Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 25/09/2026 · pág. 12

DOMRR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2743

III – reduzir as defasagens de aprendizagem identificadas nas avaliações diagnósticas e formativas;

Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes segmentos:

IV – promover a equidade e a melhoria da qualidade do ensino.

Art. 3º As ações previstas nesta Portaria compreenderão:

I – realização periódica de avaliações diagnósticas e formativas;

II – elaboração e execução de planos de intervenção pedagógica; III – utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares;

Secretaria Municipal de Educação; Elizangela Articulação Municipal do CNCA;elma

Representante da Coordenação Pedagógica da SEMED: Kátia Representante da Gestão Escolar: Iana Veras

IV – acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes;

V – promoção de encontros pedagógicos formativos com gestores e professores.

Art. 4º Caberá às unidades escolares:

I – aplicar e analisar os resultados das avaliações diagnósticas e formativas;

II – planejar e executar ações pedagógicas voltadas à alfabetização e recomposição da aprendizagem

III – registrar e monitorar o progresso dos estudantes; IV – garantir a participação dos professores nas formações e encontros pedagógicos.

Representante dos Coordenadores Pedagógicos das Escolas: Elvys..... Representante dos Professores da Educação Infantil:

Representante das professoras alfabetizadoras dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental:

Representante dos professores dos 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental:

Representante do Conselho Municipal de Educação: Júlio Cezar Conselho do FUNDEB (quando houver);

Art. 3º Compete à Comissão:

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar, orientar e acompanhar a execução das ações previstas nesta Portaria;

II – promover formação continuada para gestores e professores; III – disponibilizar materiais pedagógicos e instrumentos de avaliação; IV – monitorar e avaliar os resultados das ações implementadas. Art. 6º Os gestores escolares e professores deverão atuar de forma colaborativa, assegurando o planejamento, a execução e o acompanhamento das ações de alfabetização e recomposição da aprendizagem.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João da Baliza/RR, 08 de setembro de 2026.

ELIZÂNGELA DE SOUSA BARBOSA

Secretária de Educação Decreto: 004/2026

Publicado por: Antonia Elma Dias da Silva Código Identificador: B141A270

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA Nº 051/2026

Institui a Comissão Municipal de Elaboração, Implementação e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE São João da Baliza, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); CONSIDERANDO o compromisso de assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa, com equidade e qualidade;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Política Municipal de Alfabetização alinhada às diretrizes nacionais, estaduais e ao currículo da rede municipal de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal de Elaboração, Implementação e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, responsável por coordenar os estudos, a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

I – elaborar a Política Municipal de Alfabetização, alinhada às diretrizes do CNCA;

II – realizar diagnóstico da alfabetização no município, utilizando dados das avaliações e indicadores educacionais;

III – definir objetivos, metas, estratégias e ações voltadas à melhoria da aprendizagem;

IV – promover escutas e consultas com gestores, professores, coordenadores pedagógicos e demais atores da comunidade escolar; V – acompanhar e monitorar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

VI – propor ações de formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos;

VII – acompanhar os resultados das avaliações externas e internas, propondo intervenções pedagógicas;

VIII – articular ações entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Estadual de Educação e demais instituições parceiras;

IX – elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e os resultados da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São João da Baliza - RR de 24 de setembro de 2026.

ELIZÂNGELA DE SOUSA BARBOSA

Secretária de Educação Decreto: 004/2026

Publicado por: Antonia Elma Dias da Silva Código Identificador: 3DB744CC

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DO CANTÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2026 – DLC/PMC PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 043/2026 – SEMPLAF/PMC COMPRASGOV Nº 980028 - 036/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ-RR, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratação, instituído pelo Decreto n.º 015/2024, torna público aos interessados, que realizará Processo Licitatório na modalidade PREGÃO N.º 004/2026 , na forma PRESENCIAL , nos termos da Lei n° 14.133 de 2021 e demais legislação aplicável, com CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global, MODO DE DISPUTA: Aberto, com INVERSÃO DE FASES , para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

www.diariomunicipal.com.br/amr 12