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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/10/2026 · pág. 55

DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490

PORTARIA Nº 35.439 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.004800 / INEMA / LIC - 04800 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 03 (três) anos, à PETRORECÔNCAVO S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 03.342.704/0001-30, com sede na Estrada do Vinte Mil km 3,5, s/n, Estação de São Roque, no município de Mata de São João, para operação de galpão de logística e armazenamento de materiais de apoio às atividades de exploração e produção de petróleo, com área total de 14.662,44 m², localizado no Lote Rio Negro, s/n, km 001 da BA-503, bairro Nova Pojuca, município de Pojuca, nas coordenadas Lat. -12,41818 e Long. -38,33193 (SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPAZIO - Diretor Geral PORTARIA Nº 35.440 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.004171 / INEMA / LIC - 04171 , requerida pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica ME CIND CJ TERM MARITIMO BOM JARDIM (X-1150037) pelo “Programa de Universalização de acesso à energia” em uma área de 2,8959 ha, dentro dos limites legais de Área de Preservação Permanente - APP, na Zona Rural, no município de Cairu, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y), informadas no certificado, com rendimento de material lenhoso estimado em 4,7236 m³ ou 7,0854 st ou 2,3618 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento, na Zona Rural, no município de Cairu. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12 e suas alterações. Art. 5º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 2,8959 ha com supressão de vegetação, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y), informadas no certificado. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 4,7236 m³ ou 7,0854 st ou 2,3618 MDC. Art. 6º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada, deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006. Art. 7º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 8º - É proibida a supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 9º - É proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reservas Legais independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) até que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal 12651/2012 e A Lei Estadual 10431/2006. Art. 10º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 11º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 12º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 13º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 14º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.441 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.001.007433 / INEMA / LIC - 07433 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos à CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA , inscrito no CNPJ n° 15.141.799/0001-03, com sede na Estrada Santiago, s/n, Santiago, no município

de Pojuca, para § 1º - intervenção , na Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, no afluente sem nome do Riacho do Barreiro, nas coordenadas Lat.10°33’23,03”S e Long.40°24’19,56”W, para fins de regularização de barramento existente (Barragem Lagoinha), com volume máximo de acumulação de 420.692 m³ e altura máxima de 9 m, nas coordenadas Lat.10°33’43,01”S e Long.40°23’50,47”W, para fins de regularização de barramento existente (Barragem Teixeira), com volume máximo de acumulação de 44.161 m³ e altura máxima de 5 m e nas coordenadas Lat.10°34’21,13”S e Long.40°23’32,32”W, datum Sirgas 2000, para fins de regularização de barramento existente (Barragem Café-Divisa), com volume máximo de acumulação de 119.989 m³ e altura máxima de 6 m. Deverá ser mantida uma vazão mínima para jusante de 79 m³/ dia para Barragem Lagoinha, 29 m³/dia para a Barragem Teixeira e 141 m³/dia para Barragem Café-Divisa, localizada na Fazenda Reunidas Pedrinhas, Zona Rural, no município de Antônio Gonçalves e Campo Formoso, válido pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos. § 2º - captação superficial , na Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, no Ponto 1 , no afluente sem nome do Riacho do Barreiro, no lago formado pela barragem Lagoinha, outorgado por meio deste processo, nas coordenadas Lat.10°33’22,79”S e Long.40°24’19,18”W, com vazão máxima de 315 m³/dia, tempo de captação de até 3 h/d; no Ponto 2 , no afluente sem nome do Rio Aipim, no lago formado pelo barramento Teixeira, outorgado por meio deste processo, nas coordenadas Lat.10°33’44,30”S e Long.40°23’51,8”W, com vazão máxima de 114 m³/dia, tempo de captação de até 1 h/d e no Ponto 3 , no afluente sem nome do Rio Aipim, no lago formado pelo barramento Café-Divisa, outorgado por meio deste processo, nas coordenadas Lat.10°34’21,5”S e Long.40°23’31,5”W, com vazão máxima de 563 m³/dia, tempo de captação de até 6 h/d, para fins de abastecimento industrial, consumo humano e umectação de vias e acessos, localizado na Fazenda Reunidas Pedrinhas, Zona Rural, nos municípios de Antônio Gonçalves e Campo Formoso, válida pelo prazo de 8 (oito) anos, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.442 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.012436/INEMA/LIC-12436, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a ALEX SANDRO RIBEIRO DOS SANTOS , inscrito no CPF nº 048.606.945-11, com sede na Fazenda Bela, s/n, Zona Rural, no município Iraquara, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Rio Paraguaçu, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°19’28”S e Long.41°33’46.89”W, datum Sirgas 2000, de vazão 250 m³/dia, durante 5 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 5 ha, localizado na Fazenda Esconso, Zona Rural, no município de Iraquara, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.443 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.005625 / INEMA / LIC - 05625 , por meio do qual a empresa requer Licença de Alteração, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o TERMO DE REFERÊNCIA , para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), da empresa INPASA AGROINDUSTRIAL S / A , inscrita no CNPJ sob nº 29.316.596/0010-06, com sede na Rodovia BR 242, km 901, Zona rural, no município de Luis Eduardo Magalhães, com a finalidade de subsidiar a análise da viabilidade ambiental da ampliação da capacidade produtiva de Etanol, DDGS e Óleo de Milho da unidade industrial, nesse mesmo local e município. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO -

Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.444 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002506/INEMA/LIC-02506, RESOLVE: Art. 1º - Conceder REVISÃO DOS CONDICIONANTES I e III da Portaria nº 25.490 publicada no D.O.E de 10/03/2022 que concedeu Renovação da Licença de Operação à BRASKEM S / A , inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, com sede Rua Eteno 1.561, Polo Industrial de Camaçari, no município de Camaçari, que passarão a vigorar com as seguintes redações: I. concluir, no prazo estabelecido, a implantação de, no mínimo, três sistemas de remediação destinados à contenção das plumas e/ou à redução da massa de contaminantes, conferindo prioridade às áreas com possibilidade de migração para além dos limites da Unidade (off-site). Apresentar ao INEMA, nos RTGAs anuais, o acompanhamento das ações realizadas e o plano de ação para o exercício subsequente. A realização de novos testes-piloto, a inclusão, substituição ou implantação de sistemas de remediação e qualquer alteração do Plano de Remediação deverão

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br