DOMRR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2743
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelecendo como finalidade garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e fortalecendo a cooperação entre União, Estados e Municípios;
CONSIDERANDO que o CNCA estabelece a importância da governança e gestão da política de alfabetização, da mobilização, da participação dos profissionais da educação e da articulação entre os diferentes atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São João da Baliza – RR, estratégias permanentes de comunicação, mobilização, transparência e participação social relacionadas às ações de alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de aproximar a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, os órgãos de participação social e a comunidade em geral das ações desenvolvidas no âmbito do CNCA;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São João da Baliza – RR – SEMED, o Grupo de Trabalho – GT para Elaboração do Plano Municipal de Comunicação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de planejar, elaborar, sistematizar, acompanhar e validar tecnicamente o referido Plano.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Comunicação deverá estabelecer estratégias, ações, públicos, canais, responsabilidades, cronograma e mecanismos de acompanhamento destinados a:
I – divulgar as políticas, programas, projetos e ações de alfabetização desenvolvidos pela Rede Municipal de Ensino;
II – ampliar a participação das famílias e da comunidade nas ações de alfabetização;
III – promover comunicação clara, acessível, inclusiva e adequada às diferentes realidades do município;
IV – fortalecer a transparência das ações, dos resultados e dos indicadores educacionais;
V – divulgar experiências exitosas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais da educação;
VI – apoiar as ações de mobilização e engajamento previstas no âmbito do CNCA;
VII – fortalecer a articulação entre a SEMED, escolas, famílias, Conselho Municipal de Educação, APMs e demais instituições parceiras;
VIII – valorizar os profissionais da educação e as práticas pedagógicas desenvolvidas no processo de alfabetização.
Art. 2º – Da composição: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I – Coordenador(a) do Grupo de Trabalho : Elizângela de Sousa Barbosa- representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA : Francisca Elma Lima do Nascimento
III – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME : Patrícia Vitor de Oliveira
IV – Representante das equipes gestoras/diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino : Iana Silva Veras
V – Representante dos professores alfabetizadores : Oneide Ferreira Lima
VI – Representante das Associações de Pais e Mestres – APMs ; Júlio Cézar Rangel Mendes de Araújo
VII – Representante da Assessoria/Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal: Frankyslandys Barbosa da Silva.
§ 1º. A composição nominal dos membros será formalizada no Anexo I desta Portaria , podendo ser atualizada por ato complementar da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. O Coordenador do GT será responsável pela articulação dos trabalhos, convocação das reuniões, distribuição das atividades, acompanhamento do cronograma e encaminhamento das propostas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – Das competências gerais do Grupo de Trabalho. Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar diagnóstico dos atuais canais e estratégias de comunicação utilizados pela SEMED e pelas unidades escolares;
II – identificar as principais necessidades de comunicação relacionadas às ações de alfabetização;
III – identificar os diferentes públicos do Plano, considerando profissionais da educação, estudantes, famílias, gestores, órgãos de controle e participação social e comunidade em geral;
IV – elaborar o Plano Municipal de Comunicação do CNCA, estabelecendo objetivos, metas, estratégias, ações, responsáveis, cronograma e indicadores;
V – propor estratégias de comunicação específicas para a realidade urbana, rural e das vicinais do município;
VI – assegurar que a comunicação alcance também as famílias que possuem dificuldades de acesso aos meios digitais;
VII – propor a utilização integrada de canais digitais e físicos, tais como redes sociais institucionais, grupos de comunicação escolar, rádio, reuniões, materiais impressos, murais e demais meios disponíveis;
VIII – promover a divulgação de informações oficiais de forma clara, objetiva, acessível e responsável;
IX – acompanhar a execução das ações previstas no Plano;
X – elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação;
XI – propor ajustes no Plano sempre que identificadas novas necessidades;
XII – apresentar a versão final do Plano à Secretaria Municipal de Educação para análise e aprovação institucional.
Art. 4º – Das atribuições do Coordenador do Grupo de Trabalho. Compete ao Coordenador:
I – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Comunicação;
II – convocar e conduzir as reuniões do GT;
III – organizar o cronograma de elaboração e execução das atividades; IV – distribuir responsabilidades entre os integrantes;
V – acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
VI – articular os diferentes setores da SEMED e da Administração Municipal;
VII – assegurar que as propostas estejam alinhadas às políticas municipais de alfabetização e às diretrizes do CNCA;
VIII – consolidar as contribuições dos integrantes;
IX – encaminhar a versão preliminar e final do Plano à Secretária Municipal de Educação;
X – acompanhar a implementação das ações após a aprovação do Plano.
Art. 5º – Das atribuições do Articulador Municipal do CNCA. Compete ao Articulador Municipal:
I – fornecer informações técnicas e pedagógicas relacionadas ao CNCA;
II – disponibilizar dados oficiais de alfabetização, avaliações e indicadores educacionais disponíveis para a rede municipal; III – orientar o GT quanto às diretrizes, objetivos e estratégias do CNCA;
IV – garantir que as informações divulgadas sejam tecnicamente corretas e estejam fundamentadas em dados oficiais;
V – contribuir para a definição de públicos, mensagens e estratégias relacionadas às ações de alfabetização;
VI – articular o Plano Municipal de Comunicação às demais ações municipais de alfabetização, formação, avaliação, recomposição das aprendizagens e mobilização;
VII – contribuir para a divulgação de resultados e experiências exitosas da Rede Municipal de Ensino;
VIII – acompanhar os indicadores relacionados às ações de comunicação e mobilização do CNCA.
Art. 6º – Das atribuições do representante do Conselho Municipal de Educação. Compete ao representante do CME:
I – contribuir para que o Plano observe os princípios de transparência, participação social e garantia do direito à educação;
II – analisar e apresentar sugestões sobre as estratégias de comunicação propostas;
III – contribuir para a definição de mecanismos de participação da comunidade;
IV – apoiar a divulgação das ações junto aos espaços de participação e controle social;
V – contribuir para que as informações sejam apresentadas de forma clara, acessível e compreensível à comunidade;
VI – acompanhar, no âmbito de suas competências, a execução e os resultados do Plano.
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