DOMRR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2745
de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Alto Alegre/RR nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Alto Alegre/RR, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
IV – Cultura e Lazer
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – objetivos estratégicos;
II – eixos de atuação das políticas públicas;
III – indicadores de monitoramento;
SEMED/GAB/ALTO ALEGRE-RR PORTARIA N° 024/2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão de Elaboração da Política de Alfabetização da rede municipal de ensino, com o objetivo de construir uma política integrada de alfabetização e recomposição das aprendizagens que organize currículo, práticas pedagógicas, avaliação, formação docente e protocolos de intervenção desde a Educação Infantil até o 5º ano, garantindo equidade e melhoria progressiva dos indicadores municipais.
Art. 2° - Designar os integrantes da Comissão de elaboração, abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro.
Luedja Maria Lemos Pinho - Presidente
I. Edileuza Cruz Sousa Cavalcante – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II. Janaina Almeida Martins de Sousa – Diretora do Departamento de Ensino
III. Rosilda Alves de Amorim – Coordenadora da Educação Infantil IV. Vanuza Cristina da Silva Saldanha Gama – Coordenadora do Ensino Fundamental
V. Rosilene Oliveira de Sousa – Coordenadora da Educação Especial
VI. Edilaêdes Sousa do Nascimento – Coordenadora do EJA
VII. Juliana Barbosa Nunes – Coordenadora de Programas
VIII. Victor Gabriel Moreira Carvalho – Coordenador do Censo Escolar
IX Franciela Araújo Barros – Diretora de Estatística
Art. 3o - A Comissão terá o prazo de 31 de dezembro de 2027, para elaborar e formalizar para elaborar e formalizar a Política de Alfabetização municipal.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
LUEDJA MARIA LEMOS PINHO Secretaria Municipal de Educação
Alto Alegre,18 de setembro de 2026
Publicado por: Mariana Lima Monteiro Código Identificador: A446645B
IV – metas a serem alcançadas;
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AGENDA TRANSVERSAL
6. IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL
0078 – PRIMEIRA INFÂNCIA
| Campo | Informaçã | o | |
|---|---|---|---|
| Órgão responsável | Assistência | Social, Saúde e Educ | ação |
| Objetivo do programa | Promover o políticas p proteção. |
desenvolvimento int úblicas intersetoriais |
egral de crianças de 0 a 6 anos por meio de de saúde, educação, assistência social e |
| Ação(ões) do PPA | 2013 – G Educação). |
estão da Primeira |
Infância (Assistência Social, Saúde e |
| Meta / orientação 2026– 2029 |
Executar acompanha intersetoria |
ações integradas n r vacinação, nutrição is. |
as três políticas durante 2026–2029; , visitas domiciliares, capacitação e ações |
| Indicador | Valor informado | Observação /preenchimentopendente | |
| Índice de vacinação complet | a até 6 anos | 96% | Percentual; resultado informado, ano de referência a confirmer |
| Crianças com acom nutricional adequado |
panhamento | 18 |
Número informado; percentual a apurar, se necessário |
| Famílias atendidaspor visita | domiciliar | 35 | Número informado |
| Profissionais capacitados p crianças de 0 a 6 anos |
ara atender | 90 |
Número informado |
| Ações intersetoriais executad | as | 10 | Número informado |
WAGNER OLIVEIRA NUNES
Prefeito do Município de Alto Alegre/RR
Publicado por: Mariana Lima Monteiro Código Identificador: 60632AC6
2106 – GESTÃO DO ENSINO MUNICIPAL
| Campo | Informação |
|---|---|
| Órgão responsável | Secretaria Municipal de Educação |
| Objetivo do programa | Garantir educação básica inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizagempara todos. |
| Ação(ões) do PPA | 2015 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Desenvolvimento do Ensino – MDE. |
| Meta / orientação 2026– 2029 |
Ampliar/manter matrícula e permanência escolar e acompanhar anualmente os indicadores educacionais, durante 2026–2029. |
www.diariomunicipal.com.br/amr 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 024/2026