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Diário Oficial do Estado da Bahia · 02/10/2026 · pág. 53

DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491

Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia

Resumo do Termo de Convênio n.º 217/2026. Convenentes: O Estado da Bahia, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde (FESBA) - CNPJ/MF n.º 05.816.630/0001-52 e o Município de Ribeira do Pombal, CNPJ/MF n.º 11.839.421/0001-27. Objeto: Construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Porte 1. Valor total: R$ 7.794.073,25, sendo R$ 7.404.369,59 custeados pelo CONCEDENTE e R$ 389.703,66 a título de contrapartida por parte do CONVENENTE. Vigência: 18 meses. Assina: em 01 de outubro de 2026, Dra. Roberta Silva de Carvalho Santana - Secretária da Saúde, CPF/MF n.º 927.333.525-04. Sr. Eriksson Santos Silva - Prefeito Municipal, CPF/MF n.º 014.756.545-61. Sra. Lakcelma Costa da Silva - Secretária Municipal de Saúde, CPF/MF n.º 801.752.525-72.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

ATOS DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 271, de 01 de outubro de 2026.

Institui o Processo Organizacional de Realização de Audiência de Custódia Remota para Crimes Eleitorais e Conexos no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a alínea “i” do inciso I do art. 42 do Decreto nº 10. 186, de 20 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e modernizar os serviços das Instituições da Segurança Pública, objetivando a ampliação da qualidade de atendimento à Sociedade, bem como a padronização de procedimentos quanto a Realização de Audiência de Custódia Remota para Crimes Eleitorais e Conexos no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública (SESP).

CONSIDERANDO que o processo organizacional de Realização de Audiência de Custódia Remota para Crimes Eleitorais e Conexos visa contribuir para a melhoria do desempenho do Objetivo Estratégico “Aprimorar a qualidade de atendimento e dos serviços prestados ao cidadão” do Plano Estratégico do SESP vigente, RESOLVE : Art. 1º - Instituir o Processo Organizacional de Realização de Audiência de Custódia Remota para Crimes Eleitorais e Conexos no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública, visando à otimização dos fluxos de trabalho, ao aprimoramento da integração institucional, à redução do esforço operacional despendido e à melhor utilização dos recursos disponíveis.

Art. 8 ° - Para efeito de operacionalização da presente Portaria, aplicam-se subsidiariamente as disposições constantes da Portaria SSP nº 719, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Gestão por Processos no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Art. 9º - Para o gerenciamento do processo ficam designados os seguintes responsáveis, cujas atribuições encontram-se definidas na Portaria SSP nº 719/2017:

I - Patrocinador do Processo: Delegado-Geral da Polícia Civil; II - Gerente do Processo: Delegado-Geral de Operações da Polícia Civil;

III - Analista do Processo: Coordenação de Processos do Escritório de Projetos e Processos da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 10 - Fica estabelecido que o Processo Organizacional de Realização de Audiência de Custódia Remota para Crimes Eleitorais e Conexos deverá ser tratado com o grau de sigilo compatível com a legislação vigente e com a natureza das informações processuais e pessoais nele contidas.

Art. 11 - Caberá ao Escritório de Projetos e Processos da SSP a guarda da documentação relativa ao processo instituído por esta Portaria, bem como a coordenação de sua revisão e atualização.

§ 1º As Coordenações de Processos dos Escritórios de Projetos e Processos e dos Centros Corporativos de Projetos das Instituições de Segurança Pública, bem como os atores envolvidos no processo, deverão participar das atividades de revisão e melhoria contínua.

§ 2º Caberá ao Patrocinador solicitar a revisão ou atualização do processo ao Escritório de Projetos e Processos da SSP. § 3º A revisão do processo ocorrerá anualmente ou a qualquer tempo, quando justificada por alteração normativa, tecnológica ou operacional.

Art. 12 - Caberá à Superintendência Integrada da Ação Policial - SIAP, na condição de Escritório Estratégico de Projetos e Processos do Sistema Estadual de Segurança Pública, dirimir dúvidas e acompanhar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 13 - As situações não previstas nesta Portaria serão submetidas à apreciação do Comitê de Gestão Estratégica do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública PORTARIA nº. 264/2026, de 30 de setembro de 2026.

Art. 2º - O Processo Organizacional de Realização de Audiência de Custódia Remota para Crimes Eleitorais e Conexos busca assegurar a integração das atuações dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública relativas à custódia provisória de pessoas presas em flagrante pela prática de crimes eleitorais e conexos.

§ 1º - O processo instituído por esta Portaria aplica-se às prisões em flagrante decorrentes da prática de crimes eleitorais e infrações penais conexas submetidas à competência da Justiça Eleitoral.

§2º - O processo obedecerá ao disposto no Mapa do Processo constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - O processo tem início com a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante por crime eleitoral ou conexo e desenvolve-se até o cumprimento da decisão judicial proferida na audiência de custódia.

§ 1º - Nos casos de relaxamento da prisão, concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a soltura ocorrerá mediante cumprimento da determinação expedida pela autoridade judiciária competente.

§ 2º - Nos casos de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou manutenção da custódia cautelar, a transferência do preso para unidade do Sistema Penitenciário deverá ser realizada mediante os procedimentos legalmente estabelecidos e em articulação com os órgãos competentes.

Art. 4º - Os exames periciais necessários à realização da audiência de custódia deverão ser executados exclusivamente por Peritos Médico-Legistas Oficiais do Departamento de Polícia Técnica, observados os plantões ordinários e extraordinários em funcionamento no Estado. Parágrafo único. O laudo pericial deverá ser disponibilizado nos sistemas eletrônicos pertinentes com a maior brevidade possível, visando subsidiar a análise judicial da custódia.

Art. 5º - A participação da pessoa custodiada na audiência de custódia ocorrerá por meio de videoconferência, em sala passiva instalada em unidade policial ou outro local institucional previamente disponibilizado para esse fim.

Parágrafo único. A unidade custodiante deverá assegurar à pessoa presa entrevista prévia e reservada com advogado constituído ou membro da Defensoria Pública, presencialmente ou por canal de comunicação virtual privativo.

Art. 6º - As unidades da Polícia Civil deverão assegurar a custódia provisória da pessoa presa até o cumprimento da decisão judicial proferida na audiência de custódia ou a transferência da custódia à Polícia Penal.

Art . 7º - Os documentos relativos ao Processo Organizacional de Realização de Audiência de Custódia Remota para Crimes Eleitorais e Conexos estarão disponíveis no Repositório de Processos Organizacionais Estratégicos da Secretaria da Segurança Pública.

O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, lastreado no quanto disposto nos artigos 204 e 209, ambos da Lei Estadual nº 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos do Processo SEI nº 020.2301.2023.0027003-33, RESOLVE: Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 020.9800.2026.0020255-84, designando a 2ª Comissão Permanente de Processos da Corregedoria Geral (2ª CPP/COGER), para, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida desde já a prorrogação por igual período, nos termos do art. 216 da Lei nº 6.677/1994, apurar a conduta do servidor de matrícula nº 92.043.961, que teria utilizado indevidamente o veículo oficial da Superintendência de Prevenção à Violência (SPREV), de placa RPJ3J43, para transportar 06 (seis) pessoas, até o Terminal Náutico de Salvador/BA, no dia 04/12/2023, comportamento que pode configurar infração disciplinar prevista no art. 175, III, e art. 176, XVII, c/c art. 192, XII, da Lei nº 6.677/1994.

PORTARIA n ° 265, de 30 de setembro de 2026.

O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, tendo em vista o quanto disposto no caput do art. 235 da Lei Estadual n° 6.677/1994, e lastreado no que consta no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 020.9800.2019.0003490-16, RESOLVE: Absolver, por não ter se configurado infração disciplinar, o servidor Darcy Carneiro Muritiba Júnior, matrícula nº 20.615.446, da acusação de que haveria acumulado irregularmente o cargo de Perito Médico-Legista de Polícia Civil no Estado da Bahia e Médico da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (HEMOBA) em Juazeiro/BA, com suposta incompatibilidade de horários, razão pela qual determina o arquivamento dos autos.

PORTARIA n ° 266, de 30 de setembro de 2026.

O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, tendo em vista o quanto disposto no art. 136 da Lei Estadual n° 12.209/2011, e lastreado no que consta nos autos do Processo Administrativo de Reparação de Danos SEI nº 020.9800.2023.0024980-05, RESOLVE: Arquivar os autos do mencionado feito, tendo em vista a insuficiência de provas de que o ex-servidor comissionado Marcos José Rangel L’Hotellier, matrícula nº 20.338.882, teria causado prejuízo ao erário, enquanto exercia a função de Coordenador III no posto do Instituto de Identificação Pedro Mello do Departamento de Polícia Técnica (IIPM/DPT), instalado no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) de Juazeiro/BA, ao cobrar e se apropriar indevidamente de taxas para expedição de carteira de identidade, sem o recolhimento dos valores aos cofres públicos.

PORTARIA nº. 267/2026, de 30 de setembro de 2026.

O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, tendo em vista o quanto disposto no caput do art. 235 da Lei Estadual n° 6.677/1994, e lastreado no que consta no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 020.9800.2021.0015450-32, RESOLVE: Absolver o servidor Luiz Carlos de Araújo Mesquita, matrícula nº 20.454.017, da acusação de que haveria acumulado ilegalmente o cargo de Perito Médico-Legista com os cargos de Perito Médico-Legista na Secretaria de Defesa Social/PE e Médico na Prefeitura Municipal de Belo Jardim/PE, tendo em vista a exoneração de um dos vínculos e a compatibilidade de horários entre os cargos remanescentes, alcançando assim a regularização funcional, razão pela qual determina o arquivamento dos autos.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br