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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/10/2026 · pág. 18

DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18

SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492

Art. 2º As Comissões de Seleção e Habilitação serão compostas pelos(as) servidores(as) abaixo relacionados(as):

I- Comissão de Seleção

Presidência: Ellen Lorena Lima Santos - SUDECULT - MAT 92.102.347

QTD NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA
01 Thelma Chase da Silva SECULT/CCPI 22.532.077
02 Taciana Patrícia Ferreira Almeida SECULT/SUPROCULT 92.171.474
03 Carla Charlene Oliveira Silva SECULT/SUDECULT 92.131.077
04 Ana Verena Cedraz de Oliveira Santos
Almeida
FPC 57.494.763
05 Rosana Silva Moore Wedderburn FUNCEB 54.647.566
06 Luhara Noamyde Jesus Gomes FUNCEB 92.184.217
07 Jeane de Jesus Costa SJDH 55.314.519
08 Miguel CamayRamos de Oliveira SECULT/GAB 92.182.401
II- Comissão de Habilitação

Presidência: Ellen Lorena Lima Santos - SUDECULT - MAT 92.102.347

QTD NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA
01 Ana Carolina de Carvalho Coutinho SECULT/GAB 92.155.307
02 Valneide Araújo Montoya Flores SECULT/APG 92.115.721
03 Júlia Prud’homme SECULT/SUPROCULT 92.095.986
04 Elizabete Costa Santos SECULT/SUPROCULT 92.076.559
05 Ana Carolini Martins Barbosa SECULT/SUPROCULT 92.076.087
06 Rosenuce Gomes dos Santos SUPROCULT/DEC 59.111.352

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria compete às Comissões de Seleção e Habilitação, dentre outros:

I - Recepcionar e analisar as propostas e os documentos apresentados pelos proponentes, a partir dos critérios de seleção e habilitação estabelecidos no certame; II - Elaborar lista de proponentes classificados e habilitados, e submeter à autoridade superior para homologação do resultado;

III - Analisar os recursos propostos por interessados, quando ocorrer, elaborar parecer, e submeter à autoridade superior para homologação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE SECULT , na data da assinatura eletrônica.

NADJANE ESTRELA

Secretária de Cultura em exercício

RAIMUNDO JOSÉ NASCIMENTO

Secretário de Justiça e Direitos Humanos em exercício

JOSEANE DA SILVA PEREIRA SANTOS

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia em exercício

ELISSANDRO SILVA MAGALHÃES

Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon

Viviane Andrade Costa SUPROCULT /DIF 92171515
Maria Gabriella Araújo do
Sacramento
SUPROCULT /DIF 92.019.242
Flávio Franco Santana de Jesus SEPROMI 92087825
DEMAIS FESTAS:
MEMBRO ÓRGÃO/UNIDADE MATRÍCULA
Juciara dos Santos de Jesus SECULT/COPTCE 92076538
Raniel José da Silva Júnior FPC 92068148
Lara Carina Amorim Barbosa SEPROMI 92116538
COMISSÃO DE HABILITAÇÃO:

PRESIDÊNCIA: Laiane Almeida Dias Alves - SUPROCULT - MAT. 92165258

MEMBRO ÓRGÃO/UNIDADE MATRÍCULA
Ana Paula Pires da Silva SECULT/SUPROCULT/DAC 92076054
Lucimara dos Santos Teodozio SECULT/SUPROCULT/DAC 92076594
Renata da Silva Gomes SECULT/GAB/ASCOM/CA 92130701
Sara Elisabete Ribeiro Machado
SECULT/SUPROCULT/DAC 92074245
Glafra Maria Seixas Lopes SECULT/SUPROCULT/DAC 22635209
Edna Maria Cerqueira de Almeida SUPROCULT/DIF 92.163.427
Islana Silva de Jesus SECULT/SUPROCULT/ASS 92171036
Luciana Pinheiro Oliveira SUPROCULT/DEC 92.076.595
Inaiá Andrade Ornelas SECULT/SUPROCULT/ASS 92122484
Zaine Reis Rheinschmitt SECULT/SUPROCULT/ASS 92168470
Patrick Correa SUPROCULT/DIF 92122568
Emanuele Celina Maria Barbosa de Souza SEPROMI 92165168
Patrick Silva Costa SECULT/SUPROCULT/ASS 92134009

Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, compete às Comissões, entre outros: I - Recepcionar e analisar as propostas e os documentos apresentados pelos proponentes, a partir dos critérios de seleção estabelecidos no certame;

II - Elaborar lista de entidades classificadas e habilitadas, e submeter à autoridade superior para homologação do resultado;

III - Analisar os recursos propostos por interessados, quando ocorrer, elaborar parecer, e submeter à autoridade superior para homologação.

Art. 4º - A Comissões poderão:

I - Constituir subgrupos de trabalho para subsidiar a realização das atividades descritas no art. 3º, desta Portaria;

II - Convidar, quando entender necessário, membros de outros órgãos integrantes da Administração Pública Estadual para participar das reuniões ou trabalhos específicos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETÁRIA , na data da assinatura digital.

NADJANE ESTRELA SOARES PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEPROMI/FPC/FUNCEB Nº 001, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Secretária de Cultura do Estado da Bahia em exercício

ÂNGELA GUIMARÃES

A SECRETÁRIA DE CULTURA EM EXERCÍCIO , a SECRETÁRIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DA BAHIA e os DIRETORES DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON e da FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.903/2024 e Lei Estadual nº 13.182/2014,

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais do Estado da Bahia

JOSEANE DA SILVA PEREIRA SANTOS

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia em exercício

RESOLVEM ELISSANDRO SILVA MAGALHÃES

Art. 1º - Constituir a Comissão de Seleção e Habilitação no âmbito do Chamamento Público para realização do Edital Ouro Negro 2027.

Art. 2º - As Comissões serão compostas pelos(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), ficando sob a presidência da primeira:

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

PRESIDÊNCIA: Laiane Almeida Dias Alves - SUPROCULT - MAT. 92165258

CARNAVAL:
MEMBRO ÓRGÃO/UNIDADE MATRÍCULA
Carolina Passos de Paula SECULT/CCC 92093575
Rafael Lima dos Santos SECULT/GAB 92084380
Rute Santos de Jesus FUNCEB 92122626
Sueli Santos Souza SECULT/CCPI 22629065

Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon

Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB

FUNCEB / PORTARIA GAB. Nº 255 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 - A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA - SECULT torna pública a retificação do Edital de Licenciamento de Obras Audiovisuais para o Circuito de Cinema Walter da Silveira , permanecendo inalteradas todas as demais disposições do Edital, RESOLVE:

1. Item 4 - Quantidade de obras selecionadas. Onde se lê: “ Serão selecionadas até 40 (quarenta) obras audiovisuais, sendo: • 15 (quinze) longas-metragens ; • 25 (vinte e cinco) curtas-metragens. Para a CATEGORIA LONGA-METRAGEM serão selecionadas: • Pessoa Física, Grupo ou Coletivo sem CNPJ - 05 (cinco) longas-metragens ; • Produtora/MEI/Distribuidora - 10 (dez) longas-metragens. Para a CATEGORIA CURTA-METRAGEM serão selecionadas: • Pessoa Física, Grupo ou Coletivo sem CNPJ - 10 (dez) curtas-metragens ; • Produtora / MEI - 15 (quinze) curtas - metragens. ”. Leia-se: Serão selecionadas até 64 (sessenta e quatro) obras audiovisuais, sendo: • 19 (dezenove) longas-metragens; • 45 (quarenta e cinco) curtas-metragens.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br