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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/10/2026 · pág. 60

DOEBA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60

SALVADOR, QUINTA-FEIRA , ~~1~~o DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.490

NORTE REMOÇÃO EM USA ADULTO / PEDIATRICA
REMOÇÃO EM USA NEONATAL
SUL REMOÇÃO EM USA ADULTO / PEDIATRICA
REMOÇÃO EM USA NEONATAL
OESTE REMOÇÃO EM USA ADULTO / PEDIATRICA
REMOÇÃO EM USA NEONATAL
CENTRO LESTE REMOÇÃO EM USA ADULTO / PEDIATRICA
REMOÇÃO EM USA NEONATAL
CENTRO NORTE REMOÇÃO EM USA ADULTO / PEDIATRICA
REMOÇÃO EM USA NEONATAL
NORDESTE REMOÇÃO EM USA ADULTO / PEDIATRICA
REMOÇÃO EM USA NEONATAL
EXTREMO SUL REMOÇÃO EM USA ADULTO / PEDIATRICA
REMOÇÃO EM USA NEONATAL
TOTAL DA PORTARIA R$152.977.077,26
Roberta Silva De Carvalho Santana Secretária Estadual da Saúde Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia

Resumo do Termo de Convênio n.º 206/2026. Convenentes: O Estado da Bahia, por intermédio da SESAB - CNPJ/MF n.º 05.816.630/0001-52 e o Município de Lajedo do Tabocal, CNPJ/MF n.º 12.202.782/0001-20. Objeto: “Aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos”. Valor total: R$ R$ 199.985,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais), custeados pelo CONCEDENTE. Vigência: 15 meses. Assina: em 30 de setembro de 2026, Dra. Roberta Silva de Carvalho Santana - Secretária da Saúde, CPF/MF n.º 927.333.525-04. Sr. Antônio Marcos Araújo de Sena - Prefeito de Lajedo do Tabocal, CPF/MF n.º 010.372.495-85. Sr. Joabe Almeida da Silva - Secretário Municipal de Saúde de Lajedo do Tabocal, CPF/MF n.º 003.219.115-47

Resumo do Termo de Convênio n.º 216/2026. Convenentes: O Estado da Bahia, por intermédio da SESAB - CNPJ/MF n.º 05.816.630/0001-52 e o Município de Pindobaçu, CNPJ/MF n.º 10.695.688/0001-25. Objeto: “Aquisição de 03 (três) veículos terrestres do tipo automóvel de passeio”. Valor total: R$ 255.900,00, sendo R$ 200.000,00 custeados pelo CONCEDENTE, e R$ 55.900,00 custeados pelo CONVENENTE a título de contrapartida. Vigência: 15 meses. Assina: em 30 de setembro de 2026, Dra. Roberta Silva de Carvalho Santana - Secretária da Saúde, CPF/MF n.º 927.333.525-04. Sr. David Menezes Farias - Prefeito de Pindobaçu, CPF/MF n.º 002.120.625-22. Sr. Alberto Miranda Cruz - Secretário Municipal de Saúde de Pindobaçu, CPF/ MF n.º 284.552.665-20.

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2026

A Diretoria de Vigilância em Saúde/Coordenação Regional de Saúde - NRS Sul, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente extrato do TERMO DE COMPROMISSO Nº 02 / 2026 , celebrado nos termos da Lei Federal nº 6.437 / 1977 , da Lei Estadual nº 14.878 / 2025 e da Portaria nº 339 , de 12 de março de 2026 , que dispõe sobre a celebração de Termo de Compromisso no âmbito do Estado da Bahia, conforme

PROCESSO Nº 019.5120.2025.0077614-11 Contrato nº 140/2026

APOSTILA N. ° 20/2026

segue:

Compromitente: Vigilância Sanitária do NRS Sul - Base Jequié.

Compromissária: Instituto São Vicente, inscrito no CNPJ sob nº 45.937.626/0001-67, com sede na Rua Tiradentes, nº 55, Centro, Jequié - BA.

Objeto: Adequação e correção das irregularidades constatadas no Relatório de Inspeção Sanitária e formalizadas no Termo de Compromisso, visando cessar as condutas irregulares e reparar os efeitos lesivos identificados.

Obrigações da Compromissária: Submeter o Projeto Básico de Arquitetura (PBA), incluindo o projeto de blindagem e demais documentos pertinentes, à análise da DIVISA; Promover as adequações necessárias na estrutura física, nos ambientes obrigatórios e nos fluxos dos seguintes setores e serviços: Diálise, UTI, CME, Centro Cirúrgico, Almoxarifado, Higienização/ Gerenciamento de Resíduos, Lavanderia, Farmácia, Internamento, Nutrição/UAN e Necrotério; Providenciar a Declaração de Deferimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) ou o protocolo de solicitação de análise do referido plano; Regularizar as Responsabilidades Técnicas da equipe multiprofissional do serviço de diálise, incluindo médico, enfermagem e fisioterapia, Responsabilidade Técnica de enfermagem da UTI; Providenciar a regularização da Responsabilidade Técnica do médico e de Enfermagem do serviço de diálise junto à autoridade sanitária competente; Providenciar usuário no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para os respectivos responsáveis técnicos; Regularizar o cadastro da CCIH no sistema NOTIVISA; Adequar o espaço físico da Farmácia; Providenciar local adequado para o armazenamento de materiais esterilizados no Centro Cirúrgico, bem como adequar a interface entre o Centro Cirúrgico e a Central de Material e Esterilização, de acordo com as exigências sanitárias aplicáveis.

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Data da assinatura: 29 de setembro de 2026.

O Exmo. Sr. Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia - FESBA, e o Exmo. Sr. Diretor de Convênios no uso de suas atribuições.

RESOLVEM:

Expede-se a presente apostila ao Convênio n.º 140 / 2026 , celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e o Município de Ituberá , cujo objeto é a Reforma do Posto do Centro ( PSF Roberto Baiard ) , em razão da constatação de erro material no Plano de Aplicação , especificamente quanto à descrição do Elemento de Despesa , fazendo-se necessária a devida correção, sem alteração do objeto pactuado .

Onde se Lê: Leia-se:
44.90.51 - Obras e Instalações 44.41.42 - Auxílios

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio n.º 140 / 2026 .

Adelson de Araújo Prata Diretor Executivo

Marcus Vinícius Machado de Santana

Diretor de Convênios Ilhéus, 29 de setembro de 2026. PROCESSO Nº 019.5120.2025.0141703-93 Contrato nº 170/2026 PORTARIA Nº 52, DE 30 de SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Geral do Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista , Gerardo Azevêdo Júnior, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia n.º 23.754, de 23 de setembro de 2023, e em conformidade com as normas de Direito Administrativo,

R E S O L V E

Art. 1º Designar os membros abaixo para compor a Comissão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista - CHVC:

I - Eliude Pereira Tanan Ribeiro, matrícula nº 92104650,

II - Lorena Silva Oliveira, matrícula nº 51939

III - Everson Caires Nunes, matrícula nº 19525961

IV - Daniel Oliveira Santos, CRM/BA 33.339

V - Talita de Oliveira Novais, matrícula nº 92127877;

VI - Luciene Henrique Santos, matrícula nº 19274462;

VII - Jamile sena Santos, matrícula nº 92155103

VIII - Aída Augusta de Jesus Figueiredo, matrícula nº 19530431

IX - Jéssica Letticia Rizério Porto, matrícula nº 51017;

X - Norma Shyrley Bittencout Gama, matrícula nº 92135165;

XI - Josana Mota Bispo Amaral, matrícula nº 19529632.

Art. 2º A Comissão de OPME será presidida pela servidora Eliude Pereira Tanan Ribeiro e, em suas ausências ou impedimentos, pela servidora Lorena Silva Oliveira .

Art. 3º Fica revogado o Art. 2º, da Portaria nº 15, de 13 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de maio de 2025, que versa sobre designação de membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista/BA, 30 de setembro de 2026. GERARDO AZEVÊDO JÚNIOR Diretor Geral

APOSTILA N. ° 21/2026

O Exmo. Sr. Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia - FESBA, e o Exmo. Sr. Diretor de Convênios no uso de suas atribuições.

RESOLVEM:

Expede-se a presente apostila ao Convênio n.º 170 / 2026 , celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e o Município de Muritiba , cujo objeto é os “ Reparos gerais do Hospital Municipal Lucila Fraga ”, em razão da constatação de erro material no Termo de Convênio , Cláusula 3.1.1 , bem como no Plano de Aplicação , especificamente quanto à descrição do Elemento de Despesa , fazendo-se necessária a devida correção, sem alteração do objeto pactuado .

I - Do Termo de Convênio - Elemento de Despesa:

Onde se Lê: Leia-se:
44.41.42 - Auxílios
II - Do Plano de Aplicação - Elemento de Despesa:
33.41.41 - Contribuições
Onde se Lê: Leia-se:
44.41.42 - Auxílios 33.41.41 - Contribuições

II - Do Plano de Aplicação - Elemento de Despesa:

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio n.º 170 / 2026 .

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br