato próprio, a respectiva Homologação.

11.3. As publicações, no Diário Oficial do Estado da Bahia, das listagens dos resultados do Concurso Público conterão:

a) Resultados Preliminares e Definitivos das Provas Objetivas e da Prova Discursiva - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota, conforme subitens 7.1.1 e 7.1.2 deste

Edital;

b) Resultados Preliminares e Definitivos da Prova de Títulos - os candidatos habilitados em ordem alfabética, conforme subitem 7.1.3 deste Edital;

c) Resultados Preliminar e Definitivo do Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração - os candidatos negros em ordem alfabética, conforme subitens 3.26 e 3.27 deste Edital;

d) Resultados Preliminar e Definitivo da Perícia Médica - os candidatos com deficiência em ordem alfabética, conforme os subitens 3.8 e 3.9 deste Edital;

e) Resultado Final do Concurso - os candidatos aprovados, em ordem decrescente de nota final, conforme item 10 deste Edital.

11.4. A publicação dos resultados das Provas Objetivas e da Prova Discursiva do Concurso Público constará de 03 (três) listas:

a) Lista de ampla concorrência, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como negros e/ou como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, que obtiveram pontuação/classificação conforme item 7 deste Edital;

b) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como negro, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação que obtiveram pontuação/classificação conforme item 7 deste Edital; c) Lista de candidatos com deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação que obtiveram pontuação/classificação conforme item 7 deste Edital.

11.5. A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

12. DO PROVIMENTO DO CARGO

12.1. Após a publicação do Resultado Final do Concurso Público, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia convocará os candidatos aprovados, conforme a distribuição de vagas estabelecida, observando rigorosamente a ordem de classificação final do Concurso Público (lista de ampla concorrência, lista de candidatos negros e lista de candidatos com deficiência), para a realização de avaliação médica para fins de perícia médica e a entrega dos seguintes documentos:

a) diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, conforme o subitem 2.1.3 deste Edital;

b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;

d) número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;

e) declaração de próprio punho de que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988;

f) título de eleitor e comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

g) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) declaração de bens;

i) PIS/PASEP; j) laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto para o exercício do cargo, a ser expedido no momento de realização dos exames pré-admissionais; k) certificado de reservista para os homens, exceto candidatos amparados pelo art. 5º da Lei federal nº 4.375/1964;

l) 03 (três) fotos 3x4;

m) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, quando houver; w) declaração de que: I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e ao patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, não tenha perdido o cargo por sentença ou não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

12.2. Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, à época da nomeação.

12.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias ou xerocópias simples sem a apresentação do documento original, salvo se autenticadas ou com certificação digital.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br