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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 23/09/2026 · pág. 12

DOMRR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2741

TOBIAS LIMA, matrícula nº 1228-2, como Gestora dos Contratos, celebrados, respectivamente, com as empresas N. DE MORAES SILVA LTDA, BARÃO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, LPX PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA e J M T MEDEIROS LTDA, decorrentes do Processo Licitatório nº 018/2026 e do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios para garantir a continuidade da oferta da alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - As servidoras ora designadas não serão remuneradas por esta atividade, recebendo apenas a remuneração correspondente aos seus cargos de origem.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar das respectivas datas de assinatura dos contratos.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cantá - RR, em 22 de setembro de 2026.

ANA MARTA COSTA DE CASTRO. Secretária Municipal de Educação.

Publicado por: Igor Nascimento Rodrigues Código Identificador: 331D02AE

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA DE UIRAMUTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DECRETO Nº 025 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Uiramutã/RR, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ , Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de Uiramura-RR nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Uiramutã-RR, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social; III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º - A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º - A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo. Art. 7º - A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uiramutã-RR, 21 de setembro de 2026.

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