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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 7

DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária

FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de comprovante de escolaridade e de comprovante de registroprofissional.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato encaminha, na fase recursal, documentos de escolaridade e registroprofissionalque não constavam da inscrição.
ANÁLISE DA COMISSÃO Na revisão temática, a ausência do registro profissional deixa de constituir causa autônoma de eliminação nesta etapa. Permanece, contudo, a ausência
tempestiva do comprovante de escolaridade, documento de habilitação distinto e exigido no item 5.1. Sua juntada apenas no recurso é vedada pelo item
12.5, razãopelaqual o indeferimento é mantido.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 22 – VITORIA EMANUELLE OLIVEIRA DA SILVA DE LANA

SEQ. DO REGISTRO 625
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de documentação anexada à inscrição, em descumprimento ao item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO Não há fundamentação específica; foram encaminhados documentos somente com o recurso.
ANÁLISE DA COMISSÃO A inexistência de documentação tempestivamente anexada impede reconhecer a habilitação. A apresentação posterior em recurso não é admitida para
suprir a omissão integral da inscrição, nos termos dos itens 5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 23 – ROMÁRIO GOMES CAVALCANTE

SEQ. DO REGISTRO 634
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não comprovação tempestiva do registroprofissional no COREN.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato sustenta possuir experiência e habilitação profissional e requer que a comprovação do registro seja aferida na fase adequada, com revisão
do indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise confirmou que a ausência de comprovação do registro profissional era o único fundamento remanescente para o indeferimento. Em razão
da revisão temática de ofício, essa ausência isolada não é tratada como causa eliminatória na inscrição, ficando a comprovação do registro efetivo,
válido e regular obrigatoriamentepostergadapara antes da contratação e do início do exercício. Recursoprovido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 24 – IRNA DE SOUZA ALMEIDA

SEQ. DO REGISTRO 661
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Indeferimento decorrente de erro na análisepreliminar da documentação.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustentaque apresentou toda a documentação e requer nova conferência.
ANÁLISE DA COMISSÃO A nova conferência constatou que o documento apontado como ausente constava da inscrição tempestiva. Reconhecido erro de análise, o
indeferimento deve ser corrigido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 25 – BEATRIZ FERREIRA DANTAS

SEQ. DO REGISTRO 675
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata reconhece que retirou o currículo durante o envio em razão de limitação técnica/tamanho dos arquivos e pede que o documento
apresentado em recurso seja aceito.
ANÁLISE DA COMISSÃO A própria recorrente confirma que o currículo não permaneceu anexado na inscrição. O documento apresentado somente no recurso não pode suprir a
ausência original,por força dos itens 5.2 e 12.5. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 26 – MARINEZ QUEIROZ ASSUNCAO

SEQ. DO REGISTRO 700
CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, em especial currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidatapede reconsideração da situação documental.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise não demonstrou a apresentação tempestiva do currículo exigido. Não caracterizado erro de análise sobre arquivo já juntado, a
complementaçãoposteriorpermanece vedadapelo item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 27 – FABIO RABELO DA SILVA

SEQ. DO REGISTRO 769
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM LABORATÓRIO
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Indeferimento decorrente de suposta ausência de documentação obrigatória.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato relata instabilidade da plataforma e afirma ter enviado todos os documentos, apontando possível equívoco apenas na ordem/disposição dos
arquivos.
ANÁLISE DA COMISSÃO A revisão dos arquivos tempestivamente anexados confirmou a presença de todos os documentos necessários à inscrição. Verificado erro de
conferência visual na análisepreliminar, o indeferimento deve ser desconstituído.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 28 – JANDIRA ALCOREZA MOYE

SEQ. DO REGISTRO
804
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Irregularidade apontada na carteira profissional do COREN e posterior substituição da inscrição pelo item 4.5.

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