DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de comprovante de escolaridade e de comprovante de registroprofissional. |
|---|---|
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidato encaminha, na fase recursal, documentos de escolaridade e registroprofissionalque não constavam da inscrição. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Na revisão temática, a ausência do registro profissional deixa de constituir causa autônoma de eliminação nesta etapa. Permanece, contudo, a ausência tempestiva do comprovante de escolaridade, documento de habilitação distinto e exigido no item 5.1. Sua juntada apenas no recurso é vedada pelo item 12.5, razãopelaqual o indeferimento é mantido. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 22 – VITORIA EMANUELLE OLIVEIRA DA SILVA DE LANA
| SEQ. DO REGISTRO | 625 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de documentação anexada à inscrição, em descumprimento ao item 5.1. |
| SÍNTESE DO RECURSO | Não há fundamentação específica; foram encaminhados documentos somente com o recurso. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A inexistência de documentação tempestivamente anexada impede reconhecer a habilitação. A apresentação posterior em recurso não é admitida para suprir a omissão integral da inscrição, nos termos dos itens 5.2 e 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA
RECURSO Nº 23 – ROMÁRIO GOMES CAVALCANTE
| SEQ. DO REGISTRO | 634 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não comprovação tempestiva do registroprofissional no COREN. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidato sustenta possuir experiência e habilitação profissional e requer que a comprovação do registro seja aferida na fase adequada, com revisão do indeferimento. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise confirmou que a ausência de comprovação do registro profissional era o único fundamento remanescente para o indeferimento. Em razão da revisão temática de ofício, essa ausência isolada não é tratada como causa eliminatória na inscrição, ficando a comprovação do registro efetivo, válido e regular obrigatoriamentepostergadapara antes da contratação e do início do exercício. Recursoprovido. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 24 – IRNA DE SOUZA ALMEIDA
| SEQ. DO REGISTRO | 661 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Indeferimento decorrente de erro na análisepreliminar da documentação. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata sustentaque apresentou toda a documentação e requer nova conferência. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A nova conferência constatou que o documento apontado como ausente constava da inscrição tempestiva. Reconhecido erro de análise, o indeferimento deve ser corrigido. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 25 – BEATRIZ FERREIRA DANTAS
| SEQ. DO REGISTRO | 675 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata reconhece que retirou o currículo durante o envio em razão de limitação técnica/tamanho dos arquivos e pede que o documento apresentado em recurso seja aceito. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A própria recorrente confirma que o currículo não permaneceu anexado na inscrição. O documento apresentado somente no recurso não pode suprir a ausência original,por força dos itens 5.2 e 12.5. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 26 – MARINEZ QUEIROZ ASSUNCAO
| SEQ. DO REGISTRO | 700 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, em especial currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidatapede reconsideração da situação documental. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise não demonstrou a apresentação tempestiva do currículo exigido. Não caracterizado erro de análise sobre arquivo já juntado, a complementaçãoposteriorpermanece vedadapelo item 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 27 – FABIO RABELO DA SILVA
| SEQ. DO REGISTRO | 769 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Indeferimento decorrente de suposta ausência de documentação obrigatória. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidato relata instabilidade da plataforma e afirma ter enviado todos os documentos, apontando possível equívoco apenas na ordem/disposição dos arquivos. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A revisão dos arquivos tempestivamente anexados confirmou a presença de todos os documentos necessários à inscrição. Verificado erro de conferência visual na análisepreliminar, o indeferimento deve ser desconstituído. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 28 – JANDIRA ALCOREZA MOYE
| SEQ. DO REGISTRO |
804 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Irregularidade apontada na carteira profissional do COREN e posterior substituição da inscrição pelo item 4.5. |
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