DOMPE 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186a - Edição Extraordinária
9.2 Pedidos de esclarecimentos: com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento das propostas, ao e-mail [email protected]
9.3 As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial e integrarão este Edital.
9.4 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso em 5 (cinco) dias da publicação do resultado preliminar (art. 34, Decreto Municipal nº 008/2022). 9.5 Recursos não reconsiderados em 5 (cinco) dias serão encaminhados à autoridade competente para decisão final (art. 34, parágrafo único, Decreto Municipal nº 008/2022).
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 A Entidade provisoriamente selecionada será submetida à verificação dos requisitos do art. 38 e dos impedimentos do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 29, Decreto Municipal nº 008/2022).
10.2 Irregularidades formais: notificação para regularização em 15 (quinze) dias, sob pena de eliminação (art. 29, § 1º, Decreto Municipal nº 008/2022).
10.3 Na ausência de preenchimento dos requisitos, será analisada a proposta subsequente (art. 29, § 2º, Decreto Municipal nº 008/2022).
10.4 Após a habilitação, a Entidade será convocada para apresentar o Plano de Trabalho definitivo em até 15 (quinze) dias (art. 31, Decreto Municipal nº 008/2022).
10.5 A aprovação do Plano de Trabalho não gera direito à celebração da parceria (art. 32, parágrafo único, Decreto Municipal nº 008/2022).
11. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
11.1 Após a homologação, o Termo de Fomento será elaborado com as cláusulas essenciais dos arts. 43 do Decreto Municipal nº 008/2022 e 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.
11.2 O instrumento somente produzirá efeitos jurídicos após publicação do extrato na imprensa oficial (art. 40, § 5º, Decreto Municipal nº 008/2022).
11.3 A assinatura fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira (art. 40, II, Decreto Municipal nº 008/2022).
11.4 Constituirão Anexos indissociáveis do Termo de Fomento o Plano de Trabalho aprovado e o Regulamento de Compras publicado. 11.5 É vedada a subcontratação integral do objeto. A subcontratação parcial fica limitada a 30% do valor global e condicionada à prévia anuência da Secretaria parceira (art. 45, § 2º, Lei Federal nº 13.019/2014).
12. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
12.1 Os recursos serão depositados e geridos em conta corrente específica isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública, sendo automaticamente aplicados enquanto não empregados na finalidade pactuada (art. 53, Decreto Municipal nº 008/2022).
12.2 Toda movimentação será por transferência eletrônica com identificação do beneficiário final. Pagamentos em espécie são admitidos apenas em casos justificados no Plano de Trabalho, limitados a R$ 800,00 por beneficiário ao longo de toda a parceria (art. 57, Decreto Municipal nº 008/2022). 12.3 São vedadas as despesas do art. 46, Decreto Municipal nº 008/2022, incluindo: uso de recursos para finalidade estranha ao objeto; pagamento a servidor público (salvo exceções legais); taxa de administração; despesas fora da vigência.
12.4 É vedado o pagamento de cachê a artistas, shows e apresentações musicais que ultrapassem o limite de razoabilidade em relação ao objeto esportivo, conforme orientação do TCE/PE.
12.5 As contratações de empresas de segurança, fornecedores de estrutura física e prestadores de serviços médicos deverão observar o Regulamento de Compras aprovado (art. 50, Decreto Municipal nº 008/2022) e as normas setoriais aplicáveis a cada serviço.
12.6 A estrutura física montada para o evento (palcos, arquibancadas, tendas) deve contar com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado no CREA, nos termos da Lei Federal nº 5.194/1966.
12.7 A Entidade deverá notificar formalmente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a Polícia Militar de Pernambuco, o SAMU e a Defesa Civil Municipal sobre a realização do evento, juntando os comprovantes de notificação à prestação de contas.
13. DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por ato na imprensa oficial com ao menos 1 (um) servidor efetivo, e o Gestor da Parceria indicado no Termo de Fomento são responsáveis pelo acompanhamento sistemático da execução (arts. 73, 77 e 78, Decreto Municipal nº 008/2022).
13.2 A Comissão de Monitoramento poderá realizar visita in loco ao local do evento com notificação prévia de ao menos 3 (três) dias úteis (arts. 70 e 71, Decreto Municipal nº 008/2022).
13.3 A prestação de contas final deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias do término da execução, contendo obrigatoriamente:
a) Relatório Final de Execução do Objeto: atas de todas as competições realizadas, súmulas assinadas pelos árbitros, resultado final de cada modalidade, lista nominal de atletas/participantes com dados de identificação;
b) Relatório Final de Execução Financeira: demonstrativo de receitas e despesas com todas as notas fiscais e comprovantes, extrato bancário da conta específica;
c) Comprovante de contratação de seguro de acidentes pessoais e apólice com vigência compreendendo a data do evento;
d) Cópia do AVCB/Laudo de e demais licenças e alvarás obtidos;
e) ARTs dos profissionais responsáveis pela estrutura
f) Lista nominal de premiados com assinatura de recebimento;
g) Registro fotográfico e audiovisual do evento, incluindo imagens da estrutura, das competições e da cerimônia de premiação;
13.4 A análise da prestação de contas final ocorrerá em até 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogável por igual período, podendo resultar em aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição (arts. 88 e 91, Decreto Municipal nº 008/2022).
13.5 A Organização da Sociedade Civil compromete-se a observar integralmente a legislação esportiva nacional, especialmente a Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), os regulamentos da modalidade esportiva, as normas expedidas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD e pelas entidades de administração do desporto competentes.
13.6 Em razão da execução da presente parceria, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC realizará o tratamento de dados pessoais dos atletas, dirigentes, membros das comissões técnicas, responsáveis legais e demais participantes, comprometendo-se a observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Para os fins desta parceria:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 8