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Diário Oficial do Estado da Bahia · 02/10/2026 · pág. 20

DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491

20

12.4. Após a entrega da documentação prevista no subitem 12.1 deste Edital e após providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários, os candidatos serão submetidos à avaliação médica para fins de perícia médica sob responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia.

12.5. A relação dos exames e as demais informações serão fornecidas por ocasião da publicação do Edital de Convocação para entrega de documentos e realização da avaliação médica para fins de perícia médica, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no endereço eletrônico do Portal do RhBahia (www.rhbahia.ba.gov.br).

12.6. Em todos os exames, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.

12.7. Para se submeter à avaliação médica para fins de perícia médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

12.8. Os exames serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que emitirá laudo atestando a aptidão ou a inaptidão do candidato.

12.9. A aprovação no Concurso não dispensa a inspeção na avaliação médica para fins de perícia médica prevista no art. 20 da Lei estadual nº 6.677/1994, a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, como requisito autônomo para posse.

12.10. O candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, a obrigatoriedade de entregar dentro do prazo definido em Edital de Convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo, sob pena de não ser empossado.

12.11. O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.

12.12. Serão nomeados os candidatos aprovados no Resultado Final, de maneira alternada e proporcional, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação:

a) vagas destinadas à ampla concorrência;

b) vagas reservadas aos candidatos negros;

c) vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

12.12.1 Os candidatos nomeados serão lotados na Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia - SEPLAN ou na Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, nos termos do art. 6º da Lei estadual nº 11.366/2009, observados a ordem de classificação no Concurso Público (ampla concorrência, candidatos negros e candidatos com deficiência), o quantitativo de vagas disponibilizado para cada órgão e a necessidade da Administração.

12.13. Não havendo candidatos a serem nomeados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas por candidatos da lista de ampla concorrência, com rigorosa observância da ordem classificatória.

12.14. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

12.15. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas geral e específicas.

12.16. Somente serão empossados os candidatos que tenham entregado original e cópia de todos os documentos relacionados no subitem 12.1 deste Edital.

12.17 . Após a publicação do Edital de Convocação mencionado neste item, poderá o candidato, dentro do prazo da sua convocação, requerer o seu remanejamento para o final de lista, passando a ocupar a última posição na lista de classificação.

12.18 . Os requerimentos de remanejamento para o final de lista serão dirigidos à Secretaria da Administração do Estado da Bahia e entregues no protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB - Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, Salvador - Bahia, devendo dele constar o número da inscrição, nome completo do candidato, endereço para correspondência, telefone e e-mail do requerente.

12.18.1. O candidato deverá ainda anexar cópia simples do seu documento de identidade. 12.18.2. Os requerimentos de remanejamento para o final de lista poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB - Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, Salvador

12.18.2.1. Para os requerimentos encaminhados por meio de SEDEX será considerada a data de postagem.

12.19. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia publicará relação do resultado dos requerimentos de remanejamento para final de lista.

12.20. O candidato que solicitar seu remanejamento para final de lista e tiver seu pedido indeferido será nomeado.

12.21. Será indeferida a solicitação para remanejamento para o final de lista quando não houver mais candidatos aprovados no cadastro de reserva.

12.22. Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desistência formal da vaga quando convocado.

12.23. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia publicará relação dos candidatos que não se apresentarem para entrega da documentação e para avaliação médica para fins de perícia médica, assim como os que não atenderem aos requisitos para nomeação de que trata o subitem 12.1 deste Edital, na forma e no prazo previamente estabelecidos, os quais perderão direito à posse.

12.24. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia publicará relação dos candidatos considerados incapacitados para exercício do cargo, após avaliação médica de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia. 12.25. O candidato nomeado fica ciente de que estará sujeito ao regime previdenciário vigente à época de sua posse.

12.26. Os Editais de Convocação para entrega da documentação e para avaliação médica para fins de perícia médica e os Decretos de Nomeações serão apenas publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizados no endereço eletrônico do Portal do RhBahia (www.rhbahia. ba.gov.br).

12.27. A não entrega de quaisquer dos documentos comprobatórios fixados no subitem 12.1 , dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

12.28. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.29. O candidato empossado adquirirá estabilidade ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado no estágio probatório, por ato homologado pela autoridade competente, de acordo com a Lei estadual nº 6.677/1994.

12.30. O candidato empossado não poderá ser removido a pedido do local para o qual for designado antes de ter completado 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo as hipóteses previstas em lei.

13. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018

13.1. A Fundação Cesgranrio declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato são as indicadas nos subitens seguintes, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei federal nº 13.709/2018. 13.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a necessidade de aprovação em Concurso Público para investidura em cargos públicos. 13.3. Execução de contrato entre a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Cesgranrio para os fins de condução do certame.

13.4. Legítimo interesse para garantir a lisura e prevenir fraudes nos Concursos Públicos. 13.5. Dependendo do caso, o consentimento, que será obtido de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, sempre oferecendo a opção de não consentir e de não tratar aquele dado específico.

13.5.1. A Fundação Cesgranrio declara-se controladora dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame. Nos demais casos, atua apenas como operadora de dados da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, a quem os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

13.5.2. Ao se inscrever neste Concurso, o candidato autoriza o contato, exclusivamente para o recebimento de informações sobre o Concurso, pelos meios de comunicação fornecidos no Formulário de Inscrição.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia, nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) e do Portal do RhBahia (www.rhbahia.ba.gov.br).

14.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

14.3. A SAEB e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.4.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 14.4 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos penais cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) e do Portal do RhBahia (www.rhbahia.ba.gov.br).

14.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, à classificação ou às notas dos candidatos, valendo, para esse fim, a publicação do Resultado Final e de sua Homologação ou o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

14.7. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concursos Públicos anteriores. 14.8. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento nem para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital.

14.9. Não serão admitidos requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares como sucedâneos dos recursos previstos no item 9 deste Edital. 14.10. Após a publicação do Resultado Final e da Homologação do Concurso Público, as alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP 41750-300, Salvador/ BA, por meio do Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, no andar térreo, ou remetidas por via postal com registro para rastreamento e comprovação da entrega.

14.10.1. As alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço também poderão ser solicitadas por meio do acesso externo ao SEI Bahia, Protocolo Geral da Secretaria da Administração. O interessado deverá efetuar o cadastro de usuário externo no Portal SEI Bahia (http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo). As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (71) 3115-3214.

14.10.2. As alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço só poderão ser solicitadas dentro do prazo de validade do Concurso Público. Solicitações encaminhadas após este prazo não serão consideradas.

14.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br