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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/10/2026 · pág. 58

DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490

Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, condicionada à vigência do Contrato nº 003/2026.

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2026 Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Baixo Sul

CNPJ: 29.707.393/0001-50

Partícipes: O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, e o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Baixo Sul.

Objeto: Estabelecer as responsabilidades, obrigações e fluxos operacionais entre o Estado da Bahia, por meio da SESAB, e o CISBS para a execução do Contrato nº 003/2026, celebrado com a Canon Medical Systems do Brasil Ltda., referente à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e criogenia, do equipamento de Tomografia Computadorizada instalado na Policlínica Regional de Saúde em Valença, incluindo a manutenção dos equipamentos periféricos e da infraestrutura, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, condicionada à vigência do Contrato nº 003/2026.

Resumo do Termo de Convênio n° 96/2026. Convenentes: O Estado da Bahia, por intermédio da SESAB, CNPJ/MF N° 13.937.131/0001-41 e o CENTRO TECNOLÓGICO DE APRENDIZAGEM SENHORA SANTANA LTDA, CNPJ/MF sob o N° 08.837.453/0001-89. Objeto: desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas e científicas entre os PARTÍCIPES, visando à realização de ações de ensino aprendizagem, através de estágios obrigatórios, práticas de ensino curriculares e internato (na hipótese de curso de medicina) não remunerados, para os alunos dos Cursos Técnicos em Enfermagem, Radiologia, Análises Clinicas e Nutrição ministrados pela CONVENENTE. Vigência: 12 meses. Assina em 28 de setembro de 2026, Roberta Silva de Carvalho Santana, Sec. da Saúde, CPF/MF N° 927.333.525-04 e Lucas Fernandes Adorno Cerqueira, Representante Institucional, CPF/MF N° 853.242.725-15.

Portaria nº 29 de 29 de setembro de 2026

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Salvador - Bahia, CEP 41.745-900, podendo ser contatada no telefone: (71) 3115-4396 ou através do e-mail: [email protected] Corregedoria da Saúde, 29 de setembro de 2026. Milena Arão da Silva Oliveira Técnica Correicional Matrícula: 19442323 Portaria nº. 683/2022 Portaria substituição nº. 387/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO

O ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o Processo de Reparação de Danos instaurado através da Portaria nº 546 de 11 de junho de 2024, com fundamento nos art. 35 e 41 do Decreto nº 15.805/2014, no artigo 51, inciso IV c/c o artigo 150, ambos da Lei Estadual nº 12.209/2011, vem pelo presente Edital promover a NOTIFICAÇÃO da ex servidora Sra. Patrícia Stella Silva Sampaio, matrícula 19.253.481-8, lotada à época no Instituto de Perinatologia - IPERBA, por se encontrar em local ( ignorado / incerto ou inacessível ), conforme art. 53 da lei 12.209/2011, para, que no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do terceiro dia após a publicação desta notificação, nos termos do artigo 51, §2º, inciso IV da Lei Estadual nº 12.209/2011, efetue o pagamento no valor de R$ 41.057,28 (quarenta e um mil e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), através do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE (disponível para retirada na sede da Corregedoria), com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao Estado decorrente de percepção indevida de remuneração durante Licença para Tratar de Interesse Particular, conforme restou apurado no Processo de Reparação de Danos de n° 019.15354.2024.0092582-13 e no expediente de nº 019.12881.2022.0091824-70.

Caso deseje o parcelamento da dívida, o pedido será apreciado nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual nº 15.805/2014.

O pagamento do débito também poderá ser realizado mediante desconto mensal na remuneração, não excedente à sua terça parte, hipótese em que V.Sª. deverá manifestar expressamente se deseja adimplir a dívida desta forma.

Informamos, outrossim, que o não pagamento importará em inscrição do débito em Dívida Ativa Não Tributária pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 13.446/2015. A Corregedoria da Saúde se encontra situada Secretaria da Saúde do Estado da Bahia SESAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, nº 400, Lado B, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador / Bahia, CEP 41.745-900, podendo ser contatada no telefone: (71) 3115-4396 ou através do e-mail: [email protected]

Corregedoria da Saúde, 28 de setembro de 2026. Patrícia dos Santos Silva Técnica Correicional Matrícula: 19.446.736-8 Portaria nº.546/2024

RESOLVE

reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço - Arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.

NOME CARGO CADASTRO TOTAL A PARTIR
ALZENIRA MOREIRA BATISTA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19245768 34% 05.2026
ANDRE LUIZ SANTOS ALCANTARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19250439 37% 02.2026
MARIA DO SOCORRO MOREIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19244505 34% 02.2026
WILIENE ANDRADE GOES ODONTOLOGO 16269346 32% 03.2026
ANA CRISTINA SANTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19251319 34% 08.2026
SANDRA SANTANA DOS SANTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO 19257085 33% 06.2026
SERGIO VIANNEY BORGES
MACHADO
ODONTOLOGO 19235361 35% 04.2026
CLAUDIA REGINA ROCHA DE SOUZA
LIMA
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
19231813 33% 12.2025

Allan Vargas Diretor

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO

O ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o Processo de Reparação de Danos instaurado através da Portaria nº 683, de 24 de agosto de 2022, com fundamento nos art. 35 e 41 do Decreto nº 15.805/2014, no artigo 51, inciso IV c/c o artigo 150, ambos da Lei Estadual nº 12.209/2011, vem pelo presente Edital promover a NOTIFICAÇÃO do ex-REDA, Sr. Antônio Sérgio Silva Santos, matrícula n°305900-7, lotado à época no Hospital Geral Roberto Santos, por se encontrar em local incerto ou demais casos expressos em lei (conforme art. 53 da lei 12.209/2011), para, que no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do terceiro dia após a publicação desta notificação, nos termos do artigo 51, §2º, inciso IV da Lei Estadual nº 12.209/2011, efetue o pagamento no valor de R$ 3.719,35 (três mil setecentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), através do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE (disponível para retirada na sede da Corregedoria), com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao Estado decorrente da em virtude de percepção indevida de remuneração do Estado após rescisão em 31/12/1998 do seu vínculo REDA no período compreendido entre 01/01/1999 e 28/02/1999, conforme restou apurado no Processo de Reparação de Danos de n°019.12881.2021.0061368-16 e no expediente de n°0306990000800.

Caso deseje o parcelamento da dívida, o pedido será apreciado nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual nº 15.805/2014.

Informamos, outrossim, que o não pagamento importará em inscrição do débito em Dívida Ativa Não Tributária pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 13.446/2015. A Corregedoria da Saúde se encontra situada Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, nº 400, Lado B, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB,

Portaria Nº 01126922 de 30 de Setembro de 2026

O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve designar EDNA MARIA DA LUZ MONTENEGRO BATISTA , matrícula nº 19545563, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 01 de Outubro de 2026 a 10 de Outubro de 2026, substituir CLAUDIA PINHEIRO CAVALCANTE , matrícula nº 92144808, no cargo Coordenador II, do(a) SUVISA - DIVISA - COVIP.

CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHO SECRETARIA DA SAÚDE

Portaria Nº 51699735 de 30 de Setembro de 2026

O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim
19477048 GITANA MARIA DOS SANTOS SILVA TORRES 03.10.2021/02.10.2026 03.10.2026 01.12.2026
19244048 EULIDIA BONFIM DA COSTA ARAUJO 02.02.2021/01.02.2026 01.10.2026 29.12.2026
19483634 MARIA SONIA SILVA DE JESUS 08.04.2020/07.04.2025 01.10.2026 30.10.2026
19530992 ROSANA OLIVEIRA DE ARAUJO 09.01.2018/08.01.2023 01.06.2026 29.08.2026
19331304 MARIVAL PAIXAO DOS SANTOS 08.04.2013/07.04.2018 03.08.2022 01.10.2022
19331304 MARIVAL PAIXAO DOS SANTOS 08.04.2018/07.04.2023 02.05.2023 30.06.2023
CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHO

SECRETARIA DA SAÚDE

Portaria Nº 01127268 de 30 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 111 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve prorrogar Licença para Tratar de Interesse Particular ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal desta SECRETARIA DA SAÚDE.

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias
19522887 LILIAN DE SA PAZ RAMOS Médico 01.10.2026 30.09.2027 365

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

SECRETARIA DA SAÚDE

< ~~#E.G.B#1239794#58#1342324>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br