DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491
Soure, no município de Biritinga, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, no poço III , nas coordenadas Lat.11°35’07.22”S e Long.38°43’41.94”W, de vazão 827 m³/dia, durante 21 h/d, e no poço II , nas coordenadas Lat.11°35’21.22”S e Long.38°43’51.05”W, datum Sirgas 2000, de vazão 824 m³/dia, durante 20 h/d, para fins de irrigação por gotejamento e microaspersão de 51,41 ha pelo sistema de gotejamento, localizado na Fazenda Agropecuária Cone, Zona Rural, no município de Biritinga, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.453 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.006395 / INEMA / LIC - 06395 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a ARISTEU MAGEWSKI FILHO , inscrito no CPF nº 097.807.737-70, com sede na Rua 28 de Setembro, s/n, Santo Antonio, no município de Santa Teresa - ES, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Buranhém, em barramento existente, dispensado de outorga por meio deste processo, no Córrego Itu, nas coordenadas Lat.16°29’27.20”S e Long.39°49’29.84”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 4.657 m³/dia, tempo de captação de até 22 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 150 ha, localizado na Fazenda Água Limpa, Zona Rural, no município de Guaratinga, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria, que se encontra no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.454 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.007103/INEMA/LIC-07103, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a LUIZ FERNANDO PUCCI , inscrito no CPF nº 094.314.116-87, com sede na Rua Carajás - até 992/993, nº 15, Tabajaras, no município de Uberlândia - MG, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Rio Corrente, no poço 01 , nas coordenadas Lat.14°29’22.28”S e Long.45°56’14.68”W, de vazão 4.855 m³/dia, no poço 02 , nas coordenadas Lat.14°29’18.04”S e Long.45°55’27.53”W, de vazão 4.855 m³/dia, no poço 03 , nas coordenadas Lat.14°28’55.33”S e Long.45°55’30.99”W, de vazão 4.855 m³/dia, no poço 04 , nas coordenadas Lat.14°29’5.85”S e Long.45°55’51.66”W, de vazão 4.855 m³/dia, no poço 05 , nas coordenadas Lat.14°30’15.97”S e Long.45°56’38.14”W, de vazão 4.855 m³/dia, no poço 06 , nas coordenadas Lat.14°30’21.08”S e Long.45°56’24.22”W, datum Sirgas 2000, de vazão 4.855 m³/dia, durante 17 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 442,89 ha, localizado na Fazenda Jucurutu do Formoso GB 3, no município de Jaborandi, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.455 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.010229/INEMA/LIC-10229, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a RUBENS MAGALHÃES CERQUEIRA , inscrito no CPF nº 100.702.905-63, com sede na Rua Juracy Magalhães, nº 764, Juracy Magalhães, no município de Alagoinhas, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Rio Subaúma, no poço 1 , nas coordenadas Lat.11°52’40.2”S e Long.38°22’29”W, de vazão 957 m³/dia, no poço 2 , nas coordenadas Lat.11°53’02”S e Long.38°22’27.7”W, de vazão 660 m³/ dia, no poço 3 , nas coordenadas Lat.11°52’50.3”S e Long.38°22’0.2”W, de vazão 903,98 m³/ dia, no poço 4 , nas coordenadas Lat.11°52’59.2”S e Long.38°21’36.8”W, de vazão 735,46 m³/ dia, datum Sirgas 2000, durante 22 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 99 ha, localizado na Fazenda Largo, Zona Rural, no município de Inhambupe, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades
competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.456 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.003659 / INEMA / LIC - 03659 , requerida pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica AL ALTO DAS FEMEAS II 02 CONSTR ETAPA 2 - 6 (X - 1183011) pelo “ Programa de Universalização de acesso à energia ” em uma área de 3,8679 ha, na zona rural, no município de São Desidério, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, Sirgas 2000, com rendimento de material lenhoso estimado em 30,3302 m³ ou 45,4953 st ou 15,1651 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento, na zona rural, no município de São Desidério. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12 e suas alterações. Art. 5º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,2000 ha com supressão de vegetação em uma área de 0,1349 ha, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 1,0578 m³ ou 1,5867 st (stereo) ou 0,5289 MDC. Art. 6º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada, deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006. Art. 7º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 8º - É proibida a supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 9º - É proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reservas Legais independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) até que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal 12651/2012 e A Lei Estadual 10431/2006. Art. 10º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 11º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 12º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 13º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 14º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.457 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.003316/INEMA/LIC-03316, RESOLVE: Art. 1º - Conceder REVISÃO DO CONDICIONANTE XV da Portaria nº 34.586/26, publicada no D.O.E de 07/04/2026, que concedeu Renovação da Licença de Operação à BELOV OFF - SHORE INDUSTRIAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 13.309.642/0001-19, com sede na Rua do Túnel, s/n, sala 01, Mapele, no município de Simões Filho, que passará a vigorar com a seguinte redação: XV. manter em condições adequadas de funcionamento o sistema de proteção contra incêndio do empreendimento e apresentar o Certificado/Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para o cumprimento da presente condicionante, permanecendo inalteradas as demais obrigações nela estabelecidas. Art. 2º - Ficam mantidos inalterados os demais condicionantes da Portaria n° 34.586/26. Art. 3º - Estabelecer que esta Revisão de Condicionantes, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento do condicionante acima citado, devem ser mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPAZIO - Diretor Geral
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br