DOMPE 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186a - Edição Extraordinária
IV – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VI – Comprovante de inscrição no CNPJ com situação cadastral ativa;
VII – Certidão de existência jurídica ou cópia do estatuto registrado com eventuais alterações;
VIII – Cópia da última ata de eleição da diretoria atual, registrada;
IX – Relação nominal atualizada dos dirigentes com endereço, telefone, e-mail, RG e CPF;
X – Declarações do representante legal (Anexo III);
XI – Declaração de instalações e condições materiais (Anexo IV);
XII – Declaração de não emprego de menor (Anexo V);
XIII – Comprovantes de experiência prévia de no mínimo 1 (um) ano em organização de eventos esportivos: relatórios, fotos, contratos ou instrumentos de parceria anteriores, declarações de entidades esportivas (art. 39, XIII, Decreto Municipal nº 008/2022);
XIV – Relação da equipe técnica com currículos atualizados, indicando: coordenador geral, responsável por segurança, árbitros (com registro nas entidades esportivas) e responsável pela assistência médica (art. 39, XIV, Decreto Municipal nº 008/2022);
XV – Comprovante de funcionamento no endereço do CNPJ;
XVI – Comprovante de conta bancária em nome da Entidade em instituição financeira pública.
6.3 Documentos da Proposta
- a) Proposta conforme Anexo II;
b) Plano de Trabalho conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 008/2022 (Anexo VI);
c) Minuta do Regulamento de Compras e Contratações (Anexo VIII);
d) Planilha de custos detalhada com fontes de preço, rubricada e assinada (art. 26, Decreto Municipal nº 008/2022).
6.4 Documentos com prazo de validade expirado ensejarão notificação para regularização em 15 (quinze) dias, sob pena de eliminação (art. 29, § 1º, Decreto Municipal nº 008/2022).
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Etapas do Processo Seletivo (art. 25, Decreto Municipal nº 008/2022)
I – Publicação do Edital no sítio eletrônico oficial e na imprensa oficial (art. 17, caput, Lei 13.019/2014);
II – Apresentação e avaliação das propostas pela Comissão de Seleção (arts. 25, II, e 28);
III – Verificação dos requisitos da Entidade provisoriamente classificada em primeiro lugar (arts. 25, III, e 29);
IV – Apresentação do Plano de Trabalho definitivo e do Regulamento de Compras em até 15 (quinze) dias após convocação (arts. 25, IV, e 31);
V – Aprovação do Plano de Trabalho e do Regulamento de Compras (art. 25, V);
VI – Homologação e publicação do resultado definitivo pelo Secretário Municipal competente (arts. 8º, I, e 35).
7.2 Da Comissão de Seleção
7.2.1 As propostas serão julgadas pela Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 002/2026, publicada em 12/08/2026, composta por 03 (três) membros, sendo ao menos 1 (um) servidor efetivo do quadro municipal.
7.2.2 Não mais de 1/3 (um terço) dos membros da Comissão de Seleção poderá compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da mesma parceria (art. 23, § 1º, Decreto Municipal nº 008/2022).
7.2.3 É impedido de integrar a Comissão de Seleção quem, nos últimos 5 (cinco) anos, manteve relação jurídica com qualquer Entidade participante
(art. 24, Decreto Municipal nº 008/2022).
7.3 Dos Critérios de Julgamento
7.3.1 A avaliação terá caráter eliminatório e classificatório, obedecendo aos critérios abaixo:
| CRITÉRIO | DESCRIÇÃO / REFERÊNCIA | MÁX. | MÍN. |
|---|---|---|---|
| Adequação da Proposta ao Objeto e ao Calendário Esportivo Municipal | Coerência das ações com o planejamento, organização, logística, arbitragem, premiações e assistência aos participantes; compatibilidade com o calendário esportivo municipal (art. 17, §3º, I, Decreto 008/2022) |
30 |
18 |
| Metodologia e Plano de Execução do Evento | Clareza, detalhamento e viabilidade técnica do plano operacional: cronograma de etapas, organograma de equipe,protocolo de segurança, logística e comunicação (art. 17, §4º) |
25 | 15 |
| Metas, Indicadores e Resultados Esperados | Objetividade e mensurabilidade: nº de modalidades, nº de participantes, nº de equipes/atletas, nº de espectadores estimados, percentual de execução financeira (art. 28, §1º, II) |
20 |
12 |
| Capacidade Técnica e Experiência em Eventos Esportivos | Experiência comprovada em organização de eventos esportivos de porte similar; equipe técnica qualificada; árbitros/juízes com registro na entidade esportiva nacional ou estadual correspondente (art. 38, IV, 'b' e 'c') |
15 |
9 |
| Economicidade e Adequação dos Custos | Compatibilidade dos custos com o mercado regional para eventos esportivos e com o teto do Edital;proporcionalidade entre custo e número de beneficiários (art. 17, §3º, II) |
10 |
6 |
| TOTAL | Pontuação mínima global: 60 pts; mínimo por critério: coluna MÍN. | 100 | 60 |
7.3.2 Será desclassificada a proposta que não atingir 60 (sessenta) pontos no total ou que não alcançar a pontuação mínima em qualquer critério individualmente.
7.3.3 Em caso de empate: maior pontuação em Adequação ao Objeto; maior pontuação em Metodologia; sorteio público.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas e a documentação deverão ser apresentadas no período de 22/09/2026 a 29/09/2026, por meio de:
a) envio eletrônico ao e-mail: [email protected], com o assunto "CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/20256 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES TURISMO E LAZER; ou
b) entrega física no endereço: Av. Duque de Caxias, 924, Centro, Abreu e Lima / PE nos dias úteis, das 08h às 14h.
8.2 Os documentos enviados por e-mail deverão estar digitalizados em PDF, rubricados e assinados pelo representante legal.
8.3 As propostas deverão ser acompanhadas de planilhas de custo com identificação das fontes de preço, rubricadas e assinadas (art. 26, Decreto Municipal nº 008/2022).
8.4 Não serão aceitas propostas fora do prazo ou sem a documentação mínima exigida.
9. DAS IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
9.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação, mediante requerimento à Comissão de Seleção.
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