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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 30/09/2026 · pág. 9

DOMRR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2746

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de São Luiz do Anauá/RR nas ações relacionadas ao Selo UNICEF / 2025 - 2028 , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Luiz do Anauá/RR, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência . Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º. A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

objetivos estratégicos; eixos de atuação das políticas públicas; indicadores de monitoramento; metas a serem alcançadas; mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º. A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente: Plano Plurianual – PPA;

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Errata, referente ao Extrato de Contrato publicado no Diário Oficial da União em 04 de maio de 2026, Seção 03, página 263; no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima, em 04 de maio de 2026, página 20; e no jornal Folha de Boa Vista, edição 1894/2026, de 12 de maio de 2026, página 02.

ONDE SE LÊ : Número de contrato 018/2026 do Processo Administrativo 028/2026.

LEIA-SE: Número de contrato 019/2026 do Processo Administrativo 028/2026.

Permanecem inalteradas as demais disposições do extrato anteriormente publicado.

São Luiz do Anauá/RR, 29 de setembro de 2026.

ELIAS BESCHORNER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Roberta Moreira Elias Código Identificador: 08485A96

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DO CANTÁ

GABINETE DECRETO Nº. 265, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO AO SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTÁ , ESTADO DE RORAIMA , usando de suas atribuições legais, e o que dispõe o Art. 75, da Lei Municipal nº 089/2003, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cantá;

CONSIDERANDO o Ofício nº 598/2026/SEMEC/PMC, e Requerimento do Servidor;

DECRETA:

Art. 1º . Conceder LICENÇA-PRÊMIO a Servidora Pública Municipal Efetiva, CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO MAIA , CPF Nº. 48X.XXX.XXX-72, Cargo de Professora da Educação Básica, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 03 (três) meses, a contar de 06/10/2026 a 03/01/2027 .

Art. 2º . Com o fim do período de Gozo da Licença, a servidora deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.

Art. 3º . O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 06 de outubro de 2026 , revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIS COSTA DE CASTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo José de Castro Santos Código Identificador: 6DDA2535

ELIAS BESCHORNER DA SILVA

Prefeito de São Luiz Anauá/RR

Publicado por: Roberta Moreira Elias Código Identificador: 5154D6DD

GABINETE

ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

GABINETE

EXTRATO DO CONTRATO N° 034/2026– SEMPLAF

PROCESSO N° 035/2026- SEMPLAF. INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças CNPJ: 01.612.682/0001-56

CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE RORAIMA

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