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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 6

DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária

SEQ. DO REGISTRO 354
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não apresentação do documento de identificação indicado na análisepreliminar.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata apresenta RG em recurso e requer revisão do indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise verificou que a candidata havia apresentado tempestivamente carteira profissional do COREN, documento oficial dotado de elementos
suficientes de identificação, além dos demais documentos de habilitação. O RG apresentado no recurso possui caráter meramente complementar e não
supre requisito inexistente. Reconhece-se o atendimento da exigência de identificação.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO

DEFERIDA

RECURSO Nº 15 – LETICIA GOMES MELO TAVARES

SEQ. DO REGISTRO 389
CARGO/FUNÇÃO ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata alega ter reunido os documentos em arquivo único e requer nova análise.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise não localizou, nos arquivos tempestivamente registrados, diploma de graduação em Enfermagem, comprovação da especialização exigida e
currículo atualizado. A ausência desses documentos de habilitação nãopode ser suprida na fase recursal, conforme os itens 5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 16 – ROSE NEIDE SOARES RODRIGUES

SEQ. DO REGISTRO 393
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Inscrição realizadapara Auxiliar de Higiene Bucal, denominação substituídapor Técnico em Higiene Bucalpela Retificação nº 001.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata não apresenta impugnação específica e encaminha documentação com o recurso.
ANÁLISE DA COMISSÃO A Retificação nº 001 corrigiu a função para Técnico em Higiene Bucal. O registro impugnado permaneceu vinculado à função anterior, não sendo
possível alterar a opção de inscrição em sede recursal. Documentosjuntadosposteriormente também não alteram essa conclusão.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 17 – MARIA JOSE FERNANDES BRAGA ESTEVÃO

SEQ. DO REGISTRO 472
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de diploma/certificado de escolaridade e currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata não apresenta fundamentação específica ejunta documentos apenas no recurso.
ANÁLISE DA COMISSÃO A documentação obrigatória ausente na inscrição não é suprida pela juntada posterior em recurso. Não demonstrado erro de análise sobre documento
tempestivamente apresentado, mantém-se o indeferimento nos termos do item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 18 – ROSICLEIDE CORTEZ GUSMÃO

SEQ. DO REGISTRO 487
CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, especialmente currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata encaminha documentos na fase recursal, sem impugnação específica capaz de demonstrar erro na análise inicial.
ANÁLISE DA COMISSÃO Não foi demonstrado que o currículo e os demais documentos pendentes constavam dos arquivos tempestivamente registrados. A juntada
exclusivamente recursal não sana a omissão, conforme o item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 19 – MARIZA DE MELO RODRIGUES

SEQ. DO REGISTRO 523
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Inscrição anterior automaticamente substituídapor inscriçãoposterior, nos termos do item 4.5.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustentaque as inscriçõesposteriores se destinavam a funções distintas epede restabelecimento desta inscrição.
ANÁLISE DA COMISSÃO O item 4.5 estabelece que somente a última inscrição concluída dentro do prazo permanece válida, independentemente da função escolhida, ficando as
anteriores automaticamente substituídas. Mantém-se a situação do registro anterior.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA (ITEM 4.5)

RECURSO Nº 20 – ERIAN COELHO DA SILVA

SEQ. DO REGISTRO 546
CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação do item 5.1; o registro da análise apontaque somente documento de identificação foi localizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata afirma ter enviado os documentos dentro doprazo e mencionapossuir comprovante/registro de submissão.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise dos arquivos efetivamente registrados não confirmou a apresentação da documentação de habilitação exigida. A mera alegação de envio,
sem demonstração de que os arquivos obrigatórios ficaram registrados no sistema dentro do prazo, não autoriza complementação posterior. Mantém-se
o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 21 – DARHLIN SANTOS SILVA

SEQ. DO REGISTRO 570 CARGO/FUNÇÃO FARMACÊUTICO

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