DOMRR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2743
implementação e ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São João da Baliza, 28 de agosto de 2026.
ELIZANGELA DE SOUSA BARBOSA
Secretaria Municipal de Educação - SEMED Decreto Nº 004/2026
ANEXO I
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
| Função/Eixo | Responsável | Cargo/Função | Principais atribuições |
|---|---|---|---|
| Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização |
Elizângela de Sousa Barbosa |
Secretária Municipal de Educação |
Coordenar e acompanhar a Política Municipal de Alfabetização |
| Articulação Municipal do CNCA |
Francisca Elma Lima do Nascimento |
Articuladora Municipal |
Articular, acompanhar e monitorar as ações do CNCA |
| Coordenação Pedagógica da Alfabetização |
Kátia Raquel Rodrigues de Sousa Nerys |
Coordenadora pedagógica |
Acompanhar as escolas e orientar as ações pedagógicas |
| Formação Continuada | Equipe Técnica da SEMED |
Coordenadores Pedagógicos da SEMED |
Planejar e acompanhar as formações dos profissionais |
| Avaliação e Monitoramento |
Francisca Elma Lima do Nascimento |
Articuladora Municipal |
Analisar resultados e acompanhar as aprendizagens |
| Gestão Escolar | Gestores das unidades escolares |
Gestor(a) |
Implementar e acompanhar as ações na escola |
| Coordenação Pedagógica Escolar |
Coordenadores das unidades escolares |
Coordenador(a) Pedagógico(a) |
Acompanhar professores e estudantes |
ANEXO II
Publicado por: Antonia Elma Dias da Silva Código Identificador: 27206DA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA Nº 049/2026– SEMED/SÃO JOÃO DA BALIZA/RR
Dispõe sobre o Monitoramento e Intervenção Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do município de São João da Baliza/RR para o Ano Letivo de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DA BALIZA Elizângela de Sousa Barbosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a equidade no processo de ensino-aprendizagem nas escolas da rede municipal, respeitando as especificidades dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, a Constituição Federal de 1988, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação, que orientam a promoção da qualidade, da inclusão e da permanência escolar;
CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação em implementar políticas de monitoramento e intervenção pedagógica voltadas para reduzir desigualdades educacionais e garantir a aprendizagem significativa; RESOLVE:
Art. 1º
Instituir o Programa de Monitoramento e Intervenção Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito da rede municipal de ensino, para o Ano Letivo de 2025.
Art. 2º
O programa tem como objetivos:
I – Monitorar o desempenho escolar dos estudantes por meio de avaliações diagnósticas, processuais e formativas;
II – Implementar estratégias de intervenção pedagógica conforme as necessidades identificadas;
III – Garantir formação continuada para professores, coordenadores e gestores escolares;
IV – Acompanhar o fluxo escolar, assegurando frequência, permanência e conclusão das etapas de ensino;
V – Reduzir desigualdades educacionais e promover a melhoria da aprendizagem.
Art. 3º
As estratégias a serem adotadas pelo programa compreendem:
I – Aplicação sistemática de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa;
II – Planejamento de ações pedagógicas específicas para turmas e estudantes em defasagem de aprendizagem;
III – Realização de encontros formativos com os docentes;
IV – Monitoramento do fluxo escolar e articulação com a comunidade escolar para enfrentamento da evasão e do abandono.
Art. 4º
O programa atenderá, prioritariamente, as seguintes Escolas: Escola Municipal João Francisco da Silva
Escola Municipal Cristóvão Colombo
Escola Municipal Pedro de Souza Santos
Escola Municipal Ana Maria Flor de Carvalho
Escola Municipal Darcy Pedroso da Silva
Escola Municipal Professora Irene Silva Rodrigues
Art. 5º
A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo acompanhamento, supervisão e avaliação da execução desta Portaria, podendo expedir orientações complementares para seu cumprimento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João da Baliza/RR, 24 de setembro de 2026 .
ELIZÂNGELA DE SOUSA BARBOSA Secretária de Educação Decreto: 004/2026
Publicado por:
Antonia Elma Dias da Silva Código Identificador: 15EE021C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA Nº 050/2026 – SEMED/SÃO JOÃO DA BALIZA/RR
Institui o Projeto de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São João da Baliza, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO
DA BALIZA Elizângela de Sousa Barbosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO os impactos das defasagens de aprendizagem identificadas por meio das avaliações diagnósticas e formativas; CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as políticas públicas nacionais e estaduais voltadas à alfabetização;
CONSIDERANDO a importância de ações pedagógicas planejadas, sistemáticas e articuladas para a alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental e para a recomposição da aprendizagem do 3º ,4º e 5º ano do ensino fundamental.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Projeto de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem, destinado aos estudantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
Art. 2º As ações de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem terão como objetivos:
I – garantir a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – recompor as aprendizagens essenciais não consolidadas nos anos iniciais;
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