DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490
ser precedidas da apresentação dos respectivos projetos e da prévia obtenção de Autorização Ambiental junto ao INEMA. Prazo: 6 (seis) anos, mantido o termo inicial estabelecido na Portaria INEMA nº 25.490/2022; III. dar continuidade às atividades de investigação e remediação, a partir do cronograma apresentado ao INEMA no processo de RLO, que deverá ser atualizado anualmente no RTGA, incluindo os resultados das investigações e das ações realizadas. O RTGA deverá conter, ainda, o plano de ação para o período subsequente e o Indicador Base Zero, conforme o cronograma de atividades apresentado no processo de RLO, contemplando o previsto versus realizado. Qualquer alteração substancial do Indicador Base Zero, sobretudo a inclusão, exclusão ou substituição de atividades de investigação, monitoramento ou remediação, bem como a implantação, substituição, paralisação ou desativação de sistemas de remediação, deverá ser tecnicamente justificada e precedida da obtenção de Autorização Ambiental junto ao INEMA. Frequência: anual. Art. 2º - Ficam mantidos inalterados os demais condicionantes da Portaria n° 25.490/2022. Art. 3º - Estabelecer que esta Revisão de Condicionantes, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento do condicionante acima citado, devem ser mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.445 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.008811/INEMA/LIC-08811, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (quatro) anos, à ROSIANE ROSA PIRES , inscrito no CPF nº 027.441.365-57, com sede na Povoado de Lagedo do Pau D´Arco, s/n, Lapão, no município de Lapão, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no poço 1 , nas coordenadas Lat.11°32’37,7”S e Long.41°46’48,8”W, datum Sirgas 2000, de vazão 195 m³/dia, durante 20 h/d, para fins de irrigação por microaspersão, área 3,5 ha, localizado na Fazenda Lagoa do Pau D’Arco, Zona Rural, no município de Lapão, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.446 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.007282 / INEMA / LIC - 07282 , requerido por VENTOS DE SANTO ATÍLIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A , inscrito no CNPJ sob nº 36.322.229/0001-90, com sede na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 297, Distrito Industrial, no município de Maracanaú - CE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 01 (um) ano, para abertura de acessos e implantação do LIDAR RSD-74111, em uma área de 0,2479 ha, que recorta os imóveis Sítios Brejo e Sitio Lambedor, zona rural, no município de Casa Nova, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, fuso 24L: 221.185/8.983.730 e 220.893/8.983.359, com rendimento de material lenhoso estimado em 11,6164 m³ ou 17,4246 st ou 5,8082 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 01 (um) ano, para Salvamento, nos imóveis Sítios Brejo e Sitio Lambedor, zona rural, no Município de Casa Nova. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização esta vinculada a atividade isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados
exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação . EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.447 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.004515 / INEMA / LIC - 04515 , RESOLVE: Art. 1º - RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS , inscrito no CNPJ sob o n° 05.650.366/0003-91, com sede com sede na Rodovia BR 020, s/n, km 141, Zona Rural, Roda Velha, no município de São Desidério, para operar uma unidade de recebimento, controle e armazenamento temporário de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, com capacidade instalada total para armazenar 10 toneladas, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.448 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.002451 / INEMA / LIC - 02451 , RESOLVE: Art. 1º - RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS , inscrito no CNPJ sob o n° 05.650.366/0006-34, com sede com sede na Rodovia BR 020/242, km 868 - Nova esperança, s/n, Zona Rural, no município de Barreiras, para operar uma unidade de recebimento, controle e armazenamento temporário de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, com capacidade instalada total para armazenar 10 toneladas, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: SILVANDO PEREIRA DE OLIVEIRA , CPF nº 027.020.405 - 94 , nos autos do processo administrativo de nº 2022 - 007346 / TEC / AIMU - 0791 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000 , 00 (cinco mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por prestar informações falsas nos sistemas oficiais de controle e procedimento administrativo ambiental, ao declarar no CEFIR do imóvel denominado de Lote Rural 189 área de vegetação nativa como atividade desenvolvida. A infração foi constatada no Lote Rural 189, município de Carinhanha, coordenadas geográficas - 13.93282º/- 43.79367º no dia 12/09/2022, às 12:50h”; GL TRANSPORTE DE AGUA LTDA , CNPJ nº 26.870.484 / 0001 - 13 , nos autos do processo administrativo de n ° 2024 - 002860 / TEC / AIMU - 0371 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 2.000 , 00 (Dois mil reais) sujeito a juros e correção monetária, “por captar, derivar ou utilizar recursos hídricos, para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso, quando exigível, ou em desacordo com as condições estabelecias (Coordenadas geográficas -12.8992°/-38.4247°). A infração foi constatada no dia 01/04/2024 às 09h46min, na sede do INEMA, no município de Salvador - BA.”; PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ , CPF nº 386.360.771 - 68 , nos autos do processo administrativo de n° 2026 - 002062 / TEC / AIMU - 0223 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 460.000 , 00 (quatrocentos e sessenta mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por execução de desmatamento de vegetação nativa tipo Cerrado/Arborizado (Stricto sensu), em área inserida no Mapa de Aplicação da Mata Atlântica - Lei 11.428/2006, conforme mapa oficial elaborado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Bioma Mata Atlântica, a corte raso, em área de 91,2190760 ha, fora de Reserva Legal, sem dispor da autorização do órgão ambiental competente. A infração foi constatada no dia 18/03/2026, às 12:30hs, durante a Operação Planejada de Fiscalização Mata do Guará, na Fazenda Sussuarana, Comunidade Areias, zona rural do município de Santa Rita de Cássia - Bahia. Registro de Coordenadas Geográficas, Datum SIRGAS 2000, décimo de graus: S -10.77968º // W -44.41590°.”. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa e / ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sem juros e correção monetária , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 30 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br