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Diário Oficial do Estado da Bahia · 02/10/2026 · pág. 58

DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE

PORTARIA N. ° 118/2026

O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 2º, Inciso VI da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e considerando as informações consubstanciadas no processo SEI nº 021.2129.2026.0005064-21, RESOLVE Art. 1 ° - Designar a servidora Ana Danielle Santos de Araújo , matrícula n. 92.035.923, para atuar como Gestora de Parceria da execução do Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia - ADESBA, para realização de feiras de Economia Solidária.

SECRETARIA DE TURISMO

PORTARIA Nº 07, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Constitui o Comitê de Riscos e Controle nas Contratações (CRC), de natureza permanente, coordenado pelo responsável da área de licitações e contratos destinado a implementar processos e estruturas de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, no âmbito da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, O SECRETÁRIO DE TURISMO, da SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art.1º Constituir o Comitê de Gestão de Riscos (CGR), destinado à estruturação dos controles internos do processo de contratação pública.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes servidores:

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 01 de outubro de 2026 AUGUSTO SÉRGIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Secretário

PORTARIA N. ° 119/2026

O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 2º, inciso XI da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e, considerando as informações consubstanciadas no Processo SEI N. 021.2129.2026.0005064-21, RESOLVE Art. 1 ° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de monitorar e avaliar a execução do Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia - ADESBA, para realização de feiras de Economia Solidária.

Art. 2º - A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Erick Macedo dos Santos, matrícula nº 92.005.777; II - Greice Franca Cesar dos Santos, matrícula nº 92.006.380; III - Diva Conceição Apolônio, matrícula nº 21.220.832.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 01 de outubro de 2026 AUGUSTO SÉRGIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Secretário

A Diretoria Administrativa, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder Licença Maternidade, conforme disposto no artigo 154 da Lei Estadual 6.677/94, alterada pela Lei Estadual nº 12.214/2011.

Portaria n. Processo Matrícula Nome Dias Período
27/2026 021.2121.2026.0005229-16 92.166.405 Juliana Souza Oliveira 180 08/09/2026 a 06/03/2027
Michelle L opes
Diretora A dministrativa

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N ° 041/2024 Processo SEI n.° 021.2141.2026.0004827-21. Representante da Administração Pública: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda - ARESOL. DO OBJETO: Alterar o Termo de Colaboração: 1. Prorrogação de prazo; 2. Alteração no Plano de Trabalho. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 041/2024, por 6 (seis) meses, com efeito inicial a partir de 08/10/2026. DO REMANEJAMENTO DO PLAO DE TRABALHO: Ficam alterados os itens E (E.1) e I constantes no Plano de Trabalho, que passam a figurar na forma do Anexo Único. DO VALOR: Não envolve acréscimos de recursos. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais Clausulas e condições não retificadas por este instrumento. Assinam: Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira - Secretário da SETRE e Elton Simões dos Santos - Representante legal da OSC.

Superintendência dos Desportos – do Estado da Bahia SUDESB ERRATA

Na Portaria nº 076/2026, publicado no DOE edição do dia 30/09/2026, Caderno Executivo página 42:

Onde se lê: ... Amelia Ramon Britto, matrícula nº 69279271 - Membro... Leia-se...Maria Amelia Ramon Britto, matrícula nº 69279271 - Membro...

PRESIDENTE: Penélope Regina de Castro Reis, matrícula n° 92114371. MEMBRO: Agnaldo Fontes Dantas Neto, matrícula nº 92053017. MEMBRO: Jocimar Sol de Macedo, matrícula nº 92043888. MEMBRO: Luciano Viana Valladares, matrícula nº 92047969. MEMBRO: Mariana Machado de Oliveira Sá, matrícula nº 093799876. MEMBRO: Mariana de Oliveira Cal, matrícula nº 92047815. MEMBRO: Pedro Marcos Cayres Gramacho, matrícula nº 02599151. MEMBRO: Luiz Carlos de Almeida Rabelo Neto, matrícula nº 92157829. MEMBRO: Hélio Miranda Andrade, matrícula nº 026181159. MEMBRO: Eduardo Lopes De Almeida Bitencourt, matrícula nº 92051614. MEMBRO: Itana Serra Lima, matrícula nº 92047690.

Art. 3º A unidade setorial de controle interno deverá atuar fornecendo apoio técnico ao Comitê, por meio de assessoramento referente aos conceitos de riscos e controles internos e ao processo de elaboração do plano de tratamento de riscos.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Salvador/BA, 01 de outubro de 2026.

Luís Maurício Bacellar Batista Secretário de Turismo

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