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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/10/2026 · pág. 54

DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e – Comunicações da Bahia AGERBA Portaria Nº 01127297 de 30 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Executivo EM EXERCÍCIO do(a) AGERBA - AGERBA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) AGERBA.

Matrícula Nome Cargo Data início
81343945 JOAO HONORATO NASCIMENTO CASTRO Técnico em regulação 04.07.2024

LUCIANO MARCELO DANTAS DE SOUZA AGERBA

Art. 4 ° Fica assegurada, nos dias do primeiro turno e, caso ocorra, do segundo turno das eleições, a partir das 18h do dia 03 de outubro até as 23:59h do dia 04 de outubro de 2026, e das 18h do dia 24 de outubro até as 23:59h do dia 25 de outubro de 2026, a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo intermunicipal hidroviário de passageiros do Estado da Bahia, ao cidadão que precise se deslocar entre os seus municípios para ir ao domicílio eleitoral e dele retornar, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.

§ 1 ° No transporte hidroviário de passageiros, a concessionária apenas permitirá o acesso gratuito, após apresentação pelo passageiro do título de eleitor, inclusive em meio digital (e-título), ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove sua identidade.

§ 2 ° A concessão da gratuidade no Sistema de Transporte Hidroviário será restrita aos pedestres.

§ 3 ° As concessionárias de transporte hidroviário deverão obedecer aos quadros de horários disponíveis para dias úteis.

Art. 5º Para fins de ressarcimento dos valores das gratuidades, as empresas deverão apresentar a documentação no prazo de 15 (quinze) dias após as datas estabelecidas no caput do art. 1º.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

RESOLUÇÃO AGERBA N ° 20, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Estabelece normas complementares aos Decretos Estadual n°s 24.833 e 24.834, publicados no dia 29 de outubro de 2026.

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA , TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA , no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput , do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, considerando os elementos contidos no Processo Administrativo nº 081.2184.2026.0005166-02 e considerando a deliberação constante da Reunião Extraordinária Ata Nº 23/2026, Item 01, RESOLVE :

Art. 1º Fica assegurada, nos dias do primeiro turno e, caso ocorra, do segundo turno das eleições, a partir das 18h do dia 03 de outubro até as 23:59h do dia 04 de outubro de 2026, e das 18h do dia 24 de outubro até as 23:59h do dia 25 de outubro de 2026, a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros do Estado da Bahia, ao cidadão que precise se deslocar entre os seus municípios para ir ao domicílio eleitoral e dele retornar, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.

§ 1 ° A gratuidade para o Sistema Semiurbano e Subsistema Metropolitano será a partir das 04h do dia 04 de outubro de 2026 até às 20:00h do dia 04 de outubro de 2026 e, caso ocorra o segundo turno das eleições, das 04h do dia 25 de outubro de 2026 até às 20:00h do dia 25 de outubro de 2026.

§ 2º Para ida ao município, a concessionária de transporte rodoviário apenas fará emissão da passagem após apresentação pelo passageiro do título de eleitor, inclusive em meio digital (e-título), ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove sua identidade.

§ 3º Para o retorno, o usuário apenas poderá embarcar após apresentação do título de eleitor, inclusive em meio digital (e-título), ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove sua identidade, bem como, à apresentação do comprovante de votação e a utilização da gratuidade para o trecho de ida.

§ 4 ° No caso de embarque em terminais rodoviários, a empresa concessionária deverá identificar o nome do passageiro, número do RG ou CPF e o número da zona eleitoral do eleitor no campo DOC do BP-e.

§ 5º A comprovação da prestação do serviço gratuito será através do bilhete de passagem eletrônico (BP-e) ou documento hábil que contemple a chave de acesso do BP-e ao Sistema de consulta oficial.

§ 6º A comprovação a que se refere o § 6º estará condicionada à inexistência de registro de cobrança de valores no respectivo documento.

§ 7º Não será cobrada do usuário qualquer tarifa de embarque ou outro valor relativo à utilização do serviço de transporte objeto da gratuidade prevista neste artigo.

§ 8º - Para efeito de ressarcimento às concessionárias, no Sistema Semiurbano e no Subsistema Metropolitano, será considerado o relatório de demanda apresentado pelas empresas, o qual será confrontado com a quantidade de partidas autorizadas pela AGERBA para dias úteis, considerando o limite máximo de 70% da capacidade do veículo.

Art. 2º A gratuidade prevista será concedida, preferencialmente, no serviço rodoviário convencional e, caso não haja disponibilidade de vagas, nos serviços imediatamente superiores.

Art. 3º É expressamente vedado o transporte de passageiros em pé, devendo a concessão do benefício da gratuidade obedecer a capacidade dos veículos para passageiros sentados, sob pena de multa e retenção do veículo.

Parágrafo Único - A regra do caput não se aplica ao Sistema Semiurbano e ao Subsistema metropolitano, que deverão obedecer às normas de capacidade máxima do serviço, respeitada segurança dos usuários.

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 30 de setembro de 2026.

LUCIANO MARCELO DANTAS DE SOUZA Diretor Executivo em Exercício

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Portaria Nº 01126358 de 30 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SEC.DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim
19277904 ROSANGELA CONCEICAO DA CRUZ 22.06.2000/21.06.2005 29.09.2026 27.12.2026
RAIMUNDO JOSE PEDREIRA DO NASCIMENTO

SEC.DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC Portaria Nº 01126886 de 30 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim 55001417 EFIGENIA RIBEIRO DA SILVA 10.11.2020/09.11.2025 29.10.2026 27.11.2026

FABIANA VALERIA BURITY AMORIM FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

PORTARIA Nº 35.438 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, RESOLVE: Art. 1.º - Publicar a ERRATA da Portaria nº 35.395/26, publicada no D.O.E de 25/09/2026, que concedeu Alteração da Outorga à DISTRIBUIDORA DE ÁGUA CAMAÇARI S / A. . Onde se lê : “...tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.005454 / INEMA / LIC - 05454 , válida pelo prazo da Portaria nº 28.086, publicada no D.O.E em 10/03/2023, à...”, Leia - se : “...tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.005454 / INEMA / LIC - 05454 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a alteração da outorga do direito de uso dos recursos hídricos, relacionada ao Processo nº 2020.001.006805 / INEMA / LIC - 06805 , válida pelo prazo da Portaria nº 28.086, publicada no D.O.E em 10/03/2023, à...”; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br