DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492
Portaria Nº 01124237 de 02 de Outubro de 2026O(A) Presidente do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB , no uso de suas atribuições, resolve designar SYLVIO GARCEZ JUNIOR , matrícula nº 10262734, para, em razão de Férias no período de 21 de Outubro de 2026 a 30 de Outubro de 2026, substituir LUCY MARIA DE SOUZA SANTOS CALDAS , matrícula nº 62005569, no cargo Procurador Chefe, do(a) PROCURADORIA JURÍDICA.
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃESJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
Portaria Nº 01127025 de 02 de Outubro de 2026O(A) Presidente do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) JUCEB, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92189416 | IVANILDO VIVAS DE MAGALHÃES |
Supervisor Regional |
JUCEB | Executivo/Estado | 21.01.2014 | 11.04.2015 |
0002110 / 2026 Convenentes: CAR / ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ALAGADICO E ADJACIENCIAS ; Município: Ourolândia -Ba . Objeto: a cessão, 3 FORRAGEIRAS , , para o Município de Ourolândia ; Prazo: 02 anos contados a partir da data de assinatura; Assinatura: 17/09/2026
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PRAZONrº 0359/2021.13 Convenentes: CAR/SDR/ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CALDEIRAO; Município: Araci-BA; Prazo: Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias contados após o dia 23/10/2026. Assinatura: 02/10/2026; Processo SEI nº 035126552026002261213
Su erintendência de Desenvolvimento A rário – SDA p g Extrato de Sentença no. 15/2026Finalidade:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃESJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
Portaria Nº 01126995 de 02 de Outubro de 2026O(A) Presidente do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) JUCEB, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92189416 | IVANILDO VIVAS DE MAGALHÃES |
Supervisor Regional |
JUCEB | Executivo/Estado | 09.02.2010 | 04.03.2012 |
Finalidade:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃESO Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA, cumprindo o disposto no parágrafo único do art. 31, do Decreto no 23.401/73, alterado pelo Dec. 25.109/76, que aprovou o regulamento da Lei no. 3.038, de 10 de outubro de 1972, torna público, para conhecimento de terceiros, possíveis interessados, que foram deferidos os seguintes processos de regularização fundiária: 572067-2 Edivaldo Ferreira dos Santos, no município de CATOLÂNDIA ; 572922-0 Joverson Lopes da Silva, 574189-0 Jazon Gualberto Romeiro, no município de CRISTÓPOLIS ; 574206-4 Djania Muniz de Souza, no município de RIACHÃO DAS NEVES ; 576651-6 José Mendes Barbosa, no município de TABOCAS DO BREJO VELHO ; 575854-8 Edim Teixeira de Souza, no município de WANDERLEY ; 576019-4 Edilson Evangelista da Costa, 576109-3 Vilmar Gomes de Almeida, 573015-5 Sinval Pereira Bispo, 575870-0 Ueslis Gomes dos Santos, 576134-4 Dionis Dias de Souza, 572731-6 Zeluzita Ferreira dos Santos, 576111-5 Neilton Pereira dos , 575912-9 Hermes Batista de Oliveira Filho, 575987-0 Luisa Maria de Araújo, 575929-3 Joseli Araújo de Oliveira, 572764-2 Rivanilson Rocha Oliveira, 572716-2 Marineide da Silva Nunes, 572697-2 Eremito Ferreira de Oliveira, 576030-5 José Nilton Araújo dos Santos, 574042-8 Antônio Teixeira dos Santos, no município de MANSIDÃO ; 575829-7 Eduardo Rogerio Viana Silva, no município de CORIBE ; 575281-7 José Nilson Ferreira, 573824-5 Albertino de Castro Brito Santos, 573828-8 Alex Araújo Moraes, no município de CASA NOVA ; 546482-0 Joacir Martins de Lima E Outros e outros, no município de IBITITA ; 571386-2 Claudinei Silva dos Santos, no município de BRUMADO ; 575274-4 Manoel Nunes da Silva, no município de BAIXA GRANDE ; 577372-5 Antônio José de Santana Junior, no município de MATA DE SÃO JOÃO ; 567315-1 Carlos Antônio Santos Bibli, no município de PRADO ; 574557-8 Regina Goncalves de Aguiar Traspadine, no município de VEREDA .
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
Salvador, 02 de Outubro de 2026 - Paulo Henrique Alves Silva - Diretor Superintendente
Portaria Nº 01127030 de 02 de Outubro de 2026O(A) Presidente do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) JUCEB, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92189416 | IVANILDO VIVAS DE MAGALHÃES |
Supervisor Regional |
JUCEB | Executivo/Estado | 18.04.2016 | 18.04.2026 |
Finalidade:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃESJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURALPORTARIA N ° 107 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 84, da Lei n.º 6.677 de 26/09/1994, e o que consta no Processo SEI 077.9188.2026.0005764-60,
RESOLVE:Conceder, em favor de Maria Amélia Ferreira da Silva , Analista Técnico , Classe II, cadastro n.° 61.001.366, lotada na Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA, desta Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço de +1% (um por cento) sobre os seus vencimentos, por ter completado 46 anos de serviço público, perfazendo o total de 46% .
Elisabete de Oliveira Costa Santos
SECRETARIA DA EDUCA ÃO ÇPORTARIA N ° 1681 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203, §3º e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-UDV-PAD-182-2026, integralmente, exarado nos autos do processo nº PGE n°: 2026.5.01.00002134, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.448.589-9, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 0021850-7/2012, instaurado por meio da portaria nº 3187/2015, publicada no D.O.E. em 22/01/2015, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.9462.2026.0048547-41. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Itabuna - BA - NTE 05. Salvador, 21 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1665 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do quanto disposto no inciso I, do art. 203 da Lei Estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados na Portaria PGE Nº 270 de 18 de dezembro de 2025, publicada em 19/12/2025 da douta Procuradoria Geral do Estado, resolve: reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos autos da Sindicância nº 011.9462.2021.0028011-31 (Etiqueta nº 57911/2017), com o seu consequente arquivamento. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Itaberaba - NTE 14. Salvador, 28 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1694 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do quanto disposto no inciso I, do art. 203 da Lei Estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados na Portaria PGE Nº 270 de 18 de dezembro de 2025, publicada em 19/12/2025 da douta Procuradoria Geral do Estado, resolve: reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos autos da Sindicância nº 011.9462.2019.0037572-06, com o seu consequente arquivamento. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Feira de Santana - NTE 19. Salvador, 28 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
Secretária de Desenvolvimento Rural
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