DOMRR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2743
Art. 7º – Das atribuições do representante das equipes gestoras/diretores escolares. Compete ao representante dos gestores escolares:
I – apresentar ao GT as principais necessidades de comunicação identificadas nas unidades escolares;
II – contribuir para a definição dos canais de comunicação mais adequados às diferentes comunidades escolares;
III – articular a divulgação das ações do CNCA junto às equipes escolares e famílias;
IV – promover a integração entre as ações da SEMED e a comunicação realizada pelas escolas;
V – contribuir para a organização do calendário de campanhas, reuniões, formações, avaliações e demais ações de comunicação;
VI – acompanhar a efetividade das estratégias de comunicação no ambiente escolar;
VII – apresentar sugestões para melhorar o acesso das famílias às informações educacionais.
Art. 8º – Das atribuições do representante dos professores alfabetizadores. Compete ao representante dos professores alfabetizadores:
I – contribuir com informações sobre a realidade pedagógica das salas de aula;
II – apresentar experiências exitosas de alfabetização desenvolvidas pelos professores;
III – contribuir para a construção de mensagens e materiais com linguagem simples, clara e adequada às famílias;
IV – identificar dúvidas, dificuldades e necessidades de informação apresentadas pelos pais e responsáveis;
V – sugerir temas para campanhas de comunicação relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;
VI – apoiar a valorização e divulgação das boas práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal;
VII – contribuir para que a comunicação respeite a realidade e as especificidades dos estudantes e das escolas.
IX – manter arquivo organizado dos materiais produzidos;
X – assegurar que as divulgações institucionais observem as normas aplicáveis à publicidade dos atos públicos e à proteção de dados pessoais.
Art. 11 – Das responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação. Compete à SEMED:
I – garantir as condições administrativas necessárias ao funcionamento do GT;
II – fornecer informações e dados necessários à elaboração do Plano; III – disponibilizar, conforme disponibilidade orçamentária, os recursos necessários à execução das ações previstas;
IV – analisar e aprovar institucionalmente o Plano Municipal de Comunicação;
V – acompanhar sua implementação;
VI – avaliar periodicamente os resultados alcançados;
VII – promover os ajustes necessários para assegurar a efetividade das estratégias de comunicação.
Art. 12 – Do funcionamento
O Grupo de Trabalho reunir-se-á:
I – ordinariamente, conforme cronograma estabelecido pelo Coordenador;
II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador ou solicitação da maioria dos seus integrantes.
§ 1º. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, quando necessário, por meio virtual.
§ 2º. As deliberações e encaminhamentos deverão ser registrados em ata ou instrumento equivalente.
§ 3º. A participação dos membros do GT será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 13 – Da elaboração e aprovação do Plano
O Plano Municipal de Comunicação deverá ser elaborado de forma participativa e técnica, contendo, no mínimo:
- I – diagnóstico da comunicação existente;
Art. 9º – Das atribuições do representante das Associações de Pais e Mestres – APMs. Compete ao representante das APMs:
- II – justificativa;
III – objetivos geral e específicos;
IV – definição dos públicos prioritários;
I – representar as necessidades e percepções das famílias no processo de elaboração do Plano;
II – identificar os canais de comunicação de maior alcance junto às famílias;
III – contribuir para o desenvolvimento de estratégias de mobilização e participação dos pais e responsáveis;
IV – avaliar a clareza e a acessibilidade das mensagens destinadas às famílias;
V – colaborar na divulgação das ações e campanhas do CNCA no âmbito das comunidades escolares;
VI – estimular a participação das famílias nas reuniões, ações pedagógicas, avaliações e demais atividades relacionadas à alfabetização;
VII – apresentar ao GT sugestões e demandas provenientes das famílias.
Art. 10 – Das atribuições da Assessoria/Setor de Comunicação. Compete ao representante da Comunicação:
I – elaborar a identidade visual e as estratégias de comunicação do Plano;
II – produzir textos, cards, vídeos, informativos, campanhas e demais materiais institucionais;
III – adequar a linguagem das mensagens aos diferentes públicos; IV – planejar a divulgação das ações nos canais oficiais da Prefeitura e da SEMED;
V – articular, quando necessário, a divulgação das ações em rádios, portais, jornais e demais meios de comunicação locais;
VI – orientar as unidades escolares quanto à utilização adequada da identidade institucional e das informações oficiais;
VII – organizar o calendário de campanhas e divulgações;
VIII – acompanhar o alcance das publicações e identificar os canais de maior efetividade;
V – estratégias e canais de comunicação;
VI – plano de ações;
VII – responsáveis;
VIII – cronograma de execução;
IX – recursos necessários;
X – indicadores de acompanhamento;
XI – mecanismos de monitoramento e avaliação;
XII – estratégias de comunicação para as comunidades urbanas, rurais e vicinais;
XIII – estratégias de mobilização das famílias e da comunidade; XIV – mecanismos para divulgação das experiências exitosas e dos resultados da alfabetização.
Parágrafo único. Após sua elaboração e validação pelo Grupo de Trabalho, o Plano será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de São João da Baliza – RR para análise e aprovação , passando a orientar as ações institucionais de comunicação relacionadas ao CNCA.
Art. 14 – Do acompanhamento. O Grupo de Trabalho deverá realizar acompanhamento periódico da execução do Plano, podendo propor alterações, atualizações e novas estratégias sempre que necessário.
Parágrafo único. Deverá ser elaborado, preferencialmente, relatório anual de acompanhamento, contendo as ações realizadas, públicos alcançados, canais utilizados, resultados observados, dificuldades encontradas e propostas de melhoria.
Art. 15 – Da vigência
O Grupo de Trabalho permanecerá constituído enquanto perdurar a necessidade de elaboração, implementação, acompanhamento e atualização do Plano Municipal de Comunicação do CNCA, podendo sua composição ser alterada por ato da Secretaria Municipal de Educação.
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