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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 7

DOMPE 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186a - Edição Extraordinária

IV – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

VI – Comprovante de inscrição no CNPJ com situação cadastral ativa;

VII – Certidão de existência jurídica ou cópia do estatuto registrado com eventuais alterações;

VIII – Cópia da última ata de eleição da diretoria atual, registrada;

IX – Relação nominal atualizada dos dirigentes com endereço, telefone, e-mail, RG e CPF;

X – Declarações do representante legal (Anexo III);

XI – Declaração de instalações e condições materiais (Anexo IV);

XII – Declaração de não emprego de menor (Anexo V);

XIII – Comprovantes de experiência prévia de no mínimo 1 (um) ano em organização de eventos esportivos: relatórios, fotos, contratos ou instrumentos de parceria anteriores, declarações de entidades esportivas (art. 39, XIII, Decreto Municipal nº 008/2022);

XIV – Relação da equipe técnica com currículos atualizados, indicando: coordenador geral, responsável por segurança, árbitros (com registro nas entidades esportivas) e responsável pela assistência médica (art. 39, XIV, Decreto Municipal nº 008/2022);

XV – Comprovante de funcionamento no endereço do CNPJ;

XVI – Comprovante de conta bancária em nome da Entidade em instituição financeira pública.

6.3 Documentos da Proposta

b) Plano de Trabalho conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 008/2022 (Anexo VI);

c) Minuta do Regulamento de Compras e Contratações (Anexo VIII);

d) Planilha de custos detalhada com fontes de preço, rubricada e assinada (art. 26, Decreto Municipal nº 008/2022).

6.4 Documentos com prazo de validade expirado ensejarão notificação para regularização em 15 (quinze) dias, sob pena de eliminação (art. 29, § 1º, Decreto Municipal nº 008/2022).

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 Etapas do Processo Seletivo (art. 25, Decreto Municipal nº 008/2022)

I – Publicação do Edital no sítio eletrônico oficial e na imprensa oficial (art. 17, caput, Lei 13.019/2014);

II – Apresentação e avaliação das propostas pela Comissão de Seleção (arts. 25, II, e 28);

III – Verificação dos requisitos da Entidade provisoriamente classificada em primeiro lugar (arts. 25, III, e 29);

IV – Apresentação do Plano de Trabalho definitivo e do Regulamento de Compras em até 15 (quinze) dias após convocação (arts. 25, IV, e 31);

V – Aprovação do Plano de Trabalho e do Regulamento de Compras (art. 25, V);

VI – Homologação e publicação do resultado definitivo pelo Secretário Municipal competente (arts. 8º, I, e 35).

7.2 Da Comissão de Seleção

7.2.1 As propostas serão julgadas pela Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 002/2026, publicada em 12/08/2026, composta por 03 (três) membros, sendo ao menos 1 (um) servidor efetivo do quadro municipal.

7.2.2 Não mais de 1/3 (um terço) dos membros da Comissão de Seleção poderá compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da mesma parceria (art. 23, § 1º, Decreto Municipal nº 008/2022).

7.2.3 É impedido de integrar a Comissão de Seleção quem, nos últimos 5 (cinco) anos, manteve relação jurídica com qualquer Entidade participante

(art. 24, Decreto Municipal nº 008/2022).

7.3 Dos Critérios de Julgamento

7.3.1 A avaliação terá caráter eliminatório e classificatório, obedecendo aos critérios abaixo:

CRITÉRIO DESCRIÇÃO / REFERÊNCIA MÁX. MÍN.
Adequação da Proposta ao Objeto e ao Calendário Esportivo Municipal Coerência das ações com o planejamento, organização, logística, arbitragem, premiações
e assistência aos participantes; compatibilidade com o calendário esportivo municipal
(art. 17, §3º, I, Decreto 008/2022)


30
18
Metodologia e Plano de Execução do Evento Clareza, detalhamento e viabilidade técnica do plano operacional: cronograma de etapas,
organograma de equipe,protocolo de segurança, logística e comunicação (art. 17, §4º)
25 15
Metas, Indicadores e Resultados Esperados Objetividade e mensurabilidade: nº de modalidades, nº de participantes, nº de
equipes/atletas, nº de espectadores estimados, percentual de execução financeira (art. 28,
§1º, II)


20
12
Capacidade Técnica e Experiência em Eventos Esportivos Experiência comprovada em organização de eventos esportivos de porte similar; equipe
técnica qualificada; árbitros/juízes com registro na entidade esportiva nacional ou
estadual correspondente (art. 38, IV, 'b' e 'c')


15
9
Economicidade e Adequação dos Custos Compatibilidade dos custos com o mercado regional para eventos esportivos e com o teto
do Edital;proporcionalidade entre custo e número de beneficiários (art. 17, §3º, II)

10
6
TOTAL Pontuação mínima global: 60 pts; mínimo por critério: coluna MÍN. 100 60

7.3.2 Será desclassificada a proposta que não atingir 60 (sessenta) pontos no total ou que não alcançar a pontuação mínima em qualquer critério individualmente.

7.3.3 Em caso de empate: maior pontuação em Adequação ao Objeto; maior pontuação em Metodologia; sorteio público.

8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 As propostas e a documentação deverão ser apresentadas no período de 22/09/2026 a 29/09/2026, por meio de:

a) envio eletrônico ao e-mail: [email protected], com o assunto "CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/20256 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES TURISMO E LAZER; ou

b) entrega física no endereço: Av. Duque de Caxias, 924, Centro, Abreu e Lima / PE nos dias úteis, das 08h às 14h.

8.2 Os documentos enviados por e-mail deverão estar digitalizados em PDF, rubricados e assinados pelo representante legal.

8.3 As propostas deverão ser acompanhadas de planilhas de custo com identificação das fontes de preço, rubricadas e assinadas (art. 26, Decreto Municipal nº 008/2022).

8.4 Não serão aceitas propostas fora do prazo ou sem a documentação mínima exigida.

9. DAS IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS

9.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação, mediante requerimento à Comissão de Seleção.

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