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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 9

DOMPE 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186a - Edição Extraordinária

I – o MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA atuará na qualidade de Controlador dos dados pessoais tratados no âmbito da parceria; II – a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC atuará na qualidade de Operadora , realizando o tratamento dos dados exclusivamente em nome e conforme as instruções do Município.

14. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

14.1 O Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo com comunicado escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (art. 93, Decreto Municipal nº 008/2022).

14.2 Constituem motivos para rescisão as situações do art. 95 do Decreto Municipal nº 008/2022, incluindo adicionalmente: (a) realização do evento sem a obtenção prévia das licenças e alvarás exigidos; (b) ausência de equipe médica ou ambulância durante a realização do evento; (c) não contratação do seguro de acidentes pessoais antes do evento.

14.3 Os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos ao Município em até 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia ou rescisão (art. 98, Decreto Municipal nº 008/2022).

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 99, Decreto Municipal nº 008/2022)

15.1 Pela execução em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas vigentes, garantida a prévia defesa:

I – Advertência: comunicação formal preventiva (art. 10, II, Decreto Municipal nº 008/2022);

II – Suspensão temporária: até 2 (dois) anos (competência exclusiva do Secretário Municipal);

III – Declaração de inidoneidade: até reabilitação, em todas as esferas (competência exclusiva do Secretário Municipal).

15.2 Das sanções cabe recurso em 10 (dez) dias da intimação (art. 100, Decreto Municipal nº 008/2022).

15.3 Prescrição: 5 (cinco) anos contados da data da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 dias após o término da vigência (art. 100, § 2º, Decreto Municipal nº 008/2022).

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A homologação não gera direito subjetivo à celebração da parceria (art. 36, Decreto Municipal nº 008/2022).

16.2 A Administração Municipal poderá revogar ou anular o Chamamento mediante justificativa (art. 8º, III, Decreto Municipal nº 008/2022).

16.3 A participação implica pleno conhecimento e aceitação integral das condições deste Edital e Anexos.

16.4 Informações pelo e-mail [[email protected]] ou no endereço [ENDEREÇO COMPLETO DA SECRETARIA].

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção com amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 008/2022 e na Lei Federal nº 14.597/2023.

16.6 Em observância aos princípios da publicidade, da transparência e do controle social, previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 008/2022, todos os atos relativos ao presente Chamamento Público e à parceria dele decorrente deverão ser amplamente divulgados.

16.6.1. A Administração Pública promoverá a publicação, no Portal da Transparência do Município e nos demais meios oficiais de divulgação, conforme a legislação aplicável, dos seguintes documentos e informações, entre outros:

16.7 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Proposta;

Anexo III – Declaração de Não Impedimento e Ciência das Vedações;

Anexo IV – Declaração de Instalações e Condições Materiais;

Anexo V – Declaração de Não Emprego de Menor;

Anexo VI – Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo VII – Modelo de Planilha de Custos; Anexo VIII – Minuta do Regulamento de Compras e Contratações.

17. DO CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADE PRAZO / DATA
Publicação do Edital e do Aviso de Chamamento Público 21/09/2026
Prazopara impugnação ao Edital Até 3 dias úteis após apublicação
Pedidos de esclarecimentos Até 3 dias úteis antes do encerramento daspropostas
Respostas a esclarecimentos e impugnações Em até 3 dias úteis do recebimento
Recebimento das Propostas e Documentação 22/09/2026 a 29/09/2026
Análise e Julgamento – Comissão de Seleção Em até 3 dias corridos após o encerramento
Divulgação do Resultado Preliminar Conforme art. 33, Decreto Mun. nº 008/2022
Prazopara Recurso 2 dias úteis após o resultadopreliminar (art. 34)
Julgamento dos Recursos 1 dias úteis após recebimento (art. 34,par. único)
Resultado Definitivo e Homologação Conforme art. 35, Decreto Mun. nº 008/2022
Convocaçãopara Plano de Trabalho Definitivo Até 3 dias corridos após homologação
Apresentação do Plano de Trabalho e Regulamento de Compras 5 dias corridos após convocação (art. 31)
Aprovação do Plano de Trabalho e Regulamento de Compras Conforme análise técnica (art. 25, V)
Celebração do Termo de Fomento Após cumpridas todas as etapas anteriores
Realização do Evento Esportivo Conforme calendário esportivo municipal

Abreu e Lima/PE, 21 de setembro de 2026.

HÉLIO TAVARES DE SOUZA FILHO

Secretário de Esportes, Turismo e Lazer

ANEXOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Arts. 17, II e VI, e 28, § 1º, Decreto Municipal nº 008/2022)

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