DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária
| SEQ. DO REGISTRO | 151 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado na análisepreliminar. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidatapede reanálise, sustentandoque o currículo foi apresentado noperíodo de inscrição. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A nova conferência localizou o currículo entre os documentos tempestivamente anexados. Reconhecido erro na análise preliminar, o indeferimento deve ser reconsiderado. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 07 – VALESCA ROCHA GOMES DO NASCIMENTO
| SEQ. DO REGISTRO | 153 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata alega falha de transmissão/carregamento daplataforma e requer a consideração do documento. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Não foi localizado currículo atualizado entre os arquivos efetivamente registrados no prazo de inscrição. A alegação de falha técnica, desacompanhada de comprovação do efetivo registro do arquivo no sistema dentro do prazo, não autoriza a inclusão posterior do documento, vedada pelos itens 5.2 e 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 08 – KEVELIN CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
| SEQ. DO REGISTRO | 201 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não comprovação da especialização em Obstetrícia exigida como requisito mínimo da função. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata alega ter apresentado graduação, registro profissional e declaração referente à pós-graduação, sustentando que o Edital não exigiria expressamente a conclusão da especialização. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A documentação tempestiva comprova apenas matrícula/formação em andamento, não a conclusão da especialização em Obstetrícia exigida no Quadro de Vagas. A ausência de comprovação de requisito mínimo mantém o indeferimento, nos termos dos itens 3.2 e 8.1 do Edital. |
| RESULTADO DO RECURSO |
INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 09 – ANDREINA LAYANE FIUZA
| SEQ. DO REGISTRO |
209 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR |
Inscrição realizadapara Auxiliar de Higiene Bucal, denominação substituídapor Técnico em Higiene Bucalpela Retificação nº 001. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata sustenta ter realizado corretamente a inscrição epede esclarecimento/revisão do indeferimento. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A Retificação nº 001 corrigiu a função para Técnico em Higiene Bucal e determinou a aplicação da nova denominação ao Edital. O registro de inscrição impugnado permaneceu vinculado à função diversa, não cabendo reenquadramento posterior da opção de inscrição. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO |
INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 10 – VANESSA QUEIROZ ASSUNÇÃO
| SEQ. DO REGISTRO | 219 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR |
Inscrição anterior automaticamente substituídapor inscriçãoposterior, nos termos do item 4.5 do Edital. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata requer o restabelecimento da inscrição anterior. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | O item 4.5 determina que, havendo mais de uma inscrição concluída dentro do prazo, somente a última permanece válida, ficando as anteriores automaticamente substituídas. Não há erro material a corrigir. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA (ITEM 4.5) |
| SEQ. DO REGISTRO | 291 |
| CARGO/FUNÇÃO | AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, em especial o currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata solicita reconsideração e apresenta documentos com o recurso. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Os arquivos juntados apenas na fase recursal não suprem documento obrigatório não apresentado tempestivamente. Ausente demonstração de erro de análise sobre documentojájuntado, aplica-se o item 12.5 do Edital. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
| SEQ. DO REGISTRO | 305 |
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata relata dificuldadepara anexar documentos no sistema epede reconsideração. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise não localizou currículo atualizado tempestivamente registrado. Dificuldade operacional alegada, sem comprovação do efetivo upload dentro doprazo, não autoriza complementaçãoposterior, vedadapelos itens 5.2 e 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
| SEQ. DO REGISTRO | 349 |
| CARGO/FUNÇÃO | ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
| FUNDAMENTO PRELIMINAR DO INDEFERIMENTO | Não apresentação de documentação obrigatória noperíodo de inscrição. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata apresenta, recurso ,somente com o documentos de habilitação epede reconsideração. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A inscrição não continha documentação anexada tempestivamente. O recurso não constitui nova oportunidade para apresentação de documentos obrigatórios ausentes na inscrição, conforme os itens 5.2 e 12.5. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO |
INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 14 – ANGELINA BARRETO NASCIMENTO
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