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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 25/09/2026 · pág. 10

DOMRR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2743

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação vigente e as orientações oficiais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São João da Baliza – RR, 17 de julho de 2026.

ELIZÂNGELA BARBOSA

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/202 São João da Baliza – Roraima

Publicado por: Antonia Elma Dias da Silva Código Identificador: 88DB0380

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA Nº 046/2026 - SEMED SÃO JOÃO DA BALIZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BALIZA – RR.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO

DA BALIZA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão da alfabetização e garantir o acompanhamento das ações voltadas à aprendizagem dos estudantes;

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a necessidade de organização de uma estrutura administrativa e pedagógica responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE:

Art. 1º – Da instituição da estrutura

Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São João da Baliza – RR, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização, responsável pela coordenação e implementação das ações destinadas à garantia da alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º – Dos objetivos

A estrutura administrativa e pedagógica tem por finalidade: I – coordenar a elaboração e implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – planejar, acompanhar e monitorar as ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

III – analisar os indicadores e resultados das avaliações internas e externas;

IV – propor estratégias de intervenção pedagógica;

V – acompanhar as unidades escolares e as equipes pedagógicas; VI – articular as ações municipais com os programas estaduais e federais voltados à alfabetização;

VII – promover e acompanhar ações de formação continuada dos professores e gestores escolares;

VIII – apoiar a implementação das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização.

Responsável pela articulação das ações do programa no Município, acompanhamento das formações, monitoramento das ações e interlocução com as demais instâncias.

Servidor(a): Francisca Elma Lima do Nascimento Função: Articuladora Municipal do CNCA

III – Coordenação Pedagógica da Alfabetização

Responsável pelo acompanhamento pedagógico das escolas, professores e estudantes do ciclo de alfabetização.

Servidor(a): Kátia Raquel Rodrigues de Sousa Nerys Cargo/Função: Coordenadora Pedagógica da SEMED

IV – Equipe Técnica Pedagógica

Composta por técnicos e/ou coordenadores pedagógicos responsáveis pelo apoio às escolas e acompanhamento das ações. Servidores designados:

-Servidor(a): Júlio Cezar Rangel Mendes de Araújo Cargo/Função: Coordenador Pedagógico das Escolas do Campo.

-Servidor(a): Giani Maria Balbino da Silva

Cargo/Função: Secretária Executiva dos Conselhos Muncipais da Educação

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º – Compete à Coordenação Geral:

I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – articular as ações entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

III – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

IV – promover a integração das ações de alfabetização, formação, avaliação e recomposição das aprendizagens.

Art. 5º – Compete à Articulação Municipal do CNCA:

I – acompanhar a execução das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – articular as ações desenvolvidas pelo Município;

III – acompanhar as formações e ações pedagógicas;

IV – apoiar o monitoramento dos resultados de aprendizagem;

V – colaborar com a elaboração de planos de intervenção.

Art. 6º – Compete à Coordenação Pedagógica:

I – acompanhar os professores e as práticas pedagógicas;

II – apoiar a elaboração dos planejamentos e intervenções;

III – realizar visitas e acompanhamento técnico-pedagógico às escolas;

IV – analisar os resultados das avaliações;

V – propor estratégias para superação das dificuldades de aprendizagem.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO

Art. 7º. A estrutura administrativa e pedagógica realizará o acompanhamento sistemático das ações de alfabetização por meio de: análise dos resultados das avaliações; acompanhamento dos indicadores educacionais; reuniões pedagógicas; visitas técnicas às escolas;

acompanhamento dos estudantes com dificuldades de aprendizagem; elaboração de planos de intervenção;

monitoramento das ações de recomposição das aprendizagens; acompanhamento das formações continuadas; registros e relatórios das ações desenvolvidas.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA

Art. 3º. A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal

de Alfabetização será composta por:

I – Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização

Responsável pela coordenação geral das ações e articulação institucional.

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES

Art. 8º. As unidades escolares deverão designar gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais responsáveis pela interlocução com a Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Servidor(a): Elizângela de Sousa Barbosa

Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação

II – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares e instituir grupos de trabalho necessários à

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