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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 24/09/2026 · pág. 19

DOMRR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2742

A adesão ao Referencial Curricular Estadual pela SEMED/Iracema demonstra responsabilidade técnica e pedagógica:

*Equidade e Alinhamento: Assegura que os estudantes da rede municipal de Iracema desenvolvam os mesmos direitos de aprendizagem estipulados para todo o estado de Roraima.

*Formação Continuada: Permite a integração dos docentes das etapas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais às formações oferecidas pelo regime de colaboração territorial.

*Flexibilidade e Transversalidade: Não cria uma disciplina isolada, mas fortalece a aprendizagem interdisciplinar ao integrar a linguagem da computação às práticas pedagógicas já consolidadas na rede municipal.

6. Recomendações à Secretaria Municipal de Educação (SEMED/Iracema):

*Promover ações de formação continuada para os professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais priorizando abordagens pedagógicas críticas e integradoras com ênfase nas metodologias desplugadas e que possibilitem o desenvolvimento do pensamento computacional de forma transversal e significativa, respeitando os tempos, os recursos disponíveis e a diversidade sociocultural do município.

Garantir o acompanhamento pedagógico e a oferta dos materiais pedagógicos básicos necessários para as atividades em sala de aula. Que a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 6 (seis) meses, a partir da publicação deste parecer, inclua o Documento ―Currículo Transversal do Ensino da Computação Básica de Roraima‖ aos Documentos Curriculares de Roraima- DCRR etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais.

*Orientar as escolas municipais na adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) ao tema transversal da BNCC Computação.

III – VOTO DA RELATORIA

Diante do exposto, considerando a consistência técnica do documento, a perfeita adequação às normas nacionais e estaduais e a extrema relevância pedagógica para o desenvolvimento integral das crianças do município de Iracema, voto FAVORAVELMENTE à adesão e implementação do Currículo Transversal de Computação de Roraima como tema transversal na Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino de Iracema -RR.

Recomendo, portanto, sua apreciação e aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação, para posterior publicação e implementação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. É o Parecer.

VI – DECISÃO DA PLENÁRIA

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Iracema – Roraima, reunido em sessão ordinária realizada em 13 de agosto de 2026, deliberou pela:

(X) APROVAÇÃO

( ) REPROVAÇÃO

( ) APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES

do presente Parecer e da correspondente Resolução CME nº 001/2026.

Iracema/RR, 13 de agosto de 2026.

SYRLÂNDIA DA SILVA GOMES

Conselheiro (a) Relator(a)

NATÁLIA LIMA CRUZ

AEE no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Iracema - Roraima, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRACEMA – RORAIMA , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n° 434, de 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 555, de 10 de junho de 2025, e a Lei Municipal nº 478, de 12 de maio de 2021, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Iracema,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208, inciso III, 211 e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica;

CONSIDERANDO o Decreto n° 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 434, de 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 555, de 10 de junho de 2025, que dispõe sobre a organização e as competências do Conselho Municipal de Educação de Iracema;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 478, de 12 de maio de 2021, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Iracema, especialmente os arts. 45 e 46;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 50, de 5 de dezembro de 2023, reapreciado e aprovado em 5 de novembro de 2024 e homologado pelo Ministro da Educação em 13 de novembro de 2024; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.773, de 2025, que altera o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 421, de 2026, que institui a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva - RENEEI;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Educação editar normas complementares para a organização do Sistema Municipal de Ensino, especialmente no que se refere à Educação Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, assegurando o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem, a acessibilidade e a eliminação das barreiras que dificultam o pleno desenvolvimento dos estudantes da Educação Especial;

RESOLVE:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO E DA FINALIDADE

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Publicado por: Aurismeire Lima Dos Santos Código Identificador: E5765853

GABINETE DA PREFEITA RESOLUÇÃO CME N° 001/2026

Dispõe sobre a organização da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e regulamenta a oferta do Atendimento Educacional Especializado -

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a organização da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e regulamenta a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Iracema, estabelecendo princípios, diretrizes, procedimentos e responsabilidades para assegurar o direito à educação dos estudantes da Educação Especial.

Art. 2º A Educação Especial é modalidade da Educação Escolar que integra o Sistema Municipal de Ensino de forma transversal a todas as etapas e modalidades da Educação Básica, destinando-se à garantia da acessibilidade, da eliminação de barreiras e da oferta do Atendimento

www.diariomunicipal.com.br/amr 19