DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária
| 634 | ROMÁRIO GOMES CAVALCANTE | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
A ausência de registro profissional era o único fundamento remanescente. A inscrição é deferida; registro válido será exigido na contratação. |
DEFERIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEQ. | CANDIDATO(A) | CARGO/FUNÇÃO | EFEITO DA REVISÃO TEMÁTICA | SITUAÇÃO |
| 663 | Silvano Martins Mendonça | FARMACÊUTICO | Afasta-se o registro profissional como fundamento; permanece a ausência tempestiva do currículo atualizado. |
INDEFERIDA |
| 804 | Jandira Alcoreza Moye | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF | A irregularidade do COREN não subsiste, mas o registro anterior permanece substituídopela inscriçãoposterior, conforme item 4.5. |
INDEFERIDA (ITEM 4.5) |
| 831 | LETICIA CAVALCANTE DA FONSECA | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | Afasta-se o registro profissional como fundamento; permanecem a ausência de diploma/comprovante de formação e de currículo atualizado. |
INDEFERIDA |
| 894 | Vinicius Bouchabki Morais | MÉDICO VETERINÁRIO | O registro profissional era o único fundamento expresso do indeferimento. A inscrição é deferida de ofício; registro válido será exigido na contratação. |
DEFERIDA |
| 908 | Stheferson nascimento de brito | FARMACÊUTICO | Afasta-se o registro profissional como fundamento; permanecem ausência de currículo e inconsistência/incompletude do comprovante de escolaridade. |
INDEFERIDA |
| 951 | DAYAN DOS SANTOS COSTA | FARMACÊUTICO | Afasta-se o registro profissional como fundamento; permanece a ausência tempestiva do currículo atualizado. |
INDEFERIDA |
| 1015 | Carolina Marques de Azevedo | FARMACÊUTICO | Após correção de erro material na motivação, remanescia apenas o registro profissional. A inscrição é deferida. |
DEFERIDA |
| 1121 | DAIANE MENDES ARAUJO | TÉCNICO EM LABORATÓRIO | Mantém-se o deferimento. A ressalva individual sobre conselho profissional é absorvidapela regrageral de comprovação antes da contratação. |
DEFERIDA |
| 1137 | Naimara Moreira da Cruz | TÉCNICO EM LABORATÓRIO | Afasta-se o registro profissional como fundamento; permanece a ausência tempestiva do currículo atualizado. |
INDEFERIDA |
| 1177 | Thalita Cristina Garcia de Oliveira | MÉDICO VETERINÁRIO | Afasta-se o registro profissional como fundamento; permanece a ausência de comprovação dagraduação concluída em Medicina Veterinária. |
INDEFERIDA |
| 1246 | AMARILDO NUNES DE MORAI S | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
Afasta-se o registro profissional como fundamento; permanecem a ausência de diploma/certificado do curso técnico e de currículo atualizado. |
INDEFERIDA |
| 1294 | Marcelo de Lima Arouca | FARMACÊUTICO | O registro profissional era o único fundamento expresso do indeferimento. A inscrição é deferida de ofício; registro válido será exigido na contratação. |
DEFERIDA |
| 3. DOS JULGAMENTOS INDIVIDUALIZADOS DOS RECURSOS RECURSO Nº 01 – VITÓRIA ELZA SOARES BENTES DE SOUZA |
|
|---|---|
| SEQ. DO REGISTRO |
8 |
| CARGO/FUNÇÃO | SUPERVISOR ESCOLAR |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não comprovação, na análisepreliminar, da formação mínima exigidapara Supervisor Escolar. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata requer a reanálise da documentação de formação apresentadapara demonstrar sua habilitação à função de Supervisor Escolar. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise constatou formação em Pedagogia compatível com o requisito vigente após a Retificação nº 002, que adequou a exigência da função ao art. 64 da Lei nº 9.394/1996. Reconhecido o atendimento do requisito mínimo, o indeferimentopreliminar deve ser revisto. |
| RESULTADO DO RECURSO |
DEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 02 – NILTON SANTOS GONÇALVES
| SEQ. DO REGISTRO | 44 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado entre os documentos considerados na análisepreliminar. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidato requer a revisão do indeferimento da inscrição. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Após nova conferência dos arquivos tempestivamente registrados, não foi localizado currículo atualizado. A documentação obrigatória ausente no período de inscrição nãopode ser supridaposteriormente em sede recursal, nos termos dos itens 5.2 e 12.5 do Edital. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 03 – OTACIRLEI DE MESQUITA SOBREIRA
| SEQ. DO REGISTRO | 50 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Suposta ausência da documentação exigida no item 5.1 do Edital. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidato sustentaque apresentou integralmente a documentação exigida noperíodo de inscrição e requer nova conferência. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A nova conferência comprovou que a documentação exigida no item 5.1 havia sido tempestivamente apresentada. Caracterizado erro de análise na etapapreliminar, impõe-se a correção do indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 04 – JOAO WILSON FRANCO UCHOA
| SEQ. DO REGISTRO | 85 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não apresentação integral da documentação de habilitação exigida no item 5.1. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidato alega ter apresentado declaração de exercício profissional e pede que ela seja considerada suficiente, ou que seja realizada diligência, mencionando também apossibilidade de conferência documental na contratação. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Na reanálise, o currículo foi localizado, porém não foi encontrado diploma ou certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem tempestivamente anexado. A declaração de exercício profissional não substitui a comprovação da formação mínima exigida. A juntada posterior de documento de habilitação é vedadapelos itens 5.2 e 12.5 do Edital. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 05 – RAISSA FERNANDA XIMENES HOLANDA RODRIGUES
| SEQ. DO REGISTRO | 107 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR |
Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, com apontamento de ausência de currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata solicita nova conferência e requer indicação individualizada do documento considerado ausente. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise dos arquivos tempestivamente registrados não confirmou a apresentação do currículo atualizado exigido no item 5.1. Não se verificou erro de análise sobre documentojájuntado, razãopelaqualpermanece a vedação de complementaçãoposteriorprevista no item 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO |
INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 06 – ANDREIA CASTRO LUCINO
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