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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/10/2026 · pág. 46

DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490

46

RESOLUÇÃO CEE nº 339/2026

Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética - PROCURSOS, no município de Salvador/BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 430/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0102901-35;

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar por 06 (seis) anos, nos termos da Res. CEE n. 289/2022, a partir da data de publicação deste ato, a autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pela PROCURSOS, na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L FONTES SERVICOS DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02;

Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso;

Art. 3º - Considerar válidos os estudos dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética, matriculados a partir de 19 de junho de 2025 até a data de publicação deste ato; e

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora Conselheira Cristina Silva Andrade

Processo SEI nº. 011.5502.2025.0102912-98 - Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência/APH - Procursos - Salvador - Ba PARECER CEE nº 431/2026

b) aprove, por igual período, o Plano de Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Hemodiálise com carga horária total de 360 horas, sendo 300 horas de aulas teórico-práticas e 60 horas de estágio supervisionado obrigatório;

c) esclareça ao estabelecimento de ensino que esta autorização aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade presencial e no endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;

d) determine que o Procursos adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do curso, ora autorizado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, informando o número e a conclusão deste parecer; e e) determine que a direção do Procursos adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.

RESOLUÇÃO CEE nº 341/2026

Autorização para Funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Hemodiálise - PROCURSOS, no município de Salvador/BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 432/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0062057-57; RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar até 08/05/2028, nos termos da Res. CEE nº 289/2022, o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Hemodiálise, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pela PROCURSOS, na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L FONTES SERVICOS DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02;

Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso; e

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:

a) renove até 08 de maio 2028, nos termos da Res. CEE n. 289/2022, o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência/APH, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Procursos, localizada na Rua da Mangueira, nº. 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L Fontes Serviços de Educação Profissional LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02;

b) aprove, por igual período, o Plano de Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência/APH, com carga horária total de 360 horas, sendo 300 horas de aulas teórico-práticas e 60 horas de estágio supervisionado obrigatório;

c) considere válidos os estudos dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência/APH matriculados a partir de 19 de junho de 2025 até a data de publicação deste ato;

d) esclareça ao estabelecimento de ensino que esta autorização, ora renovada, aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade presencial e no endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho; e) determine que o setor responsável deste Conselho adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do curso, ora renovado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, informando o número e o teor deste ato; f) determine que a direção da Procursos adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.

RESOLUÇÃO CEE nº 340/2026

Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência/APH - PROCURSOS, no município de Salvador/BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 431/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0102912-98; RESOLVE:

Art. 1º - Renovar até 08 de maio 2028, nos termos da Res. CEE n. 289/2022, o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência/APH, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Procursos, localizada na Rua da Mangueira, nº. 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L Fontes Serviços de Educação Profissional LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02;

Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso;

Art. 3º - Considerar válidos os estudos dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência/APH matriculados a partir de 19 de junho de 2025 até a data de publicação deste ato; e

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Ato aprovado em 28 de setembro de 2026. COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL Relator: Conselheiro Roberto Gondim Pires

Processo SEI nº 011.5502.2026.0073452 - 19 - Regularização de Vida Escolar - Almir Ribeiro

Cerqueira - Salvador/BA

PARECER CEE nº 435/2026

VOTO

Diante do exposto, somos de parecer FAVORÁVEL que este Conselho Estadual de Educação, por meio da sua Comissão de Direito Educacional:

a) considere válido o Histórico Escolar/Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido pelo Colégio Persona e o Diploma do Curso Técnico Nível Médio em Eletrotécnica, expedido pela Escola Técnica Eletromecânica da Bahia , em favor de Almir Ribeiro Cerqueira;

b) oriente ao NTE 26 emitir o Histórico Escolar de Estabelecimento Extinto, com base na documentação constante no processo, devendo recepcionar e guardar uma cópia em seu acervo, e no campo reservados as “Observações” fazer alusão a este parecer; c) encaminhe cópia deste Parecer ao requerente. Roberto Gondim Pires Presidente - CEE/BA

Ato aprovado em 29 de setembro de 2026. COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL

Relator: Conselheiro Roberto Gondim Pires

Processo SEI nº 011.5502.2026.0093683 - 30 - Regularização de Vida Escolar - Iago Matos

Santos - Salvador/BA

PARECER CEE nº 436/2026

VOTO

Diante do exposto, somos de parecer FAVORÁVEL que este Conselho Estadual de Educação, por meio da sua Comissão de Direito Educacional:

a) considere válido o Histórico Escolar/Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido pela Escola Técnica Eletromecânica da Bahia , em favor de Iago Matos Santos;

b) oriente ao NTE 26 emitir o Histórico Escolar de Estabelecimento Extinto, com base na documentação constante no processo, devendo recepcionar e guardar uma cópia em seu acervo, e no campo reservado as “Observações” fazer alusão a este parecer; c) encaminhe cópia deste Parecer ao requerente. Roberto Gondim Pires Presidente - CEE/BA

Ato aprovado em 29 de setembro de 2026. COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Claudemir Nonato de Santana

Processo SEI nº. 011.5502.2025.0062057-57 - Autorização para Funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Hemodiálise - Procursos - Salvador - Ba PARECER CEE nº 432/2026

Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize até 08/05/2028, nos termos da Res. CEE nº 289/2022, o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Hemodiálise, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pela PROCURSOS, na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L FONTES SERVICOS DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02;

Relator: Conselheiro Roberto Gondim Pires

Processo SEI nº 011.5502.2026.0093701 - 56 - Regularização de Vida Escolar - Ian Breno Campos dos Santos - Salvador/BA

PARECER CEE nº 437/2026

VOTO

Diante do exposto, somos de parecer FAVORÁVEL que este Conselho Estadual de Educação, por meio da sua Comissão de Direito Educacional:

a) considere válido o Histórico Escolar/Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido pela Escola Técnica Eletromecânica da Bahia , em favor de Ian Breno Campos dos Santos;

b) oriente ao NTE 26 emitir o Histórico Escolar de Estabelecimento Extinto, com base na documentação constante no processo, devendo recepcionar e guardar uma cópia em seu acervo, e no campo reservados as “Observações” fazer alusão a este parecer;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br