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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 5

DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária

SEQ. DO REGISTRO 151
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado na análisepreliminar.
SÍNTESE DO RECURSO A candidatapede reanálise, sustentandoque o currículo foi apresentado noperíodo de inscrição.
ANÁLISE DA COMISSÃO A nova conferência localizou o currículo entre os documentos tempestivamente anexados. Reconhecido erro na análise preliminar, o indeferimento
deve ser reconsiderado.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 07 – VALESCA ROCHA GOMES DO NASCIMENTO

SEQ. DO REGISTRO 153
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata alega falha de transmissão/carregamento daplataforma e requer a consideração do documento.
ANÁLISE DA COMISSÃO Não foi localizado currículo atualizado entre os arquivos efetivamente registrados no prazo de inscrição. A alegação de falha técnica, desacompanhada
de comprovação do efetivo registro do arquivo no sistema dentro do prazo, não autoriza a inclusão posterior do documento, vedada pelos itens 5.2 e
12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 08 – KEVELIN CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

SEQ. DO REGISTRO 201
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não comprovação da especialização em Obstetrícia exigida como requisito mínimo da função.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata alega ter apresentado graduação, registro profissional e declaração referente à pós-graduação, sustentando que o Edital não exigiria
expressamente a conclusão da especialização.
ANÁLISE DA COMISSÃO A documentação tempestiva comprova apenas matrícula/formação em andamento, não a conclusão da especialização em Obstetrícia exigida no Quadro
de Vagas. A ausência de comprovação de requisito mínimo mantém o indeferimento, nos termos dos itens 3.2 e 8.1 do Edital.
RESULTADO DO RECURSO
INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 09 – ANDREINA LAYANE FIUZA

SEQ. DO REGISTRO
209
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR
Inscrição realizadapara Auxiliar de Higiene Bucal, denominação substituídapor Técnico em Higiene Bucalpela Retificação nº 001.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustenta ter realizado corretamente a inscrição epede esclarecimento/revisão do indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO A Retificação nº 001 corrigiu a função para Técnico em Higiene Bucal e determinou a aplicação da nova denominação ao Edital. O registro de
inscrição impugnado permaneceu vinculado à função diversa, não cabendo reenquadramento posterior da opção de inscrição. Mantém-se o
indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO
INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 10 – VANESSA QUEIROZ ASSUNÇÃO

SEQ. DO REGISTRO 219
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR
Inscrição anterior automaticamente substituídapor inscriçãoposterior, nos termos do item 4.5 do Edital.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata requer o restabelecimento da inscrição anterior.
ANÁLISE DA COMISSÃO O item 4.5 determina que, havendo mais de uma inscrição concluída dentro do prazo, somente a última permanece válida, ficando as anteriores
automaticamente substituídas. Não há erro material a corrigir.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA (ITEM 4.5)
SEQ. DO REGISTRO 291
CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, em especial o currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata solicita reconsideração e apresenta documentos com o recurso.
ANÁLISE DA COMISSÃO Os arquivos juntados apenas na fase recursal não suprem documento obrigatório não apresentado tempestivamente. Ausente demonstração de erro de
análise sobre documentojájuntado, aplica-se o item 12.5 do Edital.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA
SEQ. DO REGISTRO 305
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata relata dificuldadepara anexar documentos no sistema epede reconsideração.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise não localizou currículo atualizado tempestivamente registrado. Dificuldade operacional alegada, sem comprovação do efetivo upload
dentro doprazo, não autoriza complementaçãoposterior, vedadapelos itens 5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA
SEQ. DO REGISTRO 349
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FUNDAMENTO PRELIMINAR DO INDEFERIMENTO Não apresentação de documentação obrigatória noperíodo de inscrição.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata apresenta, recurso ,somente com o documentos de habilitação epede reconsideração.
ANÁLISE DA COMISSÃO A inscrição não continha documentação anexada tempestivamente. O recurso não constitui nova oportunidade para apresentação de documentos
obrigatórios ausentes na inscrição, conforme os itens 5.2 e 12.5. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO
INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 14 – ANGELINA BARRETO NASCIMENTO

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