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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 29/09/2026 · pág. 7

DOMRR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2745

Adesão a ATA de Registro de Preços nº 018/2025. Contratante :Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – CNPJ nº 30.915.471/0001-26. Contratada: M. Y. M. VIEIRA LTDA – CNPJ nº 26.600.768/0001-90.Objeto:Contratação de empresa para aquisição e fornecimento de material didático, para atender as necessidades dos alunos da rede de ensino da Educação Básica Municipal do Município de Pacaraima/RR. fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666. Extrato do Primeiro Termo aditivo de 25% sobre o valor contratado. valor: R$ 484.238,18 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e oito reais e dezoito centavos). data da assinatura: 25/09/2026

Publicado por: Eliano Peres Teixeira Código Identificador: 35D92A12

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL

TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL

Pacaraima-RR, 17 de setembro de 2026.

DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

PARA: JOSÉ BENEDITO PINTO GARCIA CPF: 252.147.133-04 PROCESSO: 047/2025

monitoramento dos riscos, bem como para o fortalecimento das ações de integridade, controle interno, transparência e governança no âmbito da SEMLIC.

Art. 3º Compete à SEMLIC promover a implementação das ações e medidas previstas no Plano, em articulação com a Controladoria-Geral do Município.

Art. 4º A Controladoria-Geral do Município realizará o acompanhamento técnico da implementação do Plano, podendo propor medidas de aperfeiçoamento, atualização ou revisão sempre que necessário.

Art. 5º O Plano terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação deste Decreto, podendo ser revisado ou atualizado durante sua vigência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São João da Baliza/RR, 24 de Setembro de 2026.

Publique-se Cientifique-se Cumpra-se

LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Luis Paulo de Oliveira Código Identificador: 57361796

GABINETE DECRETO PMSJB Nº 263/2026

Assunto: Distrato

Prezado Locatário,

Informamos a Vossa Senhoria, o distrato do TERMO DE CONTRATO Nº 047/2025 referente ao processo n° 047/2025 que tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICIPIO DE PACARAIMA-RR, destacando o não interesse na continuidade do contrato por parte do ente municipal.

“APROVA O PLANO SETORIAL DE INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMFI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA , Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições do Programa Municipal de Integridade e do Decreto Municipal nº 146/2026,

Respeitosamente,

DECRETA:

ALSIONE P. DE ALENCAR SULBARAN

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Portaria Nº 008 de 02 de Janeiro de 2025.

Publicado por: Eliano Peres Teixeira Código Identificador: 168717F5

ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA

GABINETE DECRETO PMSJB Nº 262/2026

“APROVA O PLANO SETORIAL DE INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E CONTRATOS (SEMLIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA , Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições do Programa Municipal de Integridade e do Decreto Municipal nº 146/2026,

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Fica aprovado o Plano Setorial de Integridade e Gestão de Riscos da Secretaria Municipal de Licitações, Convênios e Contratos - SEMLIC , elaborado pela ControladoriaGeral do Município, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º O Plano Setorial de que trata este Decreto constitui instrumento de orientação para a identificação, avaliação, tratamento e

Art. 1º Art. 1º Fica aprovado o Plano Setorial de Integridade e Gestão de Riscos da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI , elaborado pela Controladoria-Geral do Município, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O Plano Setorial de que trata este Decreto constitui instrumento de orientação para a identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, bem como para o fortalecimento das ações de integridade, controle interno, transparência e governança no âmbito da SEMFI.

Art. 3º Compete à SEMFI promover a implementação das ações e medidas previstas no Plano, em articulação com a Controladoria-Geral do Município.

Art. 4º A Controladoria-Geral do Município realizará o acompanhamento técnico da implementação do Plano, podendo propor medidas de aperfeiçoamento, atualização ou revisão sempre que necessário.

Art. 5º O Plano terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação deste Decreto, podendo ser revisado ou atualizado durante sua vigência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São João da Baliza/RR, 24 de Setembro de 2026. Publique-se Cientifique-se Cumpra-se

LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Luis Paulo de Oliveira Código Identificador: B0411D33

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