DOMRR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2743
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação vigente e as orientações oficiais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São João da Baliza – RR, 17 de julho de 2026.
ELIZÂNGELA BARBOSA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/202 São João da Baliza – Roraima
Publicado por: Antonia Elma Dias da Silva Código Identificador: 88DB0380
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA Nº 046/2026 - SEMED SÃO JOÃO DA BALIZA, 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BALIZA – RR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO
DA BALIZA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão da alfabetização e garantir o acompanhamento das ações voltadas à aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a necessidade de organização de uma estrutura administrativa e pedagógica responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE:
Art. 1º – Da instituição da estrutura
Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São João da Baliza – RR, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização, responsável pela coordenação e implementação das ações destinadas à garantia da alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – Dos objetivos
A estrutura administrativa e pedagógica tem por finalidade: I – coordenar a elaboração e implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – planejar, acompanhar e monitorar as ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
III – analisar os indicadores e resultados das avaliações internas e externas;
IV – propor estratégias de intervenção pedagógica;
V – acompanhar as unidades escolares e as equipes pedagógicas; VI – articular as ações municipais com os programas estaduais e federais voltados à alfabetização;
VII – promover e acompanhar ações de formação continuada dos professores e gestores escolares;
VIII – apoiar a implementação das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização.
Responsável pela articulação das ações do programa no Município, acompanhamento das formações, monitoramento das ações e interlocução com as demais instâncias.
Servidor(a): Francisca Elma Lima do Nascimento Função: Articuladora Municipal do CNCA
III – Coordenação Pedagógica da Alfabetização
Responsável pelo acompanhamento pedagógico das escolas, professores e estudantes do ciclo de alfabetização.
Servidor(a): Kátia Raquel Rodrigues de Sousa Nerys Cargo/Função: Coordenadora Pedagógica da SEMED
IV – Equipe Técnica Pedagógica
Composta por técnicos e/ou coordenadores pedagógicos responsáveis pelo apoio às escolas e acompanhamento das ações. Servidores designados:
-Servidor(a): Júlio Cezar Rangel Mendes de Araújo Cargo/Função: Coordenador Pedagógico das Escolas do Campo.
-Servidor(a): Giani Maria Balbino da Silva
Cargo/Função: Secretária Executiva dos Conselhos Muncipais da Educação
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – Compete à Coordenação Geral:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – articular as ações entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
III – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
IV – promover a integração das ações de alfabetização, formação, avaliação e recomposição das aprendizagens.
Art. 5º – Compete à Articulação Municipal do CNCA:
I – acompanhar a execução das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – articular as ações desenvolvidas pelo Município;
III – acompanhar as formações e ações pedagógicas;
IV – apoiar o monitoramento dos resultados de aprendizagem;
V – colaborar com a elaboração de planos de intervenção.
Art. 6º – Compete à Coordenação Pedagógica:
I – acompanhar os professores e as práticas pedagógicas;
II – apoiar a elaboração dos planejamentos e intervenções;
III – realizar visitas e acompanhamento técnico-pedagógico às escolas;
IV – analisar os resultados das avaliações;
V – propor estratégias para superação das dificuldades de aprendizagem.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
Art. 7º. A estrutura administrativa e pedagógica realizará o acompanhamento sistemático das ações de alfabetização por meio de: análise dos resultados das avaliações; acompanhamento dos indicadores educacionais; reuniões pedagógicas; visitas técnicas às escolas;
acompanhamento dos estudantes com dificuldades de aprendizagem; elaboração de planos de intervenção;
monitoramento das ações de recomposição das aprendizagens; acompanhamento das formações continuadas; registros e relatórios das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
Art. 3º. A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal
de Alfabetização será composta por:
I – Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização
Responsável pela coordenação geral das ações e articulação institucional.
CAPÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES
Art. 8º. As unidades escolares deverão designar gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais responsáveis pela interlocução com a Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Servidor(a): Elizângela de Sousa Barbosa
Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação
II – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares e instituir grupos de trabalho necessários à
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