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Diário Oficial do Estado da Bahia · 02/10/2026 · pág. 45

DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO

Empresa Baiana de Águas e – Saneamento S.A. EMBASA EDITAL DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR SUB JUDICE - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022

O Presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR SUB JUDICE , do Concurso Público aberto pelo Edital nº 01 / 2022 , nos seguintes termos:

Art. 1º Em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 8004868-18.2023.8.05.0274, fica alterado o resultado da Prova Objetiva referente ao candidato Walber Marcio Araujo Morais (Sub Judice), inscrição nº 3070053385, função 409 - ENGENHEIRO/ENGENHARIA ELÉTRICA - JEQUIÉ, conforme segue:

409 - EN
Nome
GENHEIRO/EN
Inscrição
GENHARIA E
Língua
Portuguesa
LÉTRICA
Informática
Raciocínio
Lógico e
Matemático
Legislação Conhecimentos
Específcos
Nota da
Prova
Objetiva
Walber
Marcio
Araujo
Morais
(Sub
Judice)
3070053385 9.00 2.00 10.00 3.00 32.00 56.00

Art. 2º Em decorrência do disposto no subitem 13.2.2 do Edital de Abertura nº 01/2022, fica o candidato relacionado no art. 1º deste Edital habilitado para a correção da redação, nos termos do item 13 do referido Edital de Abertura.

Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, comunicados e demais atos referentes ao certame, divulgados nos endereços eletrônicos oficiais. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Salvador, 01 de outubro de 2026. Gildeone Almeida Santos Presidente

4º 046.0534.2026.0023234-27 SANDRA ANTUNES DO
NASCIMENTO
46573191-1 2019/2024 60
5º 046.0533.2026.0022832-15 ANDRE NASCIMENTO DE SOUZA 46568379-4 2019/2024 60
6º 046.0536.2026.0025130-18 PAULO HENRIQUE BRAGA
RIBEIRO
76366661-8 2021/2026 90
7º 046.0541.2026.0024573-12 MARÍLIA ROCHA LIMA NUNES 46561794-7 2019/2024 30
8º 046.0543.2026.0025804-96 MARIA AUXILIADORA BORGES
RIBEIRO
12075358-5 1996/2001 90
9º 046.0551.2026.0025743-40 JOSE GEORGE DOS SANTOS
SILVA
76324182-4 2009/2014 90
10º 046.0543.2026.0022668-64 CLARIÇA CACCIAMALI DE
SOUZA
46568210-4 2019/2024 30
11º 046.0543.2026.0023870-68 GUSTAVO PENEDO DE
ALBUQUERQUE CABRAL
76385308-7 2007/2012 90
12º 046.2790.2026.0027140-77 EDUARDO SOUZA DE ATHAYDE 76366665-0 2021/2026 90
13º 046.2782.2026.0026926-67 MARIA CRISTINA NASCIMENTO
VIEIRA
45000097-3 1993/1998 90

Art. 2º - O deferimento da conversão dos períodos de licença prêmio em pecúnia será considerado sem efeito caso ocorra quaisquer das hipóteses previstas no § 3º do Art. 2º da Lei Estadual 15.167/2026, de 29 de maio de 2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 01 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.

ECRONOGRAMA PROCESSO ELEITORAL ARIE SERRA DO OROBÓ

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA informa sobre a ALTERAÇÃO nas plenárias eleitorais nos segmentos Sociedade Civil, Empreendedor Local e Poder Público da ARIE Serra do Orobó , conforme a agenda da Oficina de Design de Processos de Educação Ambiental, na qual a atual gestora é participará.

NOVA DATA
REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ELEITORAL PERÍODO/DATA
Segmento Poder Público 15/10/2026 - Das 14h às 16h
Segmento Sociedade Civil e Empreendedor Local 16/10/2026 - Das 14h às 17h
EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC Portaria Nº 01127351 de 01 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9° da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 64 da Lei n° 11.357, de 06 de janeiro de 2009 c/c Art.1°, §2° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) FUNDAC.

Matrícula Nome Cargo Data início 55340458 VIRGINIA DA SILVA CONCEICAO Técnico administrativo 30.07.2021

FABIANA VALERIA BURITY AMORIM

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.167/2026, de 29 de maio de 2026 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.623/2026, de 19 de junho de 2026, e em conformidade com o processo SEI nº 046.0576.2026.0029320-75, RESOLVE: PORTARIA N ° 35.449/2026 -

Art.1º - Fica deferido os pedidos de conversão de licença prêmio em pecúnia, os períodos habilitados para o mês de setembro / 2026 , dos servidores constantes no ANEXO I desta Portaria. ANEXO I

CLASS NUMERO DE PROCESSO
SEI
SERVIDOR (A) MATRICULA QUINQUÊNIO CONVERSÃO
DEFERIDA
1º 046.0564.2026.0021312-92 DOURIVAL FERREIRA DE LIMA 54281896-5 2021/2026 90
2º 046.0528.2026.0019006-87 SANDRO OLIVEIRA RAMOS 76367256-2 2021/2026 90
3º 046.0547.2026.0021389-71 MAURICIO GONÇALVES LIMA 76366742-8 2021/2026 30

PORTARIA Nº 35.450 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Estadual nº 11.612/09, alterada pela Lei Estadual nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e de acordo com as disposições das Resoluções CONERH nº 52/09, 55/09 e 94/13 e do Regimento Interno do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE - CBHG, RESOLVE : Designar a Sra. GLAUCIANA ARAÚJO RETTORI em substituição ao Sr. FERNANDO JOSÉ MARODIM, para compor o supracitado Comitê até agosto de 2027, como representante da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDAÇÃO BA, entidade membro titular do CBHG no segmento ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS, categoria INSTITUIÇÃO DE ENSINO E/OU PESQUISA, nomeado através da Portaria N° 27.367/2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral PORTARIA Nº 35.451 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.001452 / INEMA / LIC - 01452 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a RAIMUNDO CEZAR SOLON DE OLIVEIRA , inscrita no CPF nº 029.800.705-30, com sede na Fazenda Pratinha, s/n, Zona Rural, no município de Iraquara, para § 1º - captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Riacho do Gado, nas coordenadas Lat.12°21’16,22”S e Long.41°32’31,30”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 518 m³/dia, tempo de captação de até 10 h/d, para fins de dessedentação animal, irrigação por microaspersão, área 9,95 ha, localizado no mesmo local e município. § 2 ° - captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°20’41”S e Long.41°33’24,4”W, datum Sirgas 2000, de vazão 40 m³/dia, durante 8 h/d, para fins de lazer e turismo, localizado no mesmo local e município. Os atos autorizados no Art. 1º estão condicionados ao cumprimento da legislação vigente, do parágrafo § 3º deste artigo e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria, que se encontra no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.452 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.010188/INEMA/LIC-10188, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, à AGRO CONE LTDA , inscrito no CNPJ nº 40.452.994/0001-00, com sede na Rodovia BA 084, Km 33, Sentido Nova

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br