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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 29/09/2026 · pág. 3

DOMRR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2745

de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Alto Alegre/RR nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Alto Alegre/RR, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

IV – Cultura e Lazer

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

SEMED/GAB/ALTO ALEGRE-RR PORTARIA N° 024/2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão de Elaboração da Política de Alfabetização da rede municipal de ensino, com o objetivo de construir uma política integrada de alfabetização e recomposição das aprendizagens que organize currículo, práticas pedagógicas, avaliação, formação docente e protocolos de intervenção desde a Educação Infantil até o 5º ano, garantindo equidade e melhoria progressiva dos indicadores municipais.

Art. 2° - Designar os integrantes da Comissão de elaboração, abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro.

Luedja Maria Lemos Pinho - Presidente

I. Edileuza Cruz Sousa Cavalcante – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II. Janaina Almeida Martins de Sousa – Diretora do Departamento de Ensino

III. Rosilda Alves de Amorim – Coordenadora da Educação Infantil IV. Vanuza Cristina da Silva Saldanha Gama – Coordenadora do Ensino Fundamental

V. Rosilene Oliveira de Sousa – Coordenadora da Educação Especial

VI. Edilaêdes Sousa do Nascimento – Coordenadora do EJA

VII. Juliana Barbosa Nunes – Coordenadora de Programas

VIII. Victor Gabriel Moreira Carvalho – Coordenador do Censo Escolar

IX Franciela Araújo Barros – Diretora de Estatística

Art. 3o - A Comissão terá o prazo de 31 de dezembro de 2027, para elaborar e formalizar para elaborar e formalizar a Política de Alfabetização municipal.

Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

LUEDJA MARIA LEMOS PINHO Secretaria Municipal de Educação

Alto Alegre,18 de setembro de 2026

Publicado por: Mariana Lima Monteiro Código Identificador: A446645B

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AGENDA TRANSVERSAL

6. IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL

0078 – PRIMEIRA INFÂNCIA

Campo Informaçã o
Órgão responsável Assistência Social, Saúde e Educ ação
Objetivo do programa Promover o
políticas p
proteção.
desenvolvimento int
úblicas intersetoriais
egral de crianças de 0 a 6 anos por meio de
de saúde, educação, assistência social e
Ação(ões) do PPA 2013 – G
Educação).
estão da Primeira
Infância (Assistência Social, Saúde e
Meta / orientação 2026–
2029
Executar
acompanha
intersetoria
ações integradas n
r vacinação, nutrição
is.
as três políticas durante 2026–2029;
, visitas domiciliares, capacitação e ações
Indicador Valor informado Observação /preenchimentopendente
Índice de vacinação complet a até 6 anos 96% Percentual; resultado informado, ano de
referência a confirmer
Crianças
com
acom
nutricional adequado
panhamento
18
Número informado; percentual a apurar,
se necessário
Famílias atendidaspor visita domiciliar 35 Número informado
Profissionais capacitados p
crianças de 0 a 6 anos
ara atender
90
Número informado
Ações intersetoriais executad as 10 Número informado

WAGNER OLIVEIRA NUNES

Prefeito do Município de Alto Alegre/RR

Publicado por: Mariana Lima Monteiro Código Identificador: 60632AC6

2106 – GESTÃO DO ENSINO MUNICIPAL

Campo Informação
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação
Objetivo do programa Garantir educação básica inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo
oportunidades de aprendizagempara todos.
Ação(ões) do PPA 2015 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Desenvolvimento do
Ensino – MDE.
Meta / orientação 2026–
2029
Ampliar/manter matrícula e permanência escolar e acompanhar anualmente
os indicadores educacionais, durante 2026–2029.

www.diariomunicipal.com.br/amr 3

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 024/2026