DOMRR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2740
[email protected] ou através do endereço eletrônico www.caroebe.rr.gov.br.
Caroebe/RR, 21 de setembro de 2026.
NOEL FERREIRA DA COSTA Agente de Contratação/Pregoeiro – DLC/Caroebe-RR.
Publicado por: Marcelo da Silva Inácio Código Identificador: DED93507
GABINETE
RETOMADA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 048/2026 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2026 RETOMADA DE LICITAÇÃO
O Departamento de Licitação e Contrato/DLC da Prefeitura Municipal de Caroebe/RR torna público a retomada do Pregão Presencial n° 016/2026 , Processo Administrativo n°. 048/2026 , Interessado: SEMPLAF, SEMIO, SEMAGRI, SEMATUR, SEMAS E GABINETE DO PREFEITO, no dia 23 de setembro de 2026 às 09:00, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO, CONSERTO, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E LIMPEZA DE AR-CONDICIONADO, GELADEIRA E BEBEDOURO, PARA ATENDER AS SECRETARIAS: SEMPLAF, SEMIO, SEMATUR, SEMAGRI, SEMAS E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAROEBE-RR. Caroebe/RR, 21 de setembro de 2026.
NOEL FERREIRA DA COSTA
DECRETA:
Art. 1º -Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Iracema/RR afetadas pelo evento adverso de Estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) , conforme dados contidos no formulário do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e no parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos públicos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e assistência à população afetada.
Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I-Adentrar em propriedades particulares para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 4º Com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), fica dispensada a licitação para as contratações e aquisições de bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial, bem como para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Agente de Contratação/Pregoeiro – DLC/Caroebe-RR
Publicado por: Marcelo da Silva Inácio Código Identificador: A999EAD2
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 061-A/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICIPIO DE IRACEMA/RR AFETADAS PELO DESASTRE DE ESTIAGEMCOBRADE 1.4.1.1.0 , CONFORME OS PARÂMETROS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRACEMA, Estado de Roraima, a Senhor(a) MARLENE SARAIVA ARAÚJO , no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e pelo art. 8º, inciso VI, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO a redução drástica das precipitações pluviométricas na região amazônica e especificamente no Estado de Roraima devido ao impacto de fenômenos climáticos;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que atesta o esgotamento dos mananciais superficiais, a queda drástica do nível dos rios locais e o comprometimento do abastecimento de água potável tanto na zona urbana quanto nas comunidades rurais; CONSIDERANDO os prejuízos de grande intensidade e perdas expressivas na produção agrícola de subsistência, na pecuária e na agricultura familiar, que ameaçam a segurança alimentar da população;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos focos de calor e o risco iminente de incêndios florestais nas áreas rurais e florestais do município;
CONSIDERANDO que a gravidade do cenário exige o estabelecimento de uma situação jurídica especial para a célere execução das ações de resposta, mitigação e assistência humanitária;
Registre-se, Publique-se, Certifique-se, Cumpra-se.
Palácio Tadashi Nakayama, em 31 de Agosto de 2026
MARLENE SARAIVA ARAÚJO Prefeita Municipal
Publicado por: Aurismeire Lima Dos Santos Código Identificador: AB188262
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA
GABINETE DECRETO PMSJB Nº 257/2026
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BALIZA – RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA, ESTADO DE RORAIMA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São João da Baliza – RR, com a finalidade de acompanhar, orientar e apoiar a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I – acompanhar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino;
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