Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 24/09/2026 · pág. 20

DOMRR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2742

Educacional Especializado aos estudantes da Educação Especial, em articulação permanente com o ensino comum.

Art. 3º A Educação Especial será ofertada, preferencialmente, na rede regular de ensino, mediante a adoção de medidas de acessibilidade, recursos pedagógicos, serviços especializados, tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e estratégias de ensino que assegurem o desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 4º O Atendimento Educacional Especializado constitui serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou suplementar ao ensino comum, não substituindo a escolarização nem as atividades desenvolvidas na classe comum.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos desta Resolução:

I. Garantir o direito à educação inclusiva dos estudantes da Educação Especial;

II. Regulamentar a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado no Sistema Municipal de Ensino; III. Assegurar a eliminação das barreiras que dificultem o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;

IV. Orientar a atuação das instituições de ensino na implementação da Educação Especial;

V. Fortalecer a articulação entre o ensino comum e o Atendimento Educacional Especializado;

VI. Promover a atuação colaborativa entre professores, gestores, famílias e demais profissionais envolvidos no processo educacional; VII. Estabelecer diretrizes para elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Educacional Individualizado – PEI e do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE; VIII. Assegurar a observância da legislação nacional, estadual e municipal relativa à Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DAS DEFINIÇÕES E DAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Iracema, reger-se-á pelos seguintes princípios:

I. Respeito à dignidade da pessoa humana;

II. Igualdade de oportunidades e não discriminação; III. Educação como direito de todos;

IV. Inclusão educacional e social;

V. Valorização da diversidade humana;

VI. Equidade e justiça social;

VII. Acessibilidade em suas dimensões arquitetônica, urbanística, comunicacional, metodológica, instrumental, tecnológica, informacional e atitudinal;

VIII. Eliminação das barreiras que dificultem o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;

IX. Desenho universal para a aprendizagem, sempre que possível; X. Atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes da Educação Especial;

XI. Atuação colaborativa entre profissionais da educação, família e demais setores das políticas públicas;

XII. Participação da família no processo educacional;

XIII. Garantia da aprendizagem, do desenvolvimento integral e da participação dos estudantes na vida escolar.

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

Art. 7º Para os fins desta Resolução, considera-se: I. Educação Especial: modalidade de educação escolar, transversal a todas as etapas e modalidades da Educação Básica, destinada a

assegurar recursos, serviços e estratégias que promovam a inclusão educacional dos estudantes da Educação Especial.

II. Atendimento Educacional Especializado – AEE: serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou suplementar ao ensino comum, destinado à eliminação das barreiras à aprendizagem e à participação, mediante a oferta de recursos, serviços e estratégias específicas.

III. Sala de Recursos Multifuncionais: ambiente pedagógico destinado à oferta do Atendimento Educacional Especializado, dotado de recursos pedagógicos, mobiliários, equipamentos, tecnologias assistivas e materiais específicos.

IV. Plano Educacional Individualizado – PEI: documento pedagógico obrigatório, individualizado e de atualização contínua, elaborado de forma colaborativa para orientar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do processo de escolarização do estudante na classe comum.

V. Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE: documento pedagógico obrigatório, individualizado e de atualização contínua, elaborado pelo professor do Atendimento Educacional Especializado para orientar as ações desenvolvidas no AEE.

VI. Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude, comportamento ou situação que limite ou impeça o acesso, a participação, a aprendizagem, a comunicação, a permanência ou o exercício dos direitos dos estudantes.

VII. Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança, autonomia e igualdade de oportunidades, dos espaços, mobiliários, equipamentos, transportes, informações, comunicações, tecnologias e demais serviços educacionais.

VIII. Tecnologia Assistiva: produtos, recursos, metodologias, equipamentos, dispositivos, estratégias, práticas e serviços destinados a promover funcionalidade, autonomia, independência e participação dos estudantes.

IX. Adaptação razoável: modificações e ajustes necessários e adequados que não imponham ônus desproporcional ou indevido ao Sistema Municipal de Ensino, destinados a assegurar aos estudantes da Educação Especial o exercício de seus direitos em igualdade de oportunidades.

X. Desenho Universal para a Aprendizagem – DUA: abordagem pedagógica voltada ao planejamento de práticas de ensino flexíveis, capazes de atender à diversidade dos estudantes desde sua concepção.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 8º A organização da Educação Especial observará as seguintes diretrizes:

I. Garantia do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem dos estudantes da Educação Especial;

II. Articulação permanente entre a Educação Especial e o ensino comum;

III. Organização do Atendimento Educacional Especializado em consonância com as necessidades dos estudantes;

IV. Promoção da acessibilidade e da eliminação de barreiras;

V. Utilização de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas; VI. Fortalecimento do trabalho colaborativo entre professores, equipe gestora, família e demais profissionais envolvidos; VII. Formação continuada dos profissionais da educação;

VIII. Articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos e demais áreas necessárias ao atendimento integral dos estudantes;

IX. Participação da família no planejamento, acompanhamento e avaliação do processo educacional;

X. Observância das normas nacionais e municipais relativas à Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Art. 9º A implementação da Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino observará o Projeto Político Pedagógico de cada instituição de ensino, respeitada a autonomia pedagógica das escolas, as diretrizes desta Resolução e a legislação vigente.

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CAPÍTULO I

DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

www.diariomunicipal.com.br/amr 20