DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490
Portaria Nº 01127265 de 30 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 111 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratar de Interesse Particular ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal do(a) SESAB.
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 19542894 | ADJA DA SILVA OLIVEIRA | Médico | 01.10.2026 | 30.09.2027 | 365 |
O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve designar ALINE PETERSEN DA SILVA , matrícula nº 19650729, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 30 de Setembro de 2026 a 09 de Outubro de 2026, substituir JAMILLE SAMPAIO MOREIRA , matrícula nº 19614750, no cargo Coordenador III, do(a) SAFTEC - DASF - CAJ.
CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHOSECRETARIA DA SAÚDE
Portaria Nº 01126937 de 30 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, o(s) servidor(es)abaixo:
| Matrícula | Nome | Cargo | Unidade Origem | Unidade Destino | Data Início | Número do Proc. SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 19482990 | NEUSA REBOUCAS ROCHA HENRIQUES |
Técnico em enfermagem |
HGESF - CME | HGG - CME | Data da Publicação |
019.19459.2026.0134448-51 |
O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve designar JOSE ALVES DE SOUZA JUNIOR , matrícula nº 92006477, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 08 de Outubro de 2026 a 22 de Outubro de 2026, substituir ANNA GONCALVES MORRIS , matrícula nº 19580117, no cargo Coordenador I, do(a) DG - DCG.
CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHOSECRETARIA DA SAÚDE
Portaria Nº 01126945 de 30 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve cessar o efeito, a partir de 08 de Outubro de 2026, o ato de LICENÇA TRATAR INTERESSE PARTICULAR Nº 00898921 de 30 de Janeiro de 2025, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) JEANE MARY SILVA MAGALHAES , matrícula nº 19534478.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASECRETARIA DA SAÚDE
Portaria Nº 01126253 de 30 de Setembro de 2026O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de LICENÇA PRÊMIO Nº 51697971 de 19 de Setembro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) LUIZ ALVES PEREIRA , matrícula nº 19250155.
| Matrícula | Nome Servidor | Cargo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 19251162 | RENILDA DE SANTANA LIMA | Auxiliar de enfermagem | 29.09.2026 | 27.03.2027 |
ALLAN DE SOUZA VARGAS SECRETARIA DA SAÚDE
Portaria Nº 01127093 de 30 de Setembro de 2026O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve designar ALEXANDRA LEAO COUTINHO , matrícula nº 92026326, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 16 de Setembro de 2026 a 25 de Setembro de 2026, substituir EMANUELA DO AMARAL AGUIAR CUNHA , matrícula nº 92066587, no cargo Assessor Técnico, do(a) GASEC - NAJS.
CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHOSECRETARIA DA SAÚDE
Portaria Nº 01126894 de 30 de Setembro de 2026O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de LICENÇA PRÊMIO Nº 51697971 de 19 de Setembro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) LYANN GUARACYARA VALOIS RIOS ARAUJO , matrícula nº 19447479.
CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHO SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1.137 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo SEI nº 019.8842.2019.0014747-82 e, Considerando a Política de descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Lei Orgânica nº 8080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando que o SUS é constituído por um conjunto de sistemas (estaduais e municipais), que articulados e integrados criam atributos necessários à promoção do acesso universal e integral;
Considerando a publicação da Norma Operacional da Assistência à Saúde (2001/2002), onde a regionalização e organização do sistema foram incorporadas como estratégia no processo de consolidação do SUS, o Estado passou a conduzir o processo de regionalização mediante o Plano Diretor de Regionalização (PDR);
Considerando que não compete ao Estado a remoção de pacientes regulados que necessitam de remoção por ambulância básica, não havendo, portanto, necessidade de credenciamento para este tipo de serviço pela SESAB, salvo por decisão gestora, para apoio às situações postas no parágrafo segundo do Capítulo V da Portaria nº 345 de 09/08/2019;
Considerando que existe uma alta demanda do serviço objeto do credenciamento no Estado da Bahia, ocasionada pela inexistência e/ou insuficiência de capacidade operacional de remoções em ambulâncias pelos municípios de origem dos pacientes;
RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a renovação, com incremento financeiro, do Credenciamento nº 002 / 2013 , cujo objeto é a contratação de prestadores de serviço de Remoção de Pacientes em Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA (UTI Móvel), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do Anexo Único que compõe esta Portaria.
Art. 2º - A renovação do credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá de 30 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2027 , observadas as normas legais pertinentes.
Parágrafo único - O Credenciamento de que trata esta Portaria poderá ser revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que caiba direito a indenização ou compensação, mediante decisão motivada da Administração, em especial na hipótese de publicação de novo edital de credenciamento que tenha por objeto o mesmo serviço ou objeto correlato, antes do término da vigência estabelecida.
Art. 3º - Para a execução dos serviços objeto desta Portaria, estima-se a previsão orçamentária global de R$152.977.077 , 26 (cento e cinquenta e dois milhões , novecentos e setenta e sete mil , setenta e sete reais e vinte e seis centavos) , conforme Anexo Único.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHOSECRETARIA DA SAÚDE
Portaria Nº 01127344 de 30 de Setembro de 2026O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de LICENÇA PRÊMIO Nº 51697883 de 18 de Setembro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) NIVANA PEDRO BOMFIM SANTOS , matrícula nº 19473805.
QUADRO DE VALORES POR TIPO DE REMOÇÃO E MACRORREGIÃO| SERVIÇOS | PACOTE | ADICIONAL KM | HORA ADICIONAL |
|---|---|---|---|
| REMOÇÃO EM USA ADULTO / PEDIATRICA | R$ 1.400,00 | R$ 8,39 | R$ 295,00 |
| REMOÇÃO EM USA NEONATAL | R$ 1.692,94 | R$ 8,39 | R$ 342,12 |
Referência: 1) Adicional de km - somente faturado após 100 km fora da área urbana dos municípios onde originou o transporte; 2) Adicional por hora - somente faturado após 2h do início do transporte e devidamente comprovado através dos registros do veículo.
CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHOSECRETARIA DA SAÚDE
Portaria Nº 01127234 de 30 de Setembro de 2026O(A) Diretor do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve readaptar por prazo determinado, nos termos do(a) art. 43 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| MACRORREGIÃO | SERVIÇO |
|---|---|
| LESTE | REMOÇÃO EM USA ADULTO / PEDIATRICA |
| REMOÇÃO EM USA NEONATAL | |
| SUDOESTE | REMOÇÃO EM USA ADULTO / PEDIATRICA |
| REMOÇÃO EM USA NEONATAL |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br