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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/10/2026 · pág. 57

DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: RM EMPREENDIMENTOS DE COMÉRCIO E COMBUSTÍVEL LTDA , CNPJ nº 44.448.891 / 0001 - 19 nos autos do processo administrativo de nº 2026 - 002730 / TEC / AIMU - 0287 , em 06 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 20.000 , 00 (vinte mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por realizar intervenções em recurso hídrico sem a devida autorização do órgão ambiental. As motivações para aplicação desta sanção estão dispostas na RFA-0164/2026-58861, apensado ao processo 046.0525.2025.0022877-81. A infração foi constatada no dia 13 de março de 2026, às 9h, no município de Candeias, no entorno das coordenadas 12,63824S/38,53380W, Datum SIRGAS 2000.”; OTACILIO PIMENTEL SOUZA , CPF nº 022.628.605 - 30 , nos autos do processo administrativo de nº 2021 - 012580 / TEC / AIMU - 1047 , em 06 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 6.000 , 00 (seis mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por utilizar fogo, após a supressão, no material lenhoso cortado, sem autorização do órgão competente. A infração foi constatada no dia 21/09/2021 as 08: 48 hs na fazenda Conceição , nas coordenadas geográficas S-13.5413. e W- 39.1252, na zona rural do município de Taperoá -BA.”. Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 30 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: LUCIEDE RENERO DOS SANTOS , CPF nº 866.784.485 - 37 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 005208 / TEC / NOT - 1322 , que “deverá apresentar comprovante de recolhimento ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, em virtude de fazer funcionar atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras (exploração de vegetação nativa de Mata Atlântica não passível de autorização para exploração ou supressão) visando a obtenção de lenha, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Infração - nº WZK3T5P8, Processo IBAMA nº 02059.000102/2026-22. Para efetuar o pagamento deverá acessar o endereço eletrônico www. seia.ba.gov.br, formando requerimento de cumprimento de reposição florestal.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 30 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: RENATO OLIVEIRA DOS SANTOS , CPF n ° 647.269.081 - 20 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 001518 / TEC / NOT - 0512 , que “O supracitado deverá retificar o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, Termo de Compromisso n° 2021.001.412052/TC da Fazenda Baixão, informando que houve supressão da vegetação nativa após 22/07/2008, para a regularização ambiental, pois foi constatado no dia 15/10/2014 supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão competente. Documento comprobatório da ação solicitada deverá ser encaminhada ao INEMA como resposta a essa notificação.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 30 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

SECRETARIA DA SAÚDE

PORTARIA Nº 1.129 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/1994, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0,

RESOLVE:

Declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula nº 19.474.484, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo nº 019.12019.2020.0065061-91, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (Parecer nº PA-NCAD-207-2026).

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA Nº 1.130 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 233, da Lei estadual nº. 6.677/1994

RESOLVE:

Acolher integralmente o Parecer nº PA-UDV-PAD-341-2026, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, no Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº. 019.13086.2022.0050515-13 e determinar a ABSOLVIÇÃO do servidor matriculado sob o nº 19.250.261, bem como a adoção das demais providências recomendadas.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA Nº 1.134 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto no artigo 187, 188, 190 c/c 233 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar de nº 019.8643.2020.0069549-18,

RESOLVE:

Acolher integralmente o opinativo exarado pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº PA-UDV-PAD-205-2026, e aplicar a penalidade de Suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao servidor de matrícula nº 19.217.248, em razão do descumprimento dos deveres previstos no art. 175, incisos III, IX e XI e art. 176, incisos V e VI, todos da Lei estadual nº 6.677 de 1994.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

CONTRATO Nº 025/2026. PROCESSO Nº 019.5122.2025.0206184-60. CONTRATANTE : Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB/FESBA, CNPJ nº 05.816.630/0001-52. CONTRATADA : CENTRO DE PESQUISAS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº: 40.584.096/0002-88. OBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Solução de Controle Remoto de Estações, compreendendo o fornecimento de licenciamento da solução, instalação e configuração, garantia e suporte técnico, treinamento hands on e capacitação de pessoal em formato EAD (videoaula), nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. VALOR GLOBAL : R$ 240.945,90 (duzentos e quarenta mil e novecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 19601 - FESBA; Unidade Gestora: 0111 - Superintendência de Informação e Saúde Digital; Projeto Atividade: 2002; Natureza da Despesa: 33.90.40; Fonte de Recurso: 130. DATA DA ASSINATURA : 28/09/2026. Dra. Roberta Silva de Carvalho Santana - Secretária da Saúde do Estado da Bahia

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2026 PORTARIA Nº 1.127 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 233, da Lei Estadual n.° 6677/94,

RESOLVE:

Acolher integralmente o PARECER Nº PA-UDV-PAD-200-2026, exarado pela douta Procuradoria Geral do Estado da Bahia, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o número 019.16151.2025.0201194-13 e determinar a ABSOLVIÇÃO do servidor de matrícula 19.478.991, com a consequente adoção das demais providencias recomendadas

Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Juazeiro CNPJ: 32.090.677/0001-54

Partícipes: O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, e o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Juazeiro.

Objeto: Estabelecer as responsabilidades, obrigações e fluxos operacionais entre o Estado da Bahia, por meio da SESAB, e o CPISRJ para a execução do Contrato nº 003/2026, celebrado com a Canon Medical Systems do Brasil Ltda., referente à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e criogenia, do equipamento de Tomografia Computadorizada instalado na Policlínica Regional de Saúde em Juazeiro, incluindo a manutenção dos equipamentos periféricos e da infraestrutura, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br