DOMRR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2743
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTÁ, Estado de Roraima, no uso das atribuições constitucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º - EXONERA , a pedido, a senhora FRANCIENE CRUZ DA SILVA , CPF: 92X.XXX.XXX-20, Matricula nº. 31888-1 do Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Unidade e Conservação , da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 setembro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIS COSTA DE CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo José de Castro Santos Código Identificador: A80F232D
GABINETE
DECRETO Nº 259, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CANTÁ, AFETADOS POR ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA N° 260/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor ANDRÉ LUÍS COSTA DE CASTRO , Prefeito do Município de Cantá , Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo Art. 81, VI; e pelo Art. 8°, inciso VI, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO , que o clima do Estado de Roraima enfrenta uma situação atípica em que apresenta uma diminuição pluviométrica com gravidade fora do comum, consequência do fenômeno climático El Niño presente e caracterizado com intensidade Forte, que desde o mês de julho de 2026, o que vem provocando a diminuição dos níveis dos rios, lagos, açudes, bebedouros, igarapés e mananciais do Município de Cantá-RR, fato que já provoca a falta de água para consumo humano e animal;
CONSIDERANDO , ser esta situação climática anormal que vem atingindo uma importante parcela das localidades deste Município, principalmente a área rural, ocasionando perdas e prejuízos na agricultura de subsistência, na criação de gado de pequeno e grande porte, na piscicultura, bem como na produção de agrícola e em toda produção de horticultura e fruticultura;
CONSIDERANDO , que em decorrência da diminuição ou exaurimento sazonal e temporário da água resultando em prejuízos sociais, econômicos, prejudicando principalmente a população rural do Município;
CONSIDERANDO ; que este cenário climatológico atípico caracteriza o fenômeno EL Nino , situação essa que se estenderá ao agravamento nos meses de setembro de 2026 a abril de 2027, meses já de baixa precipitação e alta estiagem, quando normalmente já são feitas as queimadas e são maiores os riscos de incêndios florestais;
CONSIDERANDO , o parecer da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de emergência
CONSIDERANDO que, o Art. 4° da Portaria N° 260, de 02 de fevereiro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento Federal e para a declaração de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), poderá declarar Situação de Emergência (SE) OU Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre:
CONSIDERANDO que, o Decreto de declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública deverá estar fundamentado em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO que, o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência das causas que suscitam decretação de Situação de Emergência
DECRETA :
Art. I°- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Cantá, conforme informações contidas no Parecer Técnico 01/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022.
Art. 2°- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, nas ações de prevenção, resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
A rt. 3°- Com base no inciso VIl, do artigo 75, da Lei n° 14.133 de 01.04.2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
Art. 4°- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5° da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
PARÁGRAFO ÚNICO . Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5° - Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão de Crise para enfrentamento da Situação de Emergência Pública no Município de Cantá/RR, decorrente da estiagem vivenciada no Município de Cantá/RR, formado pelos seguintes membros:
I - Prefeito do Município;
CONSIDERANDO, a Portaria Federal do MMA nº 1.623, de 25 de fevereiro de 2026: Emitida pelo Ministério do Meio Ambiente, que declarou antecipadamente o estado de emergência ambiental por risco de incêndios florestais em Roraima, cobrindo exatamente o período de setembro de 2026 a abril de 2027.
II - Coordenador de Defesa Civil do Município; III - Secretário de Infraestrutura do Município; IV - Secretário de Saúde do Município;
V - Secretária de Planejamento, Administração e Finanças do Município; VI - Secretário do Meio Ambiente do Município;
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