DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492
devem ser observados os critérios previstos na Resolução CNJ nº 618, de 19 de março de 2025, e no Decreto Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nº 1.147, de 6 de agosto de 2026, destinados ao aperfeiçoamento da nomeação, da atuação e do pagamento dos profissionais dativos;
devem ser utilizados os valores previstos na Ordem de Serviço PGE nº 016/2024, nas tabelas de honorários da advocacia dativa adotadas por outros Estados da Federação e na Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, utilizados como parâmetros comparativos para a elaboração do Anexo Único;
RESOLVEArt. 1º Fica aprovada a tabela de honorários da advocacia dativa constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O arbitramento observará o valor correspondente ao serviço efetivamente prestado e considerará a complexidade da causa, o zelo profissional, a extensão do trabalho, o tempo de atuação e o local da prestação do serviço.
Art. 3º Os honorários serão devidos após a conclusão do encargo ou, na nomeação para ato
isolado, após a prática do ato, mediante certificação nos autos.
Art. 4º A atuação parcial será remunerada proporcionalmente aos atos praticados, sem exceder o valor previsto para a atuação integral.
Art. 5º Os valores serão atualizados anualmente mediante ato da Procuradora-Geral do Estado e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BÁRBARA CAMARDELLI LOIProcuradora-Geral do Estado
ANEXO ÚNICODiversos: R$ 221,00 | Municípios: R$ 148,94 | Executivo, Licitações e Especial: R$ 21,79
Formas de pagamento: Espécie, PIX à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito e nota de empenho órgãos públicos.
O Diário Oficial do Estado é comercializado exclusivamente pela Empresa Gráfica da Bahia.
TABELA DE HONORÁRIOS DA ADVOCACIA DATIVA| SERVIÇO | VALOR(R$) |
|---|---|
| AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER |
1.585,25 |
| HONORÁRIOS POR AUDIÊNCIA | 268,19 |
| HONORÁRIOS POR SUSTENTAÇÃO | 566,18 |
| REQUERIMENTO DE TUTELA CAUTELAR OU ANTECIPADA ANTECEDENTE |
719,60 |
| NOTIFICAÇÕES,INTERPELAÇÕES,PROTESTOS | 1.132,32 |
| BUSCA E APREENSÃO, PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE LIVROS, COISAS E DOCUMENTOS, PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, JUSTIFICAÇÃO, VISTORIA E ARBITRAMENTO |
1.132,32 |
| HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL | 1.132,32 |
| CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO | 1.132,32 |
| EXIGIR CONTAS | 1.132,32 |
| POSSESSÓRIAS | 1.585,25 |
| DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES NÃO CONTESTADA |
905,88 |
| DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES CONTESTADA | 1.585,25 |
| USUCAPIÃO | 1.585,25 |
| EMBARGOS DE TERCEIROS,OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA | 905,88 |
| HABILITAÇÃO INCIDENTE | 905,88 |
| COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE JEC,HAVENDO ACORDO | 226,47 |
| JEC, NÃO HAVENDO ACORDO E ACOMPANHAMENTO ATÉ DECISÃO FINAL |
719,60 |
| ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO EM JEC | 572,21 |
| ORDINÁRIA DE DESPEJO | 1.585,25 |
| DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS COM PURGAÇÃO DA MORA |
719,60 |
| DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS | 1.585,25 |
| AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS |
1.132,32 |
| AVERBAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NÃO CONTENCIOSA | 905,88 |
| AVERBAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CONTENCIOSA | 1.585,25 |
| EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO | 1.358,79 |
| NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA NÃO CONTESTADA | 905,88 |
| NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA | 1.585,25 |
| PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO | 716,52 |
| EMBARGOS DO DEVEDOR | 905,88 |
| DIVÓRCIO CONSENSUAL | 1.132,32 |
| DIVÓRCIO LITIGIOSO | 1.429,06 |
| INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | 1.585,25 |
| AÇÃO DE ALIMENTOS | 905,88 |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br