DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata sustentaque sua carteiraprofissional estava válida e aponta tratamento divergente em outra inscrição realizada no mesmo certame. |
|---|---|
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise confirmou a validade da carteira profissional, afastando o apontamento documental. Todavia, esta inscrição foi posteriormente substituída por inscrição mais recente, regularmente concluída no prazo, conforme o item 4.5. A inscrição posterior permanece válida e deferida, mas este registro anterior continua indeferidopor substituição automática. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA (ITEM 4.5) |
RECURSO Nº 29 – RODRIGO THIAGO MELO DE LIMA
| SEQ. DO REGISTRO | 810 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Indeferimento decorrente de erro na conferênciapreliminar. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidato sustenta ter apresentado toda a documentação e requer nova análise. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A nova conferência localizou a documentação tempestivamente apresentada. Reconhecido erro na análise inicial, o indeferimento deve ser revisto. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 30 – LETICIA CAVALCANTE DA FONSECA
| SEQ. DO REGISTRO | 831 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de diploma/comprovante de formação, currículo atualizado e registroprofissional na análisepreliminar. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata sustenta ter enviado toda a documentação e requer reavaliação. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A revisão temática afasta o registro profissional como causa autônoma de eliminação nesta etapa. Permanecem, entretanto, a ausência tempestiva do diploma/comprovante de formação e do currículo atualizado, documentos distintos exigidos para habilitação. Não demonstrado erro de análise, mantém-se o indeferimentopelos fundamentos remanescentes, à luz dos itens 5.1, 5.2 e 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 31 – ANA PAULA ZABALA HOLANDA
| SEQ. DO REGISTRO | 871 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata atribui a ausência de arquivos a instabilidade daplataforma e apresenta documentos com o recurso. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise não localizou diploma ou certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem tempestivamente apresentado. A alegação de instabilidade não comprova que o arquivo tenha sido efetivamente registrado no prazo, e o documento juntado apenas no recurso não pode suprir a ausência, nos termos dos itens 5.2 e 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 32 – ANDREIA FERNANDES BRAGA
| SEQ. DO REGISTRO | 881 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de diploma/certificado de escolaridade e currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata não formula impugnação específica ejunta os documentos em sede recursal. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | Os documentos de habilitação obrigatórios não podem ser apresentados pela primeira vez no recurso. Ausente demonstração de erro de análise sobre documentos tempestivos, aplica-se o item 12.5, mantendo-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 33 – DAYAN DOS SANTOS COSTA
| SEQ. DO REGISTRO | 951 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FARMACÊUTICO |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado e comprovante de registroprofissional. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidato apresenta, no recurso, currículo e comprovante de inscrição em conselho de classe, requerendo reavaliação. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A revisão temática afasta o registro profissional como causa autônoma de eliminação na inscrição. Permanece, porém, a ausência tempestiva do currículo atualizado, documento distinto expressamente exigido no item 5.1. A juntada posterior não é admitida pelo item 12.5. Mantém-se o indeferimentopor esse fundamento independente. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 34 – JONAS LUCINO DE MENESES
| SEQ. DO REGISTRO | 987 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR |
Ausência da documentação obrigatória exigida no item 5.1. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidatoquestiona o indeferimentopor ausência documental e requer reconsideração. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise não identificou nos registros tempestivos a documentação necessária à habilitação. Sem demonstração de erro sobre arquivo já juntado, não épossível suprir a omissãopela fase recursal, nos termos do item 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 35 – CAROLINA MARQUES DE AZEVEDO
| SEQ. DO REGISTRO |
1015 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FARMACÊUTICO |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR |
A motivação preliminar publicada indicou ausência de currículo; a reanálise interna identificou erro material nessa indicação, remanescendo apenas a ausência do comprovante de registroprofissional. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata apresenta novamente currículo e requer revisão do indeferimento, reagindo ao fundamentoque lhe havia sido comunicado. |
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