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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 25/09/2026 · pág. 11

DOMRR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2743

implementação e ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São João da Baliza, 28 de agosto de 2026.

ELIZANGELA DE SOUSA BARBOSA

Secretaria Municipal de Educação - SEMED Decreto Nº 004/2026

ANEXO I

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Função/Eixo Responsável Cargo/Função Principais atribuições
Coordenação
Geral
da
Política
Municipal
de
Alfabetização
Elizângela
de
Sousa
Barbosa

Secretária Municipal
de Educação
Coordenar e acompanhar
a Política Municipal de
Alfabetização
Articulação Municipal do
CNCA
Francisca Elma Lima do
Nascimento

Articuladora
Municipal
Articular, acompanhar e
monitorar as ações do
CNCA
Coordenação
Pedagógica
da Alfabetização
Kátia Raquel Rodrigues
de Sousa Nerys

Coordenadora
pedagógica
Acompanhar as escolas e
orientar
as
ações
pedagógicas
Formação Continuada Equipe
Técnica
da
SEMED

Coordenadores
Pedagógicos
da
SEMED
Planejar e acompanhar
as
formações
dos
profissionais
Avaliação
e
Monitoramento
Francisca Elma Lima do
Nascimento

Articuladora
Municipal
Analisar
resultados
e
acompanhar
as
aprendizagens
Gestão Escolar Gestores
das
unidades
escolares

Gestor(a)
Implementar
e
acompanhar as ações na
escola
Coordenação
Pedagógica
Escolar
Coordenadores
das
unidades escolares

Coordenador(a)
Pedagógico(a)
Acompanhar professores
e estudantes

ANEXO II

Publicado por: Antonia Elma Dias da Silva Código Identificador: 27206DA5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA Nº 049/2026– SEMED/SÃO JOÃO DA BALIZA/RR

Dispõe sobre o Monitoramento e Intervenção Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do município de São João da Baliza/RR para o Ano Letivo de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DA BALIZA Elizângela de Sousa Barbosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a equidade no processo de ensino-aprendizagem nas escolas da rede municipal, respeitando as especificidades dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, a Constituição Federal de 1988, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação, que orientam a promoção da qualidade, da inclusão e da permanência escolar;

CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação em implementar políticas de monitoramento e intervenção pedagógica voltadas para reduzir desigualdades educacionais e garantir a aprendizagem significativa; RESOLVE:

Art. 1º

Instituir o Programa de Monitoramento e Intervenção Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito da rede municipal de ensino, para o Ano Letivo de 2025.

Art. 2º

O programa tem como objetivos:

I – Monitorar o desempenho escolar dos estudantes por meio de avaliações diagnósticas, processuais e formativas;

II – Implementar estratégias de intervenção pedagógica conforme as necessidades identificadas;

III – Garantir formação continuada para professores, coordenadores e gestores escolares;

IV – Acompanhar o fluxo escolar, assegurando frequência, permanência e conclusão das etapas de ensino;

V – Reduzir desigualdades educacionais e promover a melhoria da aprendizagem.

Art. 3º

As estratégias a serem adotadas pelo programa compreendem:

I – Aplicação sistemática de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa;

II – Planejamento de ações pedagógicas específicas para turmas e estudantes em defasagem de aprendizagem;

III – Realização de encontros formativos com os docentes;

IV – Monitoramento do fluxo escolar e articulação com a comunidade escolar para enfrentamento da evasão e do abandono.

Art. 4º

O programa atenderá, prioritariamente, as seguintes Escolas: Escola Municipal João Francisco da Silva

Escola Municipal Cristóvão Colombo

Escola Municipal Pedro de Souza Santos

Escola Municipal Ana Maria Flor de Carvalho

Escola Municipal Darcy Pedroso da Silva

Escola Municipal Professora Irene Silva Rodrigues

Art. 5º

A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo acompanhamento, supervisão e avaliação da execução desta Portaria, podendo expedir orientações complementares para seu cumprimento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João da Baliza/RR, 24 de setembro de 2026 .

ELIZÂNGELA DE SOUSA BARBOSA Secretária de Educação Decreto: 004/2026

Publicado por:

Antonia Elma Dias da Silva Código Identificador: 15EE021C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA Nº 050/2026 – SEMED/SÃO JOÃO DA BALIZA/RR

Institui o Projeto de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São João da Baliza, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO

DA BALIZA Elizângela de Sousa Barbosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO os impactos das defasagens de aprendizagem identificadas por meio das avaliações diagnósticas e formativas; CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as políticas públicas nacionais e estaduais voltadas à alfabetização;

CONSIDERANDO a importância de ações pedagógicas planejadas, sistemáticas e articuladas para a alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental e para a recomposição da aprendizagem do 3º ,4º e 5º ano do ensino fundamental.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Projeto de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem, destinado aos estudantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano).

Art. 2º As ações de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem terão como objetivos:

I – garantir a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – recompor as aprendizagens essenciais não consolidadas nos anos iniciais;

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