DOMRR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2741
TOBIAS LIMA, matrícula nº 1228-2, como Gestora dos Contratos, celebrados, respectivamente, com as empresas N. DE MORAES SILVA LTDA, BARÃO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, LPX PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA e J M T MEDEIROS LTDA, decorrentes do Processo Licitatório nº 018/2026 e do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios para garantir a continuidade da oferta da alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - As servidoras ora designadas não serão remuneradas por esta atividade, recebendo apenas a remuneração correspondente aos seus cargos de origem.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar das respectivas datas de assinatura dos contratos.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cantá - RR, em 22 de setembro de 2026.
ANA MARTA COSTA DE CASTRO. Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: Igor Nascimento Rodrigues Código Identificador: 331D02AE
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA DE UIRAMUTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DECRETO Nº 025 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Uiramutã/RR, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ , Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do Município de Uiramura-RR nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Uiramutã-RR, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .
Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social; III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º - A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – objetivos estratégicos;
II – eixos de atuação das políticas públicas;
III – indicadores de monitoramento;
IV – metas a serem alcançadas;
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º - A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo. Art. 7º - A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uiramutã-RR, 21 de setembro de 2026.
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