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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 8

DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária

SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustentaque sua carteiraprofissional estava válida e aponta tratamento divergente em outra inscrição realizada no mesmo certame.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise confirmou a validade da carteira profissional, afastando o apontamento documental. Todavia, esta inscrição foi posteriormente substituída
por inscrição mais recente, regularmente concluída no prazo, conforme o item 4.5. A inscrição posterior permanece válida e deferida, mas este registro
anterior continua indeferidopor substituição automática.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA (ITEM 4.5)

RECURSO Nº 29 – RODRIGO THIAGO MELO DE LIMA

SEQ. DO REGISTRO 810
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Indeferimento decorrente de erro na conferênciapreliminar.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato sustenta ter apresentado toda a documentação e requer nova análise.
ANÁLISE DA COMISSÃO A nova conferência localizou a documentação tempestivamente apresentada. Reconhecido erro na análise inicial, o indeferimento deve ser revisto.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 30 – LETICIA CAVALCANTE DA FONSECA

SEQ. DO REGISTRO 831
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de diploma/comprovante de formação, currículo atualizado e registroprofissional na análisepreliminar.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustenta ter enviado toda a documentação e requer reavaliação.
ANÁLISE DA COMISSÃO A revisão temática afasta o registro profissional como causa autônoma de eliminação nesta etapa. Permanecem, entretanto, a ausência tempestiva do
diploma/comprovante de formação e do currículo atualizado, documentos distintos exigidos para habilitação. Não demonstrado erro de análise,
mantém-se o indeferimentopelos fundamentos remanescentes, à luz dos itens 5.1, 5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 31 – ANA PAULA ZABALA HOLANDA

SEQ. DO REGISTRO 871
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata atribui a ausência de arquivos a instabilidade daplataforma e apresenta documentos com o recurso.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise não localizou diploma ou certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem tempestivamente apresentado. A alegação de
instabilidade não comprova que o arquivo tenha sido efetivamente registrado no prazo, e o documento juntado apenas no recurso não pode suprir a
ausência, nos termos dos itens 5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 32 – ANDREIA FERNANDES BRAGA

SEQ. DO REGISTRO 881
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de diploma/certificado de escolaridade e currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata não formula impugnação específica ejunta os documentos em sede recursal.
ANÁLISE DA COMISSÃO Os documentos de habilitação obrigatórios não podem ser apresentados pela primeira vez no recurso. Ausente demonstração de erro de análise sobre
documentos tempestivos, aplica-se o item 12.5, mantendo-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 33 – DAYAN DOS SANTOS COSTA

SEQ. DO REGISTRO 951
CARGO/FUNÇÃO FARMACÊUTICO
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado e comprovante de registroprofissional.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato apresenta, no recurso, currículo e comprovante de inscrição em conselho de classe, requerendo reavaliação.
ANÁLISE DA COMISSÃO A revisão temática afasta o registro profissional como causa autônoma de eliminação na inscrição. Permanece, porém, a ausência tempestiva do
currículo atualizado, documento distinto expressamente exigido no item 5.1. A juntada posterior não é admitida pelo item 12.5. Mantém-se o
indeferimentopor esse fundamento independente.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 34 – JONAS LUCINO DE MENESES

SEQ. DO REGISTRO 987
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR
Ausência da documentação obrigatória exigida no item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO O candidatoquestiona o indeferimentopor ausência documental e requer reconsideração.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise não identificou nos registros tempestivos a documentação necessária à habilitação. Sem demonstração de erro sobre arquivo já juntado, não
épossível suprir a omissãopela fase recursal, nos termos do item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 35 – CAROLINA MARQUES DE AZEVEDO

SEQ. DO REGISTRO
1015
CARGO/FUNÇÃO FARMACÊUTICO
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR
A motivação preliminar publicada indicou ausência de currículo; a reanálise interna identificou erro material nessa indicação, remanescendo apenas a
ausência do comprovante de registroprofissional.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata apresenta novamente currículo e requer revisão do indeferimento, reagindo ao fundamentoque lhe havia sido comunicado.

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