DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490
PARECER CEE nº 424/2026Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia:
a) credencie, a partir de 2027, a Escola SESI Jequié, tendo como Entidade Mantenedora, o Serviço Social da Indústria - SESI, inscrita sob CNPJ nº 03.795.086/0017-41. A Instituição está localizada na Avenida Otávio Mangabeira, s/n Q J, Lote 16 e 17 Distrito Industrial-Mandacaru, Município de Jequié, Bahia;
b) autorize, por 06 (seis) anos, a partir de 2027, a oferta para ministrar a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e o Ensino Médio, na Escola SESI Jequié; c) aprove a Matriz Curricular do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e a matriz curricular do Ensino Médio, com a recomendação que a mesma seja atualizada tão logo se tenha novas definições por parte deste Conselho de Educação;
d) aprove o Projeto Político Pedagógico. RESOLUÇÃO CEE Nº 333/2026
Credencia a Instituição e Autoriza o funcionamento da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio, a partir de 2027- Escola SESI Jequié - Jequié/BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE- Nº 026/2016 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 424/2026, exarado no Processo CEE Nº 011.76492026.0076138-77, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a partir de 2027, a Escola SESI Jequié, tendo como Entidade Mantenedora, o Serviço Social da Indústria - SESI, inscrita sob CNPJ nº 03.795.086/0017-41. A Instituição está localizada na Avenida Otávio Mangabeira, s/n Q J, Lote 16 e 17 Distrito Industrial-Mandacaru, Município de Jequié, Bahia.
Art. 2º Autorizar por 06 (seis) anos, a partir de 2027, a oferta para ministrar a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e o Ensino Médio, na Escola SESI Jequié. Art. 3º Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e a matriz curricular do Ensino Médio, com a recomendação que a mesma seja atualizada tão logo se tenha novas definições por parte deste Conselho de Educação.
Art. 4º Aprovar o Projeto Político Pedagógico
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026
Roberto Gondim Pires Presidente
Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Relatora Conselheira: Maria Jesuína Barbosa dos Santos Proc. CEE nº 011.5487.2026.0084803-16
Assunto: Descredenciamento Compulsório - Colégio Metropolitano- Simões Filho/BA PARECER CEE nº 425/2026
Somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia:
a)considere descredenciado compulsoriamente, a partir de 2026, o Colégio Metropolitano que funcionou ministrando a Educação Básica, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Av. Elmo Serejo Farias, nº 2345, CIA I, município de Simões Filho/BA, tendo como Entidade Mantenedora Maria Adelia do Carmo Silva, CNPJ nº 13.115.739/0001-90; e b)determine que o mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE 26 (Salvador), devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que seja arquivado no Setor de Escolas Extintas.
RESOLUÇÃO CEE Nº 334/2026 RESOLUÇÃO CEE Nº 335/2026Descredencia a partir do ano de 2022 o CEPRIMA - Ituberá/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE- Nº 026/2016 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 426/2026, exarado no Processo CEE Nº 011.5495.2026.0095031-76, RESOLVE:
Art. 1º Considerar descredenciado, a partir de 2022, o CEPRIMA, que funcionou na Avenida Hildebrando de Araújo Góis, s/nº Centro, município de Ituberá/BA, tendo como Entidade Mantenedora, Centro Educacional Priscyla Maria Ltda., inscrita sob CNPJ nº 13.070.784/0002-57. Art. 2º Determinar ao mantenedor que mantenha sob a sua guarda, devidamente inventariado, o acervo escolar, no endereço da Matriz, local onde funciona as demais etapas da Educação Básica, na Rua Dr. Renato Braga, nº 155, município de Ituberá/BA e, sempre que necessário, emita a expedição do histórico escolar e demais documentos requeridos pelos pais estudantes e/ou responsáveis
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026
Roberto Gondim Pires Presidente
Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALRelator Conselheiro Tiago Pereira da Costa
Processo SEI nº. 011.5502.2026.0001419-79 - Mudança de Denominação - Movimento Cursos e Treinamentos para Zaine Juazeiro - Juazeiro - Ba PARECER CEE nº 429/2026
Diante do exposto, sou de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) homologue a mudança de denominação do Movimento Cursos e Treinamentos, para Zaine Juazeiro, situado à Avenida Mestre Lula, nº. 436, no município de Juazeiro-Ba, CNPJ nº. 45.204.890/0001-91;
b) esclareça ao Estabelecimento de Ensino que os atos de Credenciamento e Autorização para funcionamento dos cursos, exarados pelo CEE/Ba, aplicam-se a partir desta data ao Zaine Juazeiro, CNPJ nº. 45.204.890/0001-91, situado no endereço supra mencionado; e
c) encaminhe ao Setor do CEE/BA responsável pelo Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, para adotar as providências necessárias no que concerne à mudança de denominação do referido estabelecimento de ensino.
RESOLUÇÃO CEE nº 338/2026Mudança de Denominação, do Movimento Cursos e Treinamentos para Zaine Juazeiro, no município de Juazeiro/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 429/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0001419-79; RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a mudança de denominação do Movimento Cursos e Treinamentos, para Zaine Juazeiro, situado à Avenida Mestre Lula, nº 436, no município de Juazeiro - Ba, CNPJ nº. 45.204.890/0001-91; e
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026.
Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Descredencia Compulsoriamente o Colégio Metropolitano - Simões Filho/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE- Nº 026/2016 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 425/2026, exarado no Processo CEE Nº 011.5487.2026.0084803-16, RESOLVE:
Art. 1º Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir de 2026, o Colégio Metropolitano que funcionou ministrando a Educação Básica, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Av. Elmo Serejo Farias, nº 2345, CIA I, município de Simões Filho/BA, tendo como Entidade Mantenedora Maria Adelia do Carmo Silva, CNPJ nº 13.115.739/0001-90. Art. 2º Determinar que o mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE 26 (Salvador), devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que seja arquivado no Setor
de Escolas Extintas.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026 Roberto Gondim Pires Presidente
Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Relator Conselheiro: Nildon Carlos Santos Pitombo Proc. CEE nº 011.5495.2026.0095031-76
Assunto: Descredenciamento da Instituição - CEPRIMA- Ituberá/BA PARECER CEE nº 426/2026
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: a)considere descredenciado, a partir de 2022, o CEPRIMA, que funcionou na Avenida Hildebrando de Araújo Góis, s/nº Centro, município de Ituberá/BA, tendo como Entidade Mantenedora, Centro Educacional Priscyla Maria Ltda, inscrita sob CNPJ nº 13.070.784/0002-57;
b)determine ao mantenedor que mantenha sob a sua guarda, devidamente inventariado, o acervo escolar, no endereço da Matriz, local onde funciona as demais etapas da Educação Básica, na Rua Dr. Renato Braga, nº 155, município de Ituberá/BA e, sempre que necessário, emita a expedição do histórico escolar e demais documentos requeridos pelos pais estudantes e/ou responsáveis.
Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora Conselheira Dinalva Melo do NascimentoProcesso SEI nº. 011.5502.2025.0102901-35 - Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética - Procursos - Salvador - Ba
PARECER CEE nº 430/2026
Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:a) renove por 06 (seis) anos, nos termos da Res. CEE n. 289/2022, a partir da data de publicação deste ato, a autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pela PROCURSOS, na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L FONTES SERVICOS DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02;
b) aprove, por igual período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética com carga horária total de 1500 horas, sendo 1200h de aulas teórico-práticas e 300h de estágio supervisionado obrigatório, sem saída intermediária para certificação da Qualificação Profissional;
c) considere válidos os estudos dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética, matriculados a partir de 19 de junho de 2025 até a data de publicação deste ato;
d) esclareça ao estabelecimento de ensino que esta autorização, ora renovada, aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade presencial e no endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;
e) determine que o setor responsável deste Conselho, adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do curso, ora renovado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, informando o número e o teor deste ato; e
f) determine que a direção da PROCURSOS adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br