Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/10/2026 · pág. 53

DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53

SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490

Art. 3º Compete ao CMOG:

I - acompanhar a execução contratual da PPP na modalidade Administrativa para Construção e Operação de Serviços Não Assistenciais de Unidade Hospitalar no Estado da Bahia, promovendo o alinhamento entre o órgão gestor, a SEPPP, a PGE e demais entidades envolvidas;

II - sugerir e propor aprimoramentos nos processos e instrumentos de gestão contratual, incluindo manuais, fluxos e templates padronizados;

III - monitorar a adoção das medidas previstas no Manual do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia;

IV - apoiar a SEPPP na consolidação das informações fiscais, orçamentárias, operacionais e de desempenho relativa ao contrato da PPP na modalidade Administrativa para Construção e Operação de Serviços Não Assistenciais de Unidade Hospitalar no Estado da Bahia;

V - apoiar na disseminação de ações de capacitação e disseminação de boas práticas entre os órgãos setoriais;

VI - identificar e comunicar ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGP) eventuais riscos contratuais ou oportunidades de melhoria;

VII - acompanhar a implementação das recomendações de auditorias e órgãos de controle externo e interno relacionadas aos contratos de PPP.

Art. 4º O CMOG será composto por representantes titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas - SEPPP/SEFAZ;

ATOS DO DIRETOR PORTARIA Nº 89 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o elemento constante do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve tornar sem efeito a Portaria nº 113 de 25/07/2024, publicada no DOE de 26/07/2024, ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Secretaria:

Processo Nome Matricula Cargo Assunto
01311422024003640217 Raimundo Eduvirgens de
Oliveira
132103704 Agente de
Tributos
Reversão de Contagem
em Dobro, Quinq. 1992
e 1997
PORTARIA Nº 90 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve DEFERIR aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito ao Auxilio Funeral, com base artigo 16, da Lei nº 11.471/2009 c/c o artigo 10 da Lei nº 11.357/2009:

Processo Servidor Falecido Matricula Interessado
01313932026006353865 José Pires de Freitas 13030790 Maria das Santos Freitas
01313322026005762995 Luiz Antonio Carmo Lopes 13151683 Fabricia Lima Nascimento
ROBERTO LUIZ PIMENTEL LERNER Diretor Geral INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2026 Altera a Instrução Normativa nº 4/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal.

II - Procuradoria Geral do Estado - PGE;

III - Secretaria da Saúde, Poder Concedente da PPP na modalidade Administrativa para Construção e Operação de Serviços Não Assistenciais de Unidade Hospitalar no Estado da Bahia;

§1º A coordenação do CMOG caberá à SEPPP.

§2º Poderão ser convidados, a juízo do Comitê, representantes de outros órgãos ou especialistas para tratar de temas específicos.

§3º A participação da Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Executiva de Parcerias Público-Privadas SEPPP no CMOG não substituirá a necessidade de manifestação específica destes Órgãos nas hipóteses exigidas por lei.

Art. 5º As atividades do CMOG serão consideradas de relevante interesse público, não cabendo qualquer tipo de remuneração aos seus membros.

Art. 6º O CMOG poderá instituir grupos técnicos temáticos para tratar de matérias específicas relacionadas à execução contratual, à contabilidade, à gestão fiscal ou à regulação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manuel Vitório da Silva Filho Secretário de Estado da Fazenda

Roberta Silva de Carvalho Santana Secretário de Estado de Saúde

Bárbara Camardelli Loi Procuradora Geral do Estado

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA , no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11 e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO

1 - Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:

“Fabricante Marca - Embalagem Volume PMPF R$ Coroa Água Aromatizada Campinho PET 500 ml com gás (todos) 2,80 Indaiá Bulnez PET 2000 ml (todos) 4,57”;

2 - Ficam incluídos no item “5.16 ÁGUA MINERAL” da Instrução Normativa nº nº 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados: “Fabricante Marca - Embalagem Volume PMPF R$ Coroa Campinho lata 355 ml sem gás 3,50 Coroa Campinho lata 355 ml com gás 4,50”;

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação. GAB/SAT, 30 de setembro de 2026. JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária Portaria Nº 01126887 de 30 de Setembro de 2026

O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, o(s) servidor(es)abaixo:

Matrícula Nome Cargo Unidade Origem Unidade Destino Data Início Número do
Proc. SEI
92112811 SAMUEL DANTAS
BASTOS
Agente
de tributos
estaduais
iNSP FISCALIZ
ELETRÔNICA DE
TRIBUTOS
INSP DE FISC DE
MERC TRANS DA REG
M SALV
01.10.2026
JOAO BATISTA ASLAN RIBEIRO

SECRETARIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO

INTEGRANTES DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DA GESTÃO - CMOG do Contrato nº035/2013, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde - SESAB e a Couto Maia Construção e Serviços Não Clínicos S/A, que tem por escopo a Construção e Operação de Serviços Não Assistenciais de Unidade Hospitalar do Estado da Bahia (Instituto Couto Maia), na modalidade Administrativa.

Ludmila Nascimento de Carvalho - Matrícula nº 13.616.183-5, na Secretaria Executiva de PPP, Secretaria de Fazenda, ao qual competirá a coordenação da Comissão; Amadeu de Figueirêdo Soares - Matrícula nº 92.171.261, na Secretaria Executiva de PPP, Secretaria de Fazenda; na condição de suplente;

Raquel Cerqueira Barbosa - Matrícula: 92.059.928, na Secretaria de Saúde, na condição de titular;

Júlia Alves Caetano da Silva - Matrícula: 92.135.340, na Secretaria de Saúde, na condição de suplente;

Juliana Lima Damasceno - Matrícula nº 06.408.530-5, na Procuradoria Geral do Estado, na condição de titular;

Luciane Rosa Croda Stenzel - Matrícula nº 06.289.252-8, na Procuradoria Geral do Estado, na condição de suplente.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

RESUMO DO ACORDO CONSORCIAL Nº 066/2026

PROCESSO N.º 024.2049.2026.0010945-23. PARTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA / SIT - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO ALTO SERTÃO. OBJETO: O presente Acordo Consorcial tem como objeto a parceria técnica e financeira entre o ESTADO e o CONSÓRCIO, para Pavimentação em TSD no trecho: Acesso ao Povoado de Poções, no Município de Urandi, extensão: 8,00km . VALOR: R$8.916.074,96. PRAZO: 360 dias. P/A/OE: 7911 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.94.51.000. DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 1.759.0.146.000000.00.00.00. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026.

RESUMO DO ACORDO CONSORCIAL Nº 067/2026

PROCESSO N.º 024.2049.2026.0011952-14. PARTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA / SIT - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA CHAPADA DIAMANTINA-CHAPADA FORTE. OBJETO: O presente Acordo Consorcial tem como objeto a parceria técnica e financeira entre o ESTADO e o CONSÓRCIO, para Pavimentação em CBUQ no trecho: Acessos à Rodovia BA-046 e BA-233, no Município de Itaberaba, extensão: 2,65km VALOR: R$2.701.387,05. PRAZO: 180 dias. P/A/OE: 7911. NATUREZA DA DESPESA: 4.4.94.51.000. DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 1.759.0.146.000000.00.00.00. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026.

SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA GERAL

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br