DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária
A conferência confirmou que o currículo havia sido apresentado e que o único óbice material remanescente era a falta do comprovante de registro ANÁLISE DA COMISSÃO profissional no ato da inscrição. Aplicada a revisão temática de ofício, essa ausência isolada não constitui causa eliminatória nesta etapa; o registro efetivo, válido e regular será exigido antes da contratação e do início do exercício. Recurso provido. RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA
RECURSO Nº 36 – JUCILENE ALVES DA SILVA
| SEQ. DO REGISTRO | 1043 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Possível erro na análisepreliminar da documentação. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata afirma ter enviado todos os documentos e requer nova conferência. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise confirmou que a documentação necessária já constava tempestivamente da inscrição. Reconhecido o erro de análise, o indeferimento deve ser corrigido. |
| RESULTADO DO RECURSO | DEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | DEFERIDA |
RECURSO Nº 37 – NAIMARA MOREIRA DA CRUZ
| SEQ. DO REGISTRO | 1137 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado e de comprovante de registroprofissional. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata alega indisponibilidade de campos/abas de upload epede apossibilidade de complementar documentos. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A revisão temática afasta o registro profissional como causa autônoma de eliminação nesta fase. Contudo, permanece a ausência tempestiva do currículo atualizado. A alegação de indisponibilidade do sistema, sem comprovação de que o arquivo tenha sido efetivamente registrado, não autoriza suajuntadaposterior, vedadapelo item 12.5. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 38 – ADRIANO FERREIRA ROCHA
| SEQ. DO REGISTRO | 1198 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado na análisepreliminar. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidato sustenta ter encaminhado toda a documentação exigida. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A nova conferência não localizou currículo atualizado entre os arquivos tempestivamente registrados. Não comprovado erro de análise, a complementação posterior é vedada pelo item 12.5. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 39 – VIVIANE ASSUNÇÃO FERREIRA
| SEQ. DO REGISTRO | 1232 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, especialmente currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata requer reconsideração da situação documental. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise não comprovou a apresentação tempestiva do currículo obrigatório. Ausente hipótese de erro de análise sobre documento já juntado, mantém-se a vedação de complementaçãoposterior do item 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 40 – WISLENE CORRÊA SILVA
| SEQ. DO REGISTRO |
1243 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | CUIDADOR SOCIAL |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR |
Não apresentação integral da documentação obrigatória exigida no item 5.1. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata relataproblemas técnicos durante a anexação de documentos e requer revisão do indeferimento. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A reanálise dos arquivos efetivamente registrados não demonstrou a apresentação integral da documentação obrigatória dentro do prazo. A alegação de falha técnica, sem comprovação do efetivo registro dos documentos pendentes no sistema, não autoriza complementação recursal. Mantém-se o indeferimento, nos termos dos itens 5.2 e 12.5. |
| RESULTADO DO RECURSO |
INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 41 – AMARILDO NUNES DE MORAI S
| SEQ. DO REGISTRO | 1246 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, com ausência de diploma/certificado de conclusão do curso técnico, currículo atualizado e registroprofissional. |
| SÍNTESE DO RECURSO | O candidato sustenta ter apresentado os documentos epossuir registroprofissional ativo, requerendo reanálise e eventual diligência. |
| ANÁLISE DA COMISSÃO | A revisão temática retira a ausência do registro profissional como causa eliminatória nesta etapa. Permanecem, porém, a falta tempestiva do diploma/certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem e do currículo atualizado. Não há documento tempestivo correspondente que justifique diligência saneadora, e a juntada posterior é vedada pelo item 12.5. Mantém-se o indeferimento. |
| RESULTADO DO RECURSO | INDEFERIDO |
| SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS O JULGAMENTO | INDEFERIDA |
RECURSO Nº 42 – BRENDA MAKSLAYNE PEREIRA DA SILVA
| SEQ. DO REGISTRO | 1271 |
|---|---|
| CARGO/FUNÇÃO | FARMACÊUTICO |
| FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO PRELIMINAR | Ausência de currículo atualizado. |
| SÍNTESE DO RECURSO | A candidata sustenta que os demais documentos já demonstrariam sua formação e regularidade profissional e pede que a falta do currículo seja tratada como vício formal sanável. |
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