DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SESAB/PGE Nº 03, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Comitê de Monitoramento da Gestão de Contratos - CMOG, no âmbito do Estado da Bahia, para desenvolvimento das atividades necessárias ao apoio da gestão do Contrato nº 030/2010, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde - SESAB e a Prodal Saúde S.A, que tem por escopo a Gestão e Operação da Unidade Hospitalar (Hospital do Subúrbio), Contrato de Parceria Público Privada na modalidade Administrativa para gestão e operação de Serviço Hospitalar no Estado da Bahia.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso das atribuições;O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso das atribuições;
§3º A participação da Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Executiva de Parcerias Público-Privadas SEPPP no CMOG não substituirá a necessidade de manifestação específica destes Órgãos nas hipóteses exigidas por lei.
Art. 5º As atividades do CMOG serão consideradas de relevante interesse público, não cabendo qualquer tipo de remuneração aos seus membros.
Art. 6º O CMOG poderá instituir grupos técnicos temáticos para tratar de matérias específicas
relacionadas à execução contratual, à contabilidade, à gestão fiscal ou à regulação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manuel Vitório da Silva Filho Secretário de Estado da Fazenda
Roberta Silva de Carvalho Santana Secretário de Estado de Saúde
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de governança, gestão e acompanhamento da execução contratual dos projetos de Parceria Público-Privada (PPP);
Bárbara Camardelli Loi Procuradora Geral do Estado ANEXO ÚNICOCONSIDERANDO o diagnóstico desenvolvido no âmbito do Projeto de Modernização do Programa de PPP da Bahia (PROFISCO II - BA), que identificou oportunidades de aprimoramento nos fluxos, controles e procedimentos de gestão contratual;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a articulação entre os órgãos setoriais gestores de contratos, a Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas (SEPPP), a Procuradoria Geral do Estado e demais instituições de apoio técnico, de modo a promover uniformidade de práticas e eficiência na execução contratual;
CONSIDERANDO a oportunidade de constituir instância permanente de apoio técnico para o monitoramento e a gestão dos contratos de PPP do Estado,
RESOLVEM:Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento da Gestão de Contratos - CMOG, com a finalidade de apoiar as atividades relacionadas à gestão e ao acompanhamento do contrato de Parcerias Público-Privadas na modalidade Administrativa para Gestão e Operação de Unidade Hospitalar, no âmbito do Estado da Bahia, (Hospital do Subúrbio).
Art. 2º O CMOG tem caráter técnico-consultivo e permanente, vinculado à Secretaria da Fazenda. Parágrafo único: o CMOG, no exercício de suas funções, não desempenhará ou assumirá responsabilidades pelas competências a cargo dos órgãos responsáveis pela gestão, execução e fiscalização do contrato indicado no art. 1º.
Art. 3º Compete ao CMOG:I - acompanhar a execução contratual da PPP na modalidade Administrativa para Gestão e Operação de Unidade Hospitalar no Estado da Bahia, promovendo o alinhamento entre o órgão gestor, a SEPPP, a PGE e demais entidades envolvidas;
II - sugerir e propor aprimoramentos nos processos e instrumentos de gestão contratual, incluindo
manuais, fluxos e templates padronizados;
III - monitorar a adoção das medidas previstas no Manual do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia;
IV - apoiar a SEPPP na consolidação das informações fiscais, orçamentárias, operacionais e de desempenho relativa ao contrato da PPP na modalidade Administrativa para Gestão e Operação de Unidade Hospitalar no Estado da Bahia;
V - apoiar na disseminação de ações de capacitação e disseminação de boas práticas entre os órgãos setoriais;
VI - identificar e comunicar ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGP) eventuais riscos contratuais ou oportunidades de melhoria;
VII - acompanhar a implementação das recomendações de auditorias e órgãos de controle externo e interno relacionadas aos contratos de PPP.
Art. 4º O CMOG será composto por representantes titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
INTEGRANTES DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DA GESTÃO - CMOG do Contrato nº030/2010, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde - SESAB e a Prodal Saúde S.A, que tem por escopo a Gestão e Operação de Serviços de Unidade Hospitalar no Estado da Bahia, na modalidade Administrativa.
Ludmila Nascimento de Carvalho - Matrícula nº 13.616.183-5, na Secretaria Executiva de PPP, Secretaria de Fazenda, ao qual competirá a coordenação da Comissão; Amadeu de Figueirêdo Soares - Matrícula nº 92.171.261, na Secretaria Executiva de PPP, Secretaria de Fazenda; na condição de suplente;
Raquel Cerqueira Barbosa - Matrícula: 92.059.928, na Secretaria de Saúde, na condição de titular; Júlia Alves Caetano da Silva - Matrícula: 92.135.340, na Secretaria de Saúde, na condição de suplente; Juliana Lima Damasceno - Matrícula nº 06.408.530-5, na Procuradoria Geral do Estado, na condição de titular;
Luciane Rosa Croda Stenzel - Matrícula nº 06.289.252-8, na Procuradoria Geral do Estado, na condição de suplente.
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SESAB/PGE Nº 04, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Comitê de Monitoramento da Gestão de Contratos - CMOG, no âmbito do Estado da Bahia, para desenvolvimento das atividades necessárias ao apoio da gestão do Contrato nº 035/2013, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde - SESAB e a Couto Maia Construção e Serviços Não Clínicos S/A, que tem por escopo a Construção e Operação de Serviços Não Assistenciais de Unidade Hospitalar do Estado da Bahia (Instituto Couto Maia), Contrato de Parceria Público Privada na modalidade Administrativa para Construção e Operação de Serviços Não Assistenciais de Unidade Hospitalar no Estado da Bahia.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso das atribuições; O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso das atribuições; A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições;CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de governança, gestão e acompanhamento da execução contratual dos projetos de Parceria Público-Privada (PPP);
CONSIDERANDO o diagnóstico desenvolvido no âmbito do Projeto de Modernização do Programa de PPP da Bahia (PROFISCO II - BA), que identificou oportunidades de aprimoramento nos fluxos, controles e procedimentos de gestão contratual;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a articulação entre os órgãos setoriais gestores de contratos, a Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas (SEPPP), a Procuradoria Geral do Estado e demais instituições de apoio técnico, de modo a promover uniformidade de práticas e eficiência na execução contratual;
CONSIDERANDO a oportunidade de constituir instância permanente de apoio técnico para o monitoramento e a gestão dos contratos de PPP do Estado,
RESOLVEM:I - Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas - SEPPP/SEFAZ;
II - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
III - Secretaria da Saúde, Poder Concedente da PPP na modalidade Administrativa para Gestão e Operação de Unidade Hospitalar no Estado da Bahia;
§1º A coordenação do CMOG caberá à SEPPP.
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento da Gestão de Contratos - CMOG, com a finalidade de apoiar as atividades relacionadas à gestão e ao acompanhamento do contrato de Parcerias Público-Privadas na modalidade Administrativa para Construção e Operação de Serviços Não Assistenciais de Unidade Hospitalar no âmbito do Estado da Bahia, (Instituto Couto Maia).
Art. 2º O CMOG tem caráter técnico-consultivo e permanente, vinculado à Secretaria da Fazenda. Parágrafo único: o CMOG, no exercício de suas funções, não desempenhará ou assumirá responsabilidades pelas competências a cargo dos órgãos responsáveis pela gestão, execução e fiscalização do contrato indicado no art. 1º.
§2º Poderão ser convidados, a juízo do Comitê, representantes de outros órgãos ou especialistas para tratar de temas específicos.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br