DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária
| SEQ. DO REGISTRO | 354 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não apresentação do documento de identificação indicado na análisepreliminar. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata apresenta RG em recurso e requer revisão do indeferimento. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise verificou que a candidata havia apresentado tempestivamente carteira profissional do COREN, documento oficial dotado de elementos suficientes de identificação, além dos demais documentos de habilitação. O RG apresentado no recurso possui caráter meramente complementar e não supre requisito inexistente. Reconhece-se o atendimento da exigência de identificação. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO
DEFERIDA
RECURSO Nº 15 – LETICIA GOMES MELO TAVARES
| SEQ. DO REGISTRO | 389 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata alega ter reunido os documentos em arquivo único e requer nova análise. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise não localizou, nos arquivos tempestivamente registrados, diploma de graduação em Enfermagem, comprovação da especialização exigida e currículo atualizado. A ausência desses documentos de habilitação nãopode ser suprida na fase recursal, conforme os itens 5.2 e 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 16 – ROSE NEIDE SOARES RODRIGUES
| SEQ. DO REGISTRO | 393 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Inscrição realizadapara Auxiliar de Higiene Bucal, denominação substituídapor Técnico em Higiene Bucalpela Retificação nº 001. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata não apresenta impugnação específica e encaminha documentação com o recurso. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A Retificação nº 001 corrigiu a função para Técnico em Higiene Bucal. O registro impugnado permaneceu vinculado à função anterior, não sendo possível alterar a opção de inscrição em sede recursal. Documentosjuntadosposteriormente também não alteram essa conclusão. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 17 – MARIA JOSE FERNANDES BRAGA ESTEVÃO
| SEQ. DO REGISTRO | 472 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de diploma/certificado de escolaridade e currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata não apresenta fundamentação específica ejunta documentos apenas no recurso. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A documentação obrigatória ausente na inscrição não é suprida pela juntada posterior em recurso. Não demonstrado erro de análise sobre documento tempestivamente apresentado, mantém-se o indeferimento nos termos do item 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 18 – ROSICLEIDE CORTEZ GUSMÃO
| SEQ. DO REGISTRO | 487 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, especialmente currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata encaminha documentos na fase recursal, sem impugnação específica capaz de demonstrar erro na análise inicial. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Não foi demonstrado que o currículo e os demais documentos pendentes constavam dos arquivos tempestivamente registrados. A juntada exclusivamente recursal não sana a omissão, conforme o item 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 19 – MARIZA DE MELO RODRIGUES
| SEQ. DO REGISTRO | 523 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Inscrição anterior automaticamente substituídapor inscriçãoposterior, nos termos do item 4.5. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata sustentaque as inscriçõesposteriores se destinavam a funções distintas epede restabelecimento desta inscrição. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | O item 4.5 estabelece que somente a última inscrição concluída dentro do prazo permanece válida, independentemente da função escolhida, ficando as anteriores automaticamente substituídas. Mantém-se a situação do registro anterior. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA (ITEM 4.5) |
RECURSO Nº 20 – ERIAN COELHO DA SILVA
| SEQ. DO REGISTRO | 546 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não apresentação integral da documentação do item 5.1; o registro da análise apontaque somente documento de identificação foi localizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata afirma ter enviado os documentos dentro doprazo e mencionapossuir comprovante/registro de submissão. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise dos arquivos efetivamente registrados não confirmou a apresentação da documentação de habilitação exigida. A mera alegação de envio, sem demonstração de que os arquivos obrigatórios ficaram registrados no sistema dentro do prazo, não autoriza complementação posterior. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 21 – DARHLIN SANTOS SILVA
SEQ. DO REGISTRO 570 CARGO/FUNÇÃO FARMACÊUTICO
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