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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 29/09/2026 · pág. 4

DOMRR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2745

Indicador Valor informado Observação
/
preenchimento
pendente
Atendimento em creche (0 a 3 anos) 11% Percentual aproximado da faixa etária;
base/ano a validar
Atendimento em pré-escola (4 e 5 anos) 46% a 50% Faixa percentual informada; base/ano
a validar
Taxa depermanência escolar 90% Não confundir com taxa de matrícula
Resultado do IDEB 5,9 % Índice e ano de referência
Frequência
escolar
de
estudantes
cadastrados no Bolsa Família
Aproximadamente
90%
Percentual restrito aos estudantes
cadastrados no Bolsa Família
Estudantes beneficiados pelas ações de
manutenção/ampliação
90% A anotação de 2.000–3.500 abrange
redes estadual e municipal e não
quantifica esta ação específica

2107 – GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL

Campo Informa ção
Órgão responsável Secretar ia Municipal de Saúd e
Objetivo do programa Ampliar
para ser
do SUS.
a cobertura da Ate
viços de saúde e fort
nção Primária, assegurar estrutura e recursos
alecer a atenção básica como porta de entrada
Ação(ões) do PPA 2017 –
Estrutur
Program
Manutenção e Ampli
ação da Rede de Ser
as do FNS.
ação dos Serviços Públicos de Saúde; 2018 –
viços Públicos de Saúde; 2022 – Gestão dos
Meta / orientação 2026–
2029
Manter/a
acompan
2029.
mpliar a cobertura d
har cobertura vacina
a APS e o acesso de crianças e adolescentes;
l, internações evitáveis e estrutura da rede até
Indicador Valor informado Observação /preenchimentopendente
Internações por condições se
Atenção Primária
nsíveis à
50% a 60%
Número ou taxa, período a informar
Consultas e atendimentos bá sicos 9.749 Número informado;período a confirmar
Vacinação
completa
nas
etárias prioritárias

faixas

96%
Indicador específico de até 6 anos consta no
programa 0078 (96%); não extrapolar para
todas as faixas
Satisfação dos usuários da A PS 70% Percentual informado; metodologia/período
a confirmar
Unidades de saúde equipadas 07 Número informado; composição de equipe
completa a confirmar
Crianças e adolescentes aten
APS
didos na
6.275
Número informado; período e critério de
contagem a confirmar

2108 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Campo Informação
Órgão responsável Secretaria M unicipal de Assistênci a Social e Desenvolvimento
Objetivo do programa Desenvolver
vigilância
vulnerabilida
projetos e ações soci
socioassistencial
e
des e riscos sociais.
oassistenciais, fortalecer proteção social,
defesa
de
direitos,
priorizando
Ação(ões) do PPA 2023 – Gestã
dos Serviços
o dos Programas do
de Assistência Social.
FNAS; 2019 – Manutenção e Ampliação
Meta / orientação 2026–
2029
Ampliar aco
crianças e ad
mpanhamento de fam
olescentes; fortalecer
ílias em vulnerabilidade, sobretudo com
o acesso a benefícios e serviços até 2029.
Indicadores e valo res infor mados
Indicador Valor informado Observação
/
preenchimento
pendente
Taxa de redução da extrema pobreza 27,3%para 21,1% Percentual e referência a informar
Famílias atendidas por p
transferência de renda
rogramas de
12.455
Número informado; confirmar unidade,
abrangência eperíodo
Famílias e indivíduos atendi dos A INFORMAR Número eperíodo
Unidades
soc
estruturadas/ampliadas
ioassistenciais
3
Número
Famílias com crianças e
acompanhadas
adolescentes
210
Número informado
Cobertura dos serviços socio assistenciais Cras sede, creas e
crras rural
Percentual
ou
número
com
denominador eperíodo definidos

Publicado por: Mariana Lima Monteiro Código Identificador: 4E1123DA

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

CPL AVISO DE CONTINUIDADE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2026 – SMLC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2026 – SEMECD

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) ESCOLAS INDÍGENAS, CADA UNIDADE COMPOSTA POR 02 (DUAS) SALAS DE AULA, A SEREM IMPLANTADAS NAS COMUNIDADES INDÍGENAS LEÃO DE OURO E DO OURO, NO MUNICÍPIO DE AMAJARÍ/RR.

O Município de Amajarí/RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que fica designado para 11:00hs do dia 01/10/2026 a continuidade do certame supramencionado.

Amajarí/RR, em 25 de setembro de 2026

REBECA JORDANY ROCHA SOUZA Secretária Municipal de Licitações e Contratos

Publicado por: Rebeca Jordany Rocha Souza Código Identificador: 8CE90947

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº278/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFIMRR, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº278/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Bonfim-RR, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFIM , Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de Bonfim-RR nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bonfim-RR, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

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