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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 9

DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária

A conferência confirmou que o currículo havia sido apresentado e que o único óbice material remanescente era a falta do comprovante de registro ANÁLISE DA COMISSÃO profissional no ato da inscrição. Aplicada a revisão temática de ofício, essa ausência isolada não constitui causa eliminatória nesta etapa; o registro efetivo, válido e regular será exigido antes da contratação e do início do exercício. Recurso provido. RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 36 – JUCILENE ALVES DA SILVA

SEQ. DO REGISTRO 1043
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Possível erro na análisepreliminar da documentação.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata afirma ter enviado todos os documentos e requer nova conferência.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise confirmou que a documentação necessária já constava tempestivamente da inscrição. Reconhecido o erro de análise, o indeferimento deve
ser corrigido.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 37 – NAIMARA MOREIRA DA CRUZ

SEQ. DO REGISTRO 1137
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM LABORATÓRIO
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado e de comprovante de registroprofissional.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata alega indisponibilidade de campos/abas de upload epede apossibilidade de complementar documentos.
ANÁLISE DA COMISSÃO A revisão temática afasta o registro profissional como causa autônoma de eliminação nesta fase. Contudo, permanece a ausência tempestiva do
currículo atualizado. A alegação de indisponibilidade do sistema, sem comprovação de que o arquivo tenha sido efetivamente registrado, não autoriza
suajuntadaposterior, vedadapelo item 12.5. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 38 – ADRIANO FERREIRA ROCHA

SEQ. DO REGISTRO 1198
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado na análisepreliminar.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato sustenta ter encaminhado toda a documentação exigida.
ANÁLISE DA COMISSÃO A nova conferência não localizou currículo atualizado entre os arquivos tempestivamente registrados. Não comprovado erro de análise, a
complementação posterior é vedada pelo item
12.5. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 39 – VIVIANE ASSUNÇÃO FERREIRA

SEQ. DO REGISTRO 1232
CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, especialmente currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata requer reconsideração da situação documental.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise não comprovou a apresentação tempestiva do currículo obrigatório. Ausente hipótese de erro de análise sobre documento já juntado,
mantém-se a vedação de complementaçãoposterior do item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 40 – WISLENE CORRÊA SILVA

SEQ. DO REGISTRO
1243
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR
Não apresentação integral da documentação obrigatória exigida no item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata relataproblemas técnicos durante a anexação de documentos e requer revisão do indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise dos arquivos efetivamente registrados não demonstrou a apresentação integral da documentação obrigatória dentro do prazo. A alegação de
falha técnica, sem comprovação do efetivo registro dos documentos pendentes no sistema, não autoriza complementação recursal. Mantém-se o
indeferimento, nos termos dos itens 5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO
INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 41 – AMARILDO NUNES DE MORAI S

SEQ. DO REGISTRO 1246
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, com ausência de diploma/certificado de conclusão do curso técnico, currículo
atualizado e registroprofissional.
SÍNTESE DO RECURSO O candidato sustenta ter apresentado os documentos epossuir registroprofissional ativo, requerendo reanálise e eventual diligência.
ANÁLISE DA COMISSÃO A revisão temática retira a ausência do registro profissional como causa eliminatória nesta etapa. Permanecem, porém, a falta tempestiva do
diploma/certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem e do currículo atualizado. Não há documento tempestivo correspondente que
justifique diligência saneadora, e a juntada posterior é vedada pelo item
12.5. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 42 – BRENDA MAKSLAYNE PEREIRA DA SILVA

SEQ. DO REGISTRO 1271
CARGO/FUNÇÃO FARMACÊUTICO
FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR Ausência de currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata sustenta que os demais documentos já demonstrariam sua formação e regularidade profissional e pede que a falta do currículo seja tratada
como vício formal sanável.
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